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Autorregulação

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:02/07/2020 às 21:07 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Autorregulação?

Autorregulação é a capacidade que algumas entidades apresentam para estabelecer suas próprias regulações, suas regras de funcionamento e fiscalizar a adequação a essas regras. Ela é adotada em algumas atividades do mercado de capitais, evitando centralização excessiva da atividade regulatória.

Entendendo a Autorregulação

A imensa maioria dos setores possui algum tipo de regulação. A regulação tem várias finalidades, como proteger os agentes mais “fracos” do mercado e evitar que práticas consideradas inseguras coloquem o sistema em risco. 

Existem duas formas de realizar a regulação de um setor. Uma delas é por meio de uma agência, um órgão, uma instituição que centraliza essa atividade. A outra é permitindo que os próprios agentes, especialmente aqueles mais proeminentes, regulem a si mesmos. A segunda alternativa é chamada de autorregulação.

Qual é a relação entre Autorregulação e mercado de capitais?

No mercado de capitais e, especificamente, no mercado de valores mobiliários, existe uma entidade responsável pela regulação: a Comissão de Valores Mobiliários, ou CVM. No entanto, com o objetivo de tornar a atividade regulatória mais eficiente, a CVM autoriza a autorregulação em alguns contextos específicos.

Assim, a CVM delega alguns poderes para que agentes do mercado de valores mobiliários criem regras e fiscalizem se outros agentes estão seguindo essas regras.  

Quais são as premissas da Autorregulação no mercado de capitais?

A defesa de uma autorregulação no mercado de capitais é baseada em três premissas. 

A primeira é que o custo de assegurar medidas efetivas adotadas pelas autoridades reguladoras sobre os participantes do mercado de valores mobiliários é muito alto. Esse custo ainda tende a ficar cada vez maior, com a busca por mais eficiência e abrangência nas ações. 

A segunda é que, como as entidades autorreguladoras estão muito próximas das atividades de mercado e as compreendem melhor, elas conseguem avaliar e normatizar essas atividades com mais sensibilidade. Além disso, também conseguem agir com mais rapidez quando se faz necessário. 

A terceira é que, quando a própria comunidade estabelece regras para suas atividades, existe uma tendência a aceitar e obedecer essas regras mais facilmente, já que elas não estão sendo impostas por uma força exterior. O sentimento de responsabilidade pessoal dos agentes aumenta.

Quais são os problemas da Autorregulação?

Enquanto existem bons motivos para defender a autorregulação, no mercado de capitais e em outros setores, também existem problemas com esse conceito. Os principais são: 

  • a possibilidade de que os agentes do mercado responsáveis pela autorregulação apliquem regras muito complacentes a assuntos em que seria do interesse público haver um controle mais enérgico; 
  • a possibilidade de que o agente que recebe poderes de autorregulação use-os para a autoproteção e a preservação de interesses próprios;
  • a possibilidade de que esse agente não desempenhe suas atividades adequadamente, por vários motivos, incluindo o desejo de evitar conflitos e publicidade negativa ao fiscalizar e aplicar sanções sobre outros agentes.

Para evitar que isso aconteça, é importante que o órgão regulador, mesmo após delegar os poderes de autorregulação, ainda conserve a competência para intervir de maneira direta, sempre que for necessário.

Quais exemplos existem de Autorregulação no mercado de capitais?

Um dos principais exemplos de agente do mercado de capitais que é autorizado para exercer a autorregulação é a BM&FBovespa Supervisão de Mercados, ou BSM, um braço da B3. 

O trabalho da BSM é assegurar que todas as negociações feitas na bolsa de valores sigam padrões rigorosos de integridade. Para isso, ela orienta, investiga, denuncia e até mesmo julga e aplica punições a más condutas.

Logicamente, existem limites à atuação da BMS. É importante lembrar que o mercado de capitais não é completamente autorregulado; a CVM apenas delega alguns poderes. Por exemplo, a BMS pode aplicar punições aos intermediários das operações, as corretoras, enquanto apenas a CVM pode punir os investidores.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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