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Cheque Sem Fundo

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:12/06/2020 às 13:52 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Cheque sem Fundo?

Embora não seja uma prática comum nos dias atuais, ainda existem pessoas que adotam o pagamento por meio de cheques, bem como empresas que aceitam este tipo de condição. Infelizmente, é possível que uma parte desses cheques seja caracterizado como "cheque sem fundo", o que pode trazer grandes problemas a ambas as partes.

Veja bem: cheque representa uma ordem de pagamento à vista, que vale em dinheiro exatamente a quantia que estiver descrito nele. Até alguns anos, ele era ainda mais comum em diversos tipos de transações ao redor do mundo.

Aqui, o indivíduo que recebe este cheque – seja pessoa física ou jurídica – deve apresentá-lo ao banco correspondente para obter tal valor em dinheiro. 

Portanto, para que seja validado, o cidadão que realizou o pagamento por meio desta condição deve possuir a quantia em saldo de conta corrente. Caso não possua, acometerá a seguinte situação: pagamento com cheque sem fundo!

O cheque sem fundo nada mais é do que a ausência de saldo correspondente ao valor descrito no papel apresentado ao banco. 

Vale lembrar que cheques pré-datados não podem ser usados como "desculpa" para que não haja saldo naquele dia. Afinal de contas, esse tipo de cheque não possui legalidade jurídica, ou seja, não faz parte do Código de Processo Civil.

Para quem tem dúvidas, vale pontuar que o cheque pré-datado corresponde a uma espécie de pagamento “agendado”. Entretanto, a pessoa que descreve uma data futura nesta ordem de pagamento estará violando contratos da área cível, mesmo que isso não venha a ser um crime propriamente dito. 

Enquanto emitente, o que fazer após a devolução de um Cheque sem Fundo?

Ao identificar que determinado cheque não possui fundo, o banco devolve-o ao credor com um carimbo atrás, expressando o motivo da devolução.

Além da ausência de fundos, o cheque também poderá ser devolvido por motivos de revogação, conta encerrada, cheque sustado em virtude de roubo ou extravio, entre outros.

Cabe ao emitente realizar o pagamento do cheque após a primeira devolução. Caso haja uma segunda devolução, o cidadão poderá ter seu nome inscrito no Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo (CCF) e demais órgãos de proteção a crédito.

Enquanto isso, o credor pode processar o emitente por crime de estelionato. Pois é, cheque sem fundo é um problemão e tanto!

Enquanto credor, o que fazer após a devolução de um Cheque sem Fundo?

Cabe ao credor realizar procedimentos de cobrança ao emitente do cheque. 

No caso de empresas, por exemplo, estas deverão possuir o contato do devedor ou solicitá-los junto à instituição financeira correspondente, para então adotar as medidas de ligações, envio de e-mails, mensagens de texto ou qualquer outro tipo de contato direto com o emitente. 

Caso as medidas de cobrança não surtam efeito, a empresa poderá entrar com processo judiciário. 

Se o emitente não conseguir comprovar que o pagamento não foi realizado por motivos de descuido pessoal, ou mesmo uma negligência pontual que pode ser resolvida, este será acusado de estelionato. 

Por que Cheque sem Fundo configura crime de estelionato?

O crime de estelionato é considerado de caráter doloso, ou seja, quando há intenção de se praticar o ato ilícito.

Ao realizar o pagamento em cheque, entende-se que o emitente tem ciência sobre o saldo de sua própria conta bancária. 

Portanto, se emitir um cheque sem fundo, é configurado como crime de estelionato porque o cidadão já saberia de antemão que não possui dinheiro ali para realizar o pagamento.

O próprio artigo 171 do Código Penal prevê claramente:

“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: disposição de coisa alheia como própria, alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria, defraudação de penhor, fraude na entrega de coisa, fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro, fraude no pagamento por meio de cheque”. 

A pena para este tipo de crime varia entre um a cinco anos de prisão, além de multa no valor de quinhentos mil reais.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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