Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

Bonificação

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:10/09/2019 às 14:06 -
Atualizado 5 anos atrás
Compartilhe:

O que é bonificação?

A bonificação nada mais é que uma recompensa (ganho extra salarial) em forma de bens e/ou capital financeiro oferecida pelas organizações aos seus colaboradores, em especial àqueles que ocupam cargos de chefias.

Todos nós conhecemos o famoso – e almejado - salário, não? Ele é conhecido como “remuneração fixa”, sendo a forma de retribuir a mão de obra pelo trabalho oferecido, além de ser um dos principais chamarizes para a contratação de funcionários em uma empresa. Porém, ele não é a única forma de pagamento que atrai e recompensa os colaboradores.

A bonificação faz parte de um grupo maior, conhecido como “remuneração variável”, que engloba as gratificações que o empregador pode oferecer, como comissões por vendas e bônus aos executivos.

Sendo assim, a chamada “Remuneração Total” é composta pela “remuneração fixa” (salário e demais benefícios, como Vale-Transporte, Vale-Refeição, Vale-Alimentação e afins) e a “remuneração variável” (que pode ser através do Incentivo a Longo Prazo (ILP) ou Incentivo de Curto Prazo (ICP), que explicaremos a frente).

Por que se oferece bonificação?

De maneira geral, oferecer tal bonificação aos funcionários pode agregar valor à estratégia interna das empresas, em diversos aspectos.

Para começar, a renda variável pode ser apresentada como benefício no momento de uma entrevista de emprego, por exemplo, e tornar a oferta sobre a vaga ainda mais competitiva e vantajosa perante a concorrência, ampliando as chances de interesse de um candidato em potencial.

Depois, vale ressaltar que essa bonificação é vista como incentivo pelos funcionários, influenciando no desempenho do cumprimento de metas (da próprio indivíduo e da equipe), podendo refletir diretamente sobre os ganhos da empresa em curto, médio e longo prazo, e o desenvolvimento de projetos inovadores.

Sem contar que colaboram para a estruturação de equipes altamente qualificadas, já que ajuda a reter bons profissionais, mantendo o mesmo incentivado e, ainda, reforçando o sentimento de valorização, fortalecendo os vínculos com tais colaboradores.

Tal estratégia permite então:

  • Aumentar a competitividade;
  • Estruturar boas equipes;
  • Melhorar o desempenho dos colaboradores;
  • Melhorar a imagem da empresa (sendo reconhecida como uma instituição que preza pela qualidade e valoriza a mão de obra de seus colaboradores);
  • Aprimorar os processos internos sem necessitar de investimentos altos.

Quais são os tipos de bonificação mais comuns?

Como dito no decorrer do primeiro tópico deste artigo, existem dois tipos de bônus, sendo eles: os “incentivos de longo prazo” (ILP) e os “incentivos de curto prazo” (ICP). Suas diferenças estão, basicamente, no tamanho da oferta, de forma que seja equivalente ao que a empresa necessita.

De maneira geral, podemos dizer que os Incentivos de Longo Prazo (ILP) são utilizados para manter durante um longo período uma boa equipe, trabalhando com alto desempenho. Isso colabora com a linearidade no desempenho de estratégias de médio e longo prazo (superiores a 12 meses).

Os Incentivos de Curto Prazo (ICP), por sua vez, podem acender o crescimento da empresa em um espaço de tempo menor ou igual a um ano, além de manter os funcionários empenhados nas metas mensais, trimestrais ou semestrais, apresentando recompensas rápidas.

Tais bonificações podem aparecer como valor em dinheiro, pequenas cotas da empresa, prêmios (como carros, viagens ou vouchers, por exemplo) e mais. É uma estratégia bastante maleável, que permite trabalhar com remunerações que se adequem melhor à cultura da empresa.

Contudo, cabe pontuar que sobre as bonificações costuma incidir carga tributária. Ou seja, além do valor definido como bônus, o empregador pode pagar ainda INSS e Imposto de Renda sobre esses números.

Isso faz com que as bonificações sejam repensadas - o que não quer dizer “descartadas”. Se elas fazem parte da estratégia da companhia, devem englobar também o olhar contábil, de modo que os custos não superem as suas consequências positivas.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados