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Cheque

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:23/08/2019 às 07:48 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é o cheque?

O cheque é uma ordem de pagamento à vista sobre fundos depositados na conta do emitente, ou seja, o beneficiado pelo valor apresenta a folha de cheque ao Banco e recebe a quantia apresentada no documento.

Além disso, é considerado um título de crédito e serve como documento válido dentro dos tribunais (podendo ser executado em juízo ou protestado).

Como surgiu o cheque?

Alguns historiadores defendem que o surgimento do cheque se deu em meados de 300 a.C., porém, a comprovação do início de seu uso se dá apenas séculos depois, já na Idade Média.

Naquela época, os senhores feudais europeus armazenavam suas reservas em oficinas de ourives (joalheiros) e recebiam em troca um documento que representava tais bens/quantias.

Com o crescimento das cidades e o surgimento e ascensão do capitalismo, tais documentos passaram a ser preenchidos de outra maneira (permitindo sinalizar uma quantia específica, e não o total armazenado) e apresentados como forma de pagamento.

Com o passar do tempo, foram aceitos nas instituições bancárias, que eram novas na época, e ganharam popularidade.

Quais são os tipos de cheque existentes?

Existem diferentes tipos de cheque que, independente das individualidades, envolvem o emitente (quem paga), beneficiário (quem recebe) e o sacado (banco).

As distinções que existem entre cada tipo, no entanto, costuma determinar principalmente quem pode apresentar o cheque e onde o beneficiado poderá sacar a quantia, entre outras coisas.

Veja a seguir a explicação acerca de cada um deles:

Cheque Nominal

Todo cheque acima de R$100,00 deve ser nominal, ou seja, destinado a alguém. Isso faz com que o valor só possa ser recebido por tal beneficiário.

Essa regra traz segurança ao emitente e ao beneficiário, uma vez que não haverá transferência bancária a menos que feita pela pessoa citada.

Para o saque, o documento de identificação e a folha de cheque devem ser apresentadas ao bancário.

Cheque ao Portador

Esse tipo permite que o emitente não informe o nome do beneficiário, porém, o valor deve respeitar o teto de R$ 100,00. Ele funciona quase que como uma cédula comum, podendo ser sacado e/ou depositado por qualquer pessoa.

Cheque Cruzado

É preenchido como um cheque nominal, porém, são traçadas duas linhas na diagonal, tornando esse cheque indisponível para saque em banco, somente para depósito em conta corrente.

Cheque Pré-datado

É um tipo de acordo feito entre as partes durante a negociação para que seja colocada uma data futura no corpo do cheque, confiando que o beneficiário só irá descontar esse valor na data assinada.

Como preencher um cheque?

O preenchimento de um cheque costuma ser bastante simples, mas deve ser feito com cuidado e com letras legíveis, para que seja compreendido por todos e não haja chances de erros e fraudes.

Sem contar que é imprescindível o uso de caneta azul ou preta para seu preenchimento, já que as demais cores podem interferir na leitura do mesmo na máquina do banco.

Para o correto preenchimento dos cheques, é necessário:

  • Escrever o valor do cheque em números, na lacuna “R$”;
  • No campo “Pague a quantia de", escrever por extenso o valor que deseja. Lembrando que deve ser correspondente ao valor colocado inicialmente;
  • Informar o nome da instituição ou pessoa que será beneficiada com o cheque;
  • No espaço destinado a localidade, escrever o nome da cidade e a data em que o cheque está sendo preenchido;
  • Assinar! Lembrando que sua assinatura deve ser a mesma que consta em seus demais documentos, incluindo aquela presente no contrato feito com o banco.

Demais termos comuns envolvendo “cheque”

Neste mundo das finanças, e dos cheques, os termos são muitos e você não pode confundi-los. Afinal, todos são muito utilizados e possuem funções distintas.

Por isso, conheça alguns termos que envolvem cheque, mas não entram nem saem da sua conta corrente:

Cheque sem fundo

É o nome dado para um tipo de fraude. O cheque é emitido com um valor que não corresponde ao saldo disponível na conta do emitente.

Cheque especial

É o crédito automático liberado pelo próprio sistema bancário ao seu cliente, a fim de cobrir o valor de algo que exceder a quantia no fundo da conta. Esse serviço é prestado e cobrado em forma de juros.

Contracheque

Também conhecido como holerite, o contracheque é um documento emitido pela empresa em duas vias (uma para o empregador e outra para o empregado) no intuito de apresentar todos os rendimentos e taxas descontadas do salário mensal do colaborador.

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