Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

CEI – Cadastro Específico do INSS

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:14/07/2021 às 14:27 -
Atualizado 3 anos atrás
Compartilhe:

O que é CEI - Cadastro Específico Do INSS?

O CEI é o Cadastro Específico do INSS. Ele é utilizado por qualquer pessoa física que preste serviços de forma autônoma. Dessa forma, podem ser equiparadas às empresas e contar com um status semelhante ao delas. Alguns desses profissionais, porém, hoje em dia devem migrar para outras formas de cadastro.

O Cadastro Específico do INSS se difere do CNPJ, que é o número de identificação de qualquer pessoa jurídica no Brasil — as empresas, no caso. Geralmente, quem se cadastra por meio do CEI está desobrigado a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Como o CEI - Cadastro Específico Do INSS funciona?

Um dos principais objetivos do CEI é que a pessoa física que presta serviços possa recolher o INSS corretamente sobre o valor recebido. Esse tipo de matrícula e as atuais matrículas exigidas não são obrigatórias a todos os tipos de profissionais.

O CEI é indicado para alguns casos específicos. Entre eles, é possível citar:

  • produtores rurais contribuintes individuais;
  • empregadores domésticos;
  • titulares de cartórios;
  • obras de construção civil;
  • adquirentes de produções rurais;
  • negócios equiparados à uma empresa que são desobrigados da inscrição no CNPJ.

O cadastro pode ser feito facilmente de forma presencial em qualquer órgão da Receita Federal ou de forma online. No caso específico dos empregadores domésticos, a matrícula é obtida quando o cadastro é feito no portal eSocial.

Quais são as diferenças entre o CEI e o CNPJ?

Muitas pessoas podem chegar a confundir os dois tipos de cadastro, o que é totalmente justificável. Isso porque, em diversos casos, o CNPJ pode servir como CEI e vice-versa. É importante, porém, esclarecer que isso só acontece em situações bem específicas previstas em lei. Outro ponto é que não cabe ao empreendedor optar entre um e outro. Ele deve saber identificar em qual situação o seu negócio se encaixa e seguir todas as determinações legais.

O CNPJ é representado por 14 números e funciona como uma identificação perante a Receita Federal de sociedades simples, empresárias e até mesmo identidades sem personalidade jurídica — como os condomínios. Entre outras informações, nesse tipo de cadastro contam o nome da empresa, a data em que foi aberta, a descrição e o código das atividades econômicas principais e secundárias, a situação cadastral e a natureza jurídica.

A maior diferença entre o CEI e o CNPJ é que, no primeiro caso, o profissional não precisa ter um número de matrícula antes de começar o exercício das suas atividades. É possível iniciar o ofício quando ele quiser, desde que a matrícula seja realizada em um prazo de até 30 dias corridos contados do início dos trabalhos.

Quais são as mudanças mais recentes no CEI - Cadastro Específico Do INSS?

Atualmente, o CEI está sendo substituído por dois outros cadastros conforme a atividade exercida pelo profissional. O primeiro deles é o Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF) e o segundo é o Cadastro Nacional de Obras (CNO).

O Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física (CAEPF) é um tipo de cadastro mais amplificado para áreas diferentes. Ele agrega todos os Contribuintes Individuais da Previdência Social e precisa ser emitido em situações em que o contribuinte individual tem outro segurado que preste serviço a ele. além disso, a emissão é obrigatória para produtores rurais contribuintes individuais, titulares de cartório, segurados especiais da Previdência e pessoa física que não é produtora rural, mas que adquire uma para venda no varejo para outra pessoa física.

Já o Cadastro Nacional de Obras (CNO) é destinado às obras de construção civil. Ele, na verdade, forma um banco de dados criado para substituir o CEI. Atualmente, é o cadastro principal para fazer o recolhimento do INSS dos trabalhadores das obras. No caso de quem já tinha o Cadastro Específico do INSS, a migração para o CNO é obrigatória. O número de inscrição se manterá para o cumprimento das obrigações com a Receita Federal.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!
Mais sobre