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Bitributação

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:07/11/2019 às 08:08 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é bitributação?

A bitributação acontece quando um mesmo fato gerador é tributado duas vezes. Na linguagem contábil, fato gerador se refere ao evento que enseja a tributação, como a venda de um produto, uma prestação de serviço ou algo equivalente.

Pelo Direito brasileiro a bitributação é ilegal. No entanto, divergências de entendimento na forma de apuração de alguns impostos levam a ocorrência desse problema. Por isso, é muito importante ficar atento às especificidades da legislação de cada tipo de tributo para não sofrer com essa sobrecarga.

Exemplo de bitributação

 

Para que tudo fique mais claro, vejamos um exemplo real de bitributação. No Brasil, sabemos que o IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - é de competência dos municípios. Existe também um tributo congênere, que é o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, que como o próprio nome faz entender, incide sobre propriedades rurais.

Diferentemente do IPTU, o ITR é de competência da União. Dessa forma, caso os dois entes reivindiquem para si a localidade onde o imóvel está sediado, isto é, a União classifique a propriedade como rural e o município a classifique como urbana, o proprietário poderá ser bitributado, arcando tanto com o IPTU quanto com o ITR.

Esse é um tipo de situação que é relativamente comum e cabe ao cidadão que enfrenta o problema apelar à justiça ou buscar uma pacificação de entendimento junto aos diferentes níveis de governo.

Bitributação e ICMS

O recolhimento de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) também está associado a casos de bitributação. Para ficarmos apenas com um exemplo, podemos citar a celebração do polêmico protocolo ICMS 21, firmado em 2011 entre os estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Espírito Santo.

Nos termos do protocolo, operações interestaduais que destinassem mercadoria ou bens a consumidor final, cuja aquisição ocorresse de forma não presencial no estabelecimento remetente, sofreriam dupla incidência de ICMS, sendo uma vez no estado onde ocorreu a aquisição e outra no estado do consumidor final. Quando se fala em aquisição não presencial, é preciso ter claro para si que estamos tratando de vendas online.

Dessa forma, o que os estado signatários do protocolo pretendiam era garantir o recolhimento de ICMS tanto para o ente do território onde o produto foi produzido quanto para onde ele foi remetido. Na visão de quem esteve à frente da proposta, tal medida acabaria com uma disparidade tributária entre os estados. Na prática, o que se viu foi um caso flagrante de bitributação, em que empresas do varejo online, muitas delas de baixo faturamento, tiveram a sobrevivência de suas operações ameaçadas devido a sobretaxação imposta.

A época, a questão foi fonte de grande polêmica e acabou sendo judicializada. Até que, em 2014, o STJ considerou inconstitucional o protocolo ICMS 21, ao avaliar que os estados não teriam competência para legislar em matéria tributária.

Bitributação em investimentos e aplicações financeiras

A bitributação também é bastante discutida quando o assunto é investimento. Existe um especial preocupação quando se fala em distribuição de lucros, juros e royalties para investidores e acionistas de empresas. Isso porque a empresa já arca com impostos sobre seu faturamento na forma do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Dessa forma, a taxação de lucros e dividendos de pessoas físicas poderia configurar mais um típico caso de bitributação.

No ano de 1995, a lei federal de número 9249 extinguiu a taxação de lucros e dividendos. No entanto, não existe consenso entre economistas e demais especialistas sobre a efetividade da medida para a organização das contas públicas.

 

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