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Carnê Leão

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:09/07/2020 às 18:29 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Carnê Leão?

Carnê Leão é o nome atribuído a um tipo de declaração de Imposto de Renda, realizado mensalmente a partir de faturamento de pessoas físicas.

“Então quer dizer, que além da declaração de IR anual, existe ainda um IR declarado mensalmente?”. Sim, isso mesmo! 

Entretanto, não são todas as pessoas que precisam declarar. O critério para recolhimento desses impostos foi definido de acordo com atividades profissionais exercidas e sobre as quais não há tributo retido direto da fonte. 

Quando se trata das categorias de pessoas físicas sujeitas a esse tipo de recolhimento, primeiro podemos citar como exemplo qualquer profissional liberal – pessoa que possui conhecimento técnico e certificação acadêmica para exercício da profissão, como médicos, advogados, dentistas, arquitetos, psicólogos, entre outros profissionais que trabalham por conta própria na sua área de formação ou em empresas (como nas sociedades uniprofissionais).

Uma segunda classe de pessoas são os profissionais autônomos – pessoas que trabalham por conta própria independente de qualificação acadêmica. 

Aqui, podemos citar como exemplo os motoristas de aplicativo, fotógrafos, pintores, professores particulares, confeiteiros, entre outros. 

Por fim, locadores de imóveis e pensionistas também são obrigados a declarar imposto de renda através do Carnê Leão, sendo que a regra para tal engloba pagamentos recebidos de pessoas físicas ou de fontes no exterior.

Como o Carnê Leão deve ser preenchido?

Antigamente, essa declaração era realizada através de um carnê físico – daí o nome. Hoje em dia, é realizada de maneira eletrônica através de um programa desenvolvido pela própria Receita Federal.

Portanto, basta acessar o site da Receita, buscar por “Programa Carnê Leão”, instalar o programa em seu computador e, finalmente, alimentá-lo mensalmente com os dados solicitados.

Além de preencher o Carnê Leão com os valores de rendimento, o cidadão em questão poderá descrever uma série de gastos provenientes da prestação do serviço.

Por exemplo, suponhamos que um dentista irá realizar este preenchimento, certo? 

Além do seu rendimento, ele também deverá discriminar valores gastos com aluguel do escritório, IPTU, água, luz, internet, despesas com empregados – como secretário ou faxineiro, materiais de escritório e limpeza, entre outros.

Essas informações poderão colaborar para o abatimento no valor total do imposto. Os cálculos são feitos de maneira automática, com base na tabela progressiva.

Vale esclarecer um fato importante: a declaração mensal através do Carnê Leão não exclui ou isenta a obrigatoriedade de se fazer a Declaração de Imposto de Renda (DIRF) anual.

Decreto-Lei do Carnê Leão – Direitos e Deveres!

A obrigatoriedade de declarar o imposto de renda mensalmente, através do Carnê Leão, foi descrita no Decreto-Lei Nº 1.705/1979, pelo Ex Presidente João Baptista de Oliveira.

Neste Decreto-Lei, foram mensurados ao 4 artigos, quais são os principais deveres e direitos, daqueles que apresentam tal declaração de imposto. 

O Art. 1º diz respeito à classificação de pessoas – profissionais liberais, autônomos, locadores e pensionistas, conforme citado anteriormente. 

O Art. 2º aborda sobre o recolhimento ocorrer mensalmente, e também sobre a compensação realizada nos cálculos, correspondente aos valores de taxas anuais. Ou seja, essas informações indicam que o Programa Carnê Leão passa por atualizações a cada 12 meses.

O Art. 3º descreve que, a ausência de declaração acarretará em uma multa ao contribuinte, equivalente a 30% do valor sobre o montante não recolhido no prazo devido.

O Art. 4º coloca a Receita Federal como responsável pelo recolhimento dos impostos do Carnê Leão, bem como esclarecimento de dúvidas e implementação de normas. 

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