CAGED
O que é CAGED?
CAGED (o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) é uma iniciativa do extinto Ministério do Trabalho e Emprego, agora de responsabilidade do Ministério da Economia.
Trata-se de um relatório que as empresas devem apresentar mensalmente e que é usado pelo governo federal para ações que visam melhorar as condições do trabalho no país, inclusive para as operações do Programa de Seguro-Desemprego.
Entendendo o CAGED
Para que o governo possa garantir boas condições de trabalho, ele precisa de informações sobre o mercado de trabalho. Entre essas informações, está a quantidade de profissionais empregados e desempregados no país.
A maneira encontrada para obter esses números foi criar, para as empresas, a obrigação de registrar contratações e desligamentos realizados em um determinado período. Esse registro é feito por meio do CAGED.
Além disso, as informações ali presentes também são utilizadas para conferir os dados sobre vínculos trabalhistas das pessoas que solicitam o benefício do seguro-desemprego, confirmando que elas atendem aos requisitos para sua concessão, e para encerrar automaticamente o pagamento do benefício quando o trabalhador que estava desempregado volta a trabalhar.
Quais empresas devem entregar o CAGED?
A obrigação da entrega aplica-se a todas as empresas que tiverem admissão ou desligamento de funcionários dentro do período ao qual o relatório se refere. Mesmo Microempresários Individuais (MEIs) devem fazer o envio.
Ficam liberadas do envio apenas as empresas que, naquele determinado período, não realizarem nenhuma admissão ou desligamento.
Quais são as sanções para omissão do CAGED?
O envio do CAGED é uma obrigação para as empresas e, portanto, são aplicadas sanções quando essa obrigação é descumprida.
De acordo com a legislação, empregadores que não o enviam devem pagar multa, equivalente a 1/3 do salário mínimo vigente. O valor da multa considera a quantidade de admissões e demissões não informadas e o período de atraso no envio do relatório.
Como as empresas entregam o CAGED?
Para realizar a entrega, as empresas enviam as informações para a atual Secretaria do Trabalho por via eletrônica. O envio pode atender dois prazos diferentes, de acordo com a situação do trabalhador.
Quando o trabalhador estava recebendo o seguro-desemprego, o CAGED deve ser enviado no ato da sua admissão. Esse é o chamado "CAGED Diário", que permite evitar o recebimento indevido do benefício por pessoas que já não estão mais desempregadas.
Por outro lado, quando o trabalhador não solicitou e não estava recebendo seguro-desemprego, ele deve ser enviado até o sétimo dia útil do mês seguinte à admissão. O mesmo vale quando a informação que está sendo registrada é referente à demissão de funcionários. Esse é o chamado "CAGED Mensal".
Qual é a diferença entre RAIS e CAGED?
Além do CAGED, existe uma outra forma pela qual as empresas devem registrar e reportar mudanças no seu quadro de funcionários: a RAIS.
A Relação Anual de Informações Sociais, ou RAIS, é um relatório que as empresas devem enviar anualmente, informando todos os vínculos empregatícios mantidos no ano anterior, mesmo aqueles que já foram encerrados.
Se a empresa não tiver mantido nenhum vínculo empregatício em um determinado ano, isso não a libera da entrega da RAIS. Nesse caso, ela deve entregar a RAIS Negativa, que informa a inexistência de vínculos no período.
Então, qual é a diferença entre RAIS e CAGED? Para entender melhor, vamos usar um exemplo.
Imagine que, na empresa fictícia ABC Metais, João foi contratado em janeiro de 2005 e desligado em julho de 2010.
João vai aparecer no CAGED de janeiro de 2005, no qual a empresa informará sua admissão, e no CAGED de julho de 2010, no qual a empresa informará sua demissão. Porém, ele vai aparecer na RAIS de 2005, 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010 – todos os anos em que ele teve um vínculo empregatício ativo com a ABC Metais.