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Comodato: saiba o que é e como funciona

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:04/01/2022 às 13:59 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é Comodato?

Comodato é um dos tipos de contrato previstos no ordenamento jurídico brasileiro. É aplicado em relações de empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (calma, a palavra é complicada, mas já já você vai entender tudinho!) e regulado pelos artigos 579 a 585 do Código Civil. 

Entendendo o Comodato

Conforme a sua própria definição, o comodato é um contrato de empréstimo, em oposição a contratos de compra e venda ou de doação, por exemplo. É gratuito, o que significa que não prevê uma contraprestação. E aplica-se a coisas não fungíveis, ou seja, coisas tão únicas que não podem ser substituídas por nada do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Suponha, por exemplo, que João tem um quadro original de um artista plástico famoso. Como qualquer obra de arte, ele não pode ser substituído por outro igual - é uma coisa não fungível. Então, João decide emprestar esse quadro a Pedro, para ser exibido em um evento cultural. João não vai cobrar qualquer valor em dinheiro ou outra forma de pagamento pelo empréstimo, o que gera nessa ocasião a obrigação de um contrato do tipo comodato para assegurar ambas as partes.

Supondo que João emprestasse a Pedro, para o evento, um conjunto de jantar comum, que pudesse ser substituído por outro igual (portanto, é coisa fungível), o contrato adequado já não seria mais o comodato, e sim o mútuo. Supondo que João emprestasse o quadro, coisa não fungível, mas exigisse pagamento, o contrato adequado seria de locação. Percebe como os tipos mudam dependendo dos detalhes?

Prazo e Fim do Contrato de Comodato

O prazo do contrato de comodato pode ser estabelecido em acordo pelas partes. Porém, se ele não for determinado, será presumido o prazo necessário para o uso da coisa emprestada. No exemplo utilizado acima, por exemplo, o prazo presumido seria até o final do evento cultural onde o quadro de João será exibido. 

A parte que faz o empréstimo, chamada de comodante, não pode suspender o uso antes do fim do prazo, por sua exclusiva vontade. Essa suspensão só pode ser feita se houver uma necessidade imprevista e urgente de retomar a coisa emprestada, e essa necessidade deve ser reconhecida pelo juiz.

Em relação ao fim do contrato, que ocorre com o adimplemento da obrigação, ele acontece quando o comodatário – isto é, a parte que toma o empréstimo – devolve a coisa ao seu proprietário.

Obrigações do Comodatário

Em um contrato de comodato, o comodatário tem obrigações dadas pela lei, que estão previstas no Código Civil. 

Em primeiro lugar, ele deve assegurar a conservação da coisa que tomou emprestada, como se fosse sua. Se a coisa estiver em risco, junto com outras que são do próprio comodatário, e ele priorizar a salvação daquilo que lhe pertence em detrimento do objeto em comodato, vai precisar responder pelo dano, mesmo que não tenha tido qualquer culpa no evento.

Para entender melhor, imagine que, enquanto o quadro de João está com Pedro, acontece uma enchente. Nessa enchente, ficam em risco o quadro e vários pertences de Pedro, que corre para salvar seus objetos e deixa o quadro se molhar. Nesse caso, mesmo que a enchente seja um evento sobre o qual Pedro não tem nenhum controle, ele terá de responder pelos danos ao quadro. 

Além disso, fica proibido usar a coisa emprestada fora dos limites previstos no contrato ou dados por sua própria natureza. Assim, se não estiver previsto no contrato, Pedro não pode, por exemplo, fazer reproduções da obra. Pedro também não pode usar o quadro como bandeja de café, porque isso não condiz com sua natureza.   

Outro detalhe importante é que, se o comodatário não devolver a coisa emprestada no prazo previsto pelo contrato (ou no prazo presumido de acordo com o uso da coisa), ele terá que pagar aluguel, no valor que for determinado pelo comodante.

Para terminar, o Código Civil traz mais uma proibição. O comodatário não pode cobrar do comodante as despesas que teve para usar a coisa emprestada. Se Pedro gastou dinheiro com o frete de um transporte especial para o quadro, ele não pode cobrar João por esse valor.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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