CEI – Cadastro Específico do INSS
O que é CEI - Cadastro Específico Do INSS?
O CEI é o Cadastro Específico do INSS. Ele é utilizado por qualquer pessoa física que preste serviços de forma autônoma. Dessa forma, podem ser equiparadas às empresas e contar com um status semelhante ao delas. Alguns desses profissionais, porém, hoje em dia devem migrar para outras formas de cadastro.
O Cadastro Específico do INSS se difere do CNPJ, que é o número de identificação de qualquer pessoa jurídica no Brasil — as empresas, no caso. Geralmente, quem se cadastra por meio do CEI está desobrigado a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Como o CEI - Cadastro Específico Do INSS funciona?
Um dos principais objetivos do CEI é que a pessoa física que presta serviços possa recolher o INSS corretamente sobre o valor recebido. Esse tipo de matrícula e as atuais matrículas exigidas não são obrigatórias a todos os tipos de profissionais.
O CEI é indicado para alguns casos específicos. Entre eles, é possível citar:
- produtores rurais contribuintes individuais;
- empregadores domésticos;
- titulares de cartórios;
- obras de construção civil;
- adquirentes de produções rurais;
- negócios equiparados à uma empresa que são desobrigados da inscrição no CNPJ.
O cadastro pode ser feito facilmente de forma presencial em qualquer órgão da Receita Federal ou de forma online. No caso específico dos empregadores domésticos, a matrícula é obtida quando o cadastro é feito no portal eSocial.
Quais são as diferenças entre o CEI e o CNPJ?
Muitas pessoas podem chegar a confundir os dois tipos de cadastro, o que é totalmente justificável. Isso porque, em diversos casos, o CNPJ pode servir como CEI e vice-versa. É importante, porém, esclarecer que isso só acontece em situações bem específicas previstas em lei. Outro ponto é que não cabe ao empreendedor optar entre um e outro. Ele deve saber identificar em qual situação o seu negócio se encaixa e seguir todas as determinações legais.
O CNPJ é representado por 14 números e funciona como uma identificação perante a Receita Federal de sociedades simples, empresárias e até mesmo identidades sem personalidade jurídica — como os condomínios. Entre outras informações, nesse tipo de cadastro contam o nome da empresa, a data em que foi aberta, a descrição e o código das atividades econômicas principais e secundárias, a situação cadastral e a natureza jurídica.
A maior diferença entre o CEI e o CNPJ é que, no primeiro caso, o profissional não precisa ter um número de matrícula antes de começar o exercício das suas atividades. É possível iniciar o ofício quando ele quiser, desde que a matrícula seja realizada em um prazo de até 30 dias corridos contados do início dos trabalhos.
Quais são as mudanças mais recentes no CEI - Cadastro Específico Do INSS?
Atualmente, o CEI está sendo substituído por dois outros cadastros conforme a atividade exercida pelo profissional. O primeiro deles é o Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF) e o segundo é o Cadastro Nacional de Obras (CNO).
O Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF) é um tipo de cadastro mais amplificado para áreas diferentes. Ele agrega todos os Contribuintes Individuais da Previdência Social e precisa ser emitido em situações em que o contribuinte individual tem outro segurado que preste serviço a ele. além disso, a emissão é obrigatória para produtores rurais contribuintes individuais, titulares de cartório, segurados especiais da Previdência e pessoa física que não é produtora rural, mas que adquire uma para venda no varejo para outra pessoa física.
Já o Cadastro Nacional de Obras (CNO) é destinado às obras de construção civil. Ele, na verdade, forma um banco de dados criado para substituir o CEI. Atualmente, é o cadastro principal para fazer o recolhimento do INSS dos trabalhadores das obras. No caso de quem já tinha o Cadastro Específico do INSS, a migração para o CNO é obrigatória. O número de inscrição se manterá para o cumprimento das obrigações com a Receita Federal.