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Cheque Administrativo

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:23/07/2020 às 19:43 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Cheque Administrativo?

O cheque administrativo é mais uma entre tantas modalidades de cheques que existem no mercado financeiro.

Primeiro, vamos esclarecer alguns pontos sobre esse produto bancário, para que você possa entender melhor do que se trata.

O cheque, por si só, representa uma ordem de pagamento à vista. Ou seja, é uma folha de talão que representa o valor ali descrito. Quem paga com cheque é chamado de emissor, e quem o recebe é chamado de beneficiário.

Pois bem, o beneficiário deve levar o cheque ao banco para que o valor seja compensado, ou seja, para que o dinheiro em espécie seja transferido da conta do emissor para sua própria conta, como forma de estar recebendo o pagamento.

Atualmente, não é muito comum a utilização desse produto, mas muitas empresas ainda aceitam trabalhar dessa forma.

Agora, quando falamos especificamente de cheque administrativo, estamos nos referindo a uma modalidade de pagamento exercida de maneira um tanto diferente. Dá uma olhada!

Como o Cheque Administrativo funciona na prática?

Vamos ilustrar um exemplo para que você compreenda, certo?

Suponhamos que você queira comprar uma casa e esse imóvel custe o valor de R$400.000,00. Você quer pagar com cheque, e o proprietário atual até aceita sua proposta, mas fica com um pé atrás.

Afinal, o cheque representa uma ordem de pagamento a vista, mas e se você não tiver esse saldo em conta corrente para ser compensado pelo banco? E se você estiver emitindo um cheque sem fundo?

Convenhamos que o dono do imóvel não está errado em ter lá suas dúvidas. Nesse caso, você recorre ao banco!

Então, você emite o cheque com o valor da casa, mas ao invés de entregá-lo direito ao beneficiário, você entrega para sua agência.

A agência bancária, por sua vez, fará o papel de intermediadora. Ela debitará o dinheiro da sua conta e emitirá um novo cheque, só que dessa vez em nome do próprio banco e entregará tal documento ao beneficiário.

Agora, com um cheque proveniente do banco, o dono da casa que você pretende comprar se sente mais à vontade para finalizar a negociação, seguro de que o banco jamais emitiria um cheque sem fundo.

A partir daqui, o processo segue normalmente: o beneficiário terá o valor do cheque compensado pelo banco, que por sua vez já havia pego os R$400.000,00 da sua conta.

Perceba que a presença do banco em meio a negociação traz mais segurança para ambas as partes. Normalmente, esse tipo de intermediação é realizada quando se tratam de altos valores a serem pagos por algum produto ou serviço. 

Além do Cheque Administrativo, existem outras modalidades?

O cheque pode ser categorizado de muitas maneiras distintas. Na maioria das vezes, o que difere um tipo do outro é a maneira como os dados da folha são preenchidos. 

Se há especificação do nome do beneficiário no documento, por exemplo, chamamos ele de cheque nominal. Quando não há essa especificação, chamamos de cheque do portador.

Por mais que seja uma ordem de pagamento a vista, muitas pessoas utilizam o cheque pré-datado. Essa outra modalidade corresponde a especificação de uma data futura para compensação do dinheiro. 

Voltemos ao exemplo anterior: se você quiser "parcelar" a compra da casa, poderá emitir vários cheques com datas específicas para compensação. Cabe ao beneficiário respeitar este acordo - totalmente verbal - e apresentar o talão ao banco apenas nas datas acordadas.

Agora, se o beneficiário quiser apresentar todos os talões de uma vez a fim de adquirir todo o dinheiro numa única ação, o banco será obrigado a debitar o valor integral da sua conta.

Caso você não possua R$400.000,00 para ser liquidado de uma vez só, é até possível imaginar o tamanho do problema gerado, não é?

Portanto, utilizar cheques pré-datados é uma operação bem arriscada, pois depende totalmente da confiança entre ambas as partes para manterem o acordo previamente estabelecido.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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