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Câmara de Liquidação e Custódia

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:26/02/2021 às 05:29 - Atualizado 3 anos atrás
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O que é a Câmara de Liquidação e Custódia?

Você já é um investidor atualmente? Então muito provavelmente se utiliza de uma Câmara de Liquidação e Custódia, ainda que talvez não conheça essa ferramenta ou sequer saiba que existe um processo por trás dos seus investimentos.

O fato é que, para que as nossas operações possam ocorrer de modo simples e automático pela internet, é necessário ter uma série de operações e recursos em funcionamento, garantindo que as compras e vendas ocorram de maneira correta.

É justamente essa a função da Câmara de Liquidação e Custódia. Elas são responsáveis, como o próprio nome diz, pela liquidação e pela custódia dos ativos financeiros. Também são conhecidas como Clearing Houses, termo originado da língua inglesa.

Como funciona a Câmara de Liquidação e Custódia?

A Câmara de Liquidação e Custódia é uma instituição que vai permitir o pleno funcionamento do mercado financeiro. Ela é quem garante que as operações e transações realizadas pelos investidores sejam feitas da maneira adequada, inclusive no que diz respeito à titularidade dos ativos.

Imagine que você abriu o seu Home Broker, independente da corretora escolhida, e tenha feito a compra de uma série de ações. Você já parou para pensar como que o mercado fica ciente de que aquelas ações são, de fato, suas?

É justamente pelo processo de liquidação e custódia das suas compras e vendas no mercado. E esse processo é realizado por duas entidades no Brasil atualmente: o Sistema SELIC e a própria B3, que a é a Bolsa de Valores do Brasil. Vamos entender um pouco mais sobre eles.

SELIC: garantindo liquidação e custódia dos títulos públicos

SELIC é uma sigla de abreviação para o Sistema Especial de Liquidação e Custódia. Não confunda com a Taxa Selic, que é a nossa taxa básica de juros no Brasil, definida em reunião do Copom a cada 45 dias — embora exista uma relação direta entre ambos.

O Sistema SELIC nada mais é do que uma Câmara de Liquidação e Custódia, sendo responsável exclusivamente pela negociação dos títulos públicos. Isto é, aqueles títulos de dívida que são emitidos pelo governo federal.

Toda vez que você solicita a compra de um título público (Tesouro Selic, Tesouro Prefixado ou Tesouro IPCA, por exemplo), o seu dinheiro é encaminhado para o SELIC que, por sua vez, notifica o governo do seu interesse. A partir disso, a transação de capital e do título é feita de forma automática, garantindo o seu direito aos juros propostos pelo ativo.

B3: responsável pelos títulos privados e pelo mercado de capitais

Como você deve ter percebido, o Sistema SELIC cuida exclusivamente dos títulos públicos, mas o mercado financeiro é muito mais abrangente. Assim, a B3 fica responsável por atuar como Câmara de Liquidação e Custódia.

Aqui, você terá um sistema centralizado na Bolsa de Valores tanto para os títulos privados (emitidos por bancos e por empresas, como CDB, LCI, CRA, CRI e LCA), assim como também para os mercados de renda variável (como as ações e os fundos imobiliários).

O funcionamento aqui é bastante similar. Ao emitir uma ordem de compra, o sistema da B3 irá verificar se há uma ordem de venda, cruzando os dados e informações do mercado. Se a resposta for positiva, a transação ocorre imediatamente. Há, portanto, maior transparência e segurança.

Vale observar que, até pouco tempo atrás (mais especificamente o ano de 2017), essa responsabilidade era dividida. Os títulos privados eram uma atribuição que pertencia ao sistema CETIP, enquanto que o mercado de ações ficava com a BM&F Bovespa. Com a fusão que originou a B3, a liquidação e custódia dos ativos passou a ter um destino centralizado.

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