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Cofins

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:21/03/2019 às 06:10 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é o COFINS?

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (mais conhecida por sua sigla, COFINS) é um imposto cobrado das pessoas jurídicas, cujo objetivo é, como o próprio nome indica, financiar as atividades exclusivamente relacionadas à seguridade social no país.

O COFINS é um tributo federal - ou seja, todo o valor arrecadado é destinado à União, para as iniciativas de áreas como assistência social e a saúde pública, por exemplo.

A alíquota aplicada no recolhimento do COFINS varia entre 3% e 7,6%, a depender do regime tributário assumido pela empresa, e é cobrada sobre o valor da receita bruta da venda de quaisquer produtos e/ou serviços realizada pela mesma.

Falando em cobrança, é de responsabilidade das companhias realizar o recolhimento do COFINS até o vigésimo quinto dia do mês subsequente à apuração do imposto. A única exceção fica por parte de um grupo considerado isento e composto por companhias de pequeno e médio porte, entre outras.

Como é realizado o recolhimento do COFINS?

A instituição da cobrança do COFINS deriva das normas definidas na Lei Complementar n° 70, de 30 de dezembro de 1991.

Segundo ela, todas as companhias optantes pelos regimes de Lucro Real ou Lucro Presumido devem ser tributadas em relação ao COFINS. Sendo assim, a lei isenta os microempreendedores individuais (MEIs) e as pequenas e médias empresas do pagamento, desde que optem pela adoção do Simples Nacional.

Para aquelas que não estão isentas, a alíquota varia entre 3% e 7,6%, sendo que:

  • Para as companhias que optam pelo regime cumulativo no recolhimento do COFINS (ou seja, não separa os débitos do imposto incluídos na compra de seus produtos), a cobrança é 3%.
  • Para as companhias que optam pelo regime não cumulativo no recolhimento do COFINS (abatendo os impostos já incidentes nas operações anteriores), a cobrança é de 7,6%. Mas atenção! Essa possibilidade está disponível apenas para aquelas empresas que adotam o Lucro Real.

Como podemos perceber, a atividade desenvolvida pela companhia (fabricação, venda de produtos, serviço etc.) em nada interfere nas regras de recolhimento, assim como a classificação contábil dessas receitas também não.

Como calcular o valor devido de COFINS?

Como já te contamos, o COFINS apresenta alíquotas diferentes a depender do modelo tributário de cada empresa.

No entanto, a base de cálculo é semelhante. Para tanto, são necessários (de forma simplista) apenas apurar a receita bruta do mês e o percentual de recolhimento.

Por exemplo: uma companhia optante do Lucro Presumido (e, portanto, de regime cumulativo) alcança vendas de R$100.000,00 em produtos em janeiro de 2019.

Aplicando a alíquota que lhe cabe, de 3%, o valor a ser pago em COFINS é de R$3.000,00. Portanto, até o vigésimo quinto dia de fevereiro, essa importância deve ser paga.

Agora se se tratar de uma companhia de Lucro Real (ou seja, liberada para atuar sob o regime não cumulativo) que vende os mesmos R$100.000,00, a quantia destinada ao COFINS deverá ser de R$7.600,00. Isso porque a alíquota para esse grupo é de 7,6%, lembra?

No entanto, nada muda em relação ao prazo: ela também deve recolher o COFINS até o dia 25.

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