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CFC (Conselho Federal de Contabilidade): saiba o que é e como funciona

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:03/01/2023 às 05:51 - Atualizado um ano atrás
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O que é CFC (Conselho Federal de Contabilidade)?

O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) é uma Autarquia Especial Corporativa que é dotada de personalidade jurídica no modelo de direito público. Por lei, esse órgão tem autonomia para realizar atividades e exercer funções de administração pública.

Como é uma Autarquia Especial Corporativa, mesmo que ele tenha sido criado para fins de interesse público, o CFC só diz respeito aos seus próprios associados. Com um representante para cada estado do Brasil — incluindo o Distrito Federal —, é função desses conselheiros orientar, fiscalizar e normatizar o exercício contábil.

Qual é a função do CFC?

A função do Conselho Federal de Contabilidade é a de orientar, normatizar e de fiscalizar o exercício da profissão contábil, como dito acima. A participação ativa desse órgão nesses quesitos é designada por lei, o Decreto-Lei 9.295/46.

Os profissionais do CFC realizam diversos tipos de fiscalização. Entre eles, é possível citar:

  • a fiscalização de Demonstração Contábil;
  • a fiscalização de DECORE;
  • a fiscalização de Auditoria Contábil;
  • a fiscalização de Contato de Prestação de Serviço;
  • a fiscalização de Perícia Contábil;
  • a fiscalização de Estrutura Contábil.

Quem faz parte do CFC?

Todos os profissionais que regem o Conselho Federal de Contabilidade são escolhidos por meio de uma seleção pública. Ou seja, é um cargo público que necessita de um ingresso através de um concurso. Quem é aprovado é nomeado para ser um fiscal.

É importante frisar que esses fiscais também são contabilistas e assim como os demais também precisam seguir toda a legislação da profissão contábil. Isso significa que precisam estar registrados no Conselho Regional de Contabilidade e devem estar em dia com as suas obrigações perante a Autarquia.

Como é a prova para ingressar no CFC?

A prova para ingressar no CFC, que é oficialmente chamada de Exame de Suficiência, é uma avaliação obrigatória e destinada aos bacharéis e técnicos de Ciências Contábeis. Todos os profissionais formados após junho de 2010 precisam garantir a aprovação para desempenhar as suas funções profissionais.

Os alunos do último ano do curso também podem participar e essa prova é como o Exame de Ordem para os advogados. Ou seja, ele funciona para garantir que o profissional tenha condições teóricas de praticar a sua função no mercado de trabalho.

A prova em si é composta por 50 questões objetivas e contam com quatro opções de respostas, mas apenas uma delas é considerada correta. Para ser considerado apto, o profissional precisa acertar 25 perguntas, ou seja, ter um aproveitamento mínimo de 50%.

Segundo os últimos editais do Exame de Suficiência para o CFC, a prova traz questões sobre matérias como:

  • Contabilidade geral;
  • Contabilidade de custos;
  • Controladoria;
  • Ética do contador;
  • Noções sobre direito e legislação;
  • Teoria contábil;
  • Estatísticas;
  • Matemática financeira;
  • Princípios contábeis;
  • Normas brasileiras de contabilidade;
  • Língua Portuguesa aplicada.

Qual é a diferença entre CFC e CRC na contabilidade?

Existe muita confusão entre o que é CFC e CRC na contabilidade, mas a diferença entre eles é bem simples de ser definida. Na verdade, eles são dois órgãos diferentes — e que têm funções distintas —, mas que estão ligados.

O CFC é o Conselho Federal de Contabilidade e tem a função de fiscalizar o exercício profissional dos contadores. Além disso, ajuda a preservar e a ampliar o mercado de trabalho da profissão e tem uma base representante em cada estado brasileiro e no Distrito Federal.

Já a sigla CRC significa Conselho Regional de Contabilidade e, resumidamente, é um órgão subordinado do CFC. Ele tem como função principal estipular tanto o registro quanto a expedição da carteira profissional, que garante que os trabalhadores estejam aptos para desempenhar as suas atividades dentro da profissão em questão.

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