Assembleia de Debenturistas
O que é Assembleia de Debenturistas
Assembleia de Debenturistas é o nome dado à reunião de investidores que detêm debentures, organizada para deliberar a respeito de uma matéria que seja do seu interesse.
Ela está prevista no artigo 71 da Lei 6.404/76, também chamada de Lei das S/As.
Entendendo a Assembleia de Debenturistas
Debenturistas é o nome que damos aos investidores que adquirem um tipo específico de ativos, as debentures. Debentures, por sua vez, são títulos de dívida emitidos pelas empresas para a captação de recursos.
É muito importante não confundir a natureza das debentures com a das ações, pois, enquanto o acionista detém uma parcela (mesmo que pequena) do negócio, o debenturista é apenas um credor da empresa.
A Assembleia de Debenturistas, então, é a reunião entre esses investidores que detêm debentures emitidas por uma certa empresa, na qual eles deliberam, de acordo com as regras da legislação e do estatuto da empresa, assuntos que sejam do seu interesse.
Funcionamento da Assembleia de Debenturistas
Em primeiro lugar, é preciso notar que a assembleia reúne apenas os investidores com debentures de uma mesma emissão ou série. Desta maneira, se uma empresa fizer uma emissão de debentures em 2010 e outra em 2015, os investidores que tiverem debentures de 2010 farão parte de uma assembleia, e os investidores que tiverem debentures de 2015 farão parte de outra.
Outro ponto importante é que nem todos têm legitimidade para convocar a assembleia. Existem apenas quatro legitimados: o agente fiduciário, a empresa emissora, a CVM ou os debenturistas que tenham, no mínimo, 10% dos papéis. Se uma assembleia for convocada por um não legitimado (digamos, um debenturista com menos de 10% dos papéis), ela é considerada nula, assim como qualquer decisão tomada na reunião.
O agente fiduciário, porém, está sujeito a uma condição especial. Mesmo que não seja ele quem convocou a assembleia, ele tem o dever de estar presente. Se, intencionalmente ou mesmo por negligência, o agente fiduciário não comparecer e prejudicar os debenturistas, ele pode responder legalmente por esse prejuízo.
A assembleia de debenturistas pode se reunir a qualquer tempo. Em relação ao quórum, na primeira convocação, deve haver debenturistas que representem, pelo menos, metade dos papéis em circulação, para que seja instaurada a assembleia. Caso não seja possível, ocorre uma segunda convocação, na qual não há quórum mínimo.
A própria escritura de emissão das debentures determina qual é o mínimo necessário de votos para a aprovação de modificações nas condições dos papéis, sendo que esse mínimo não pode ser inferior a 50% dos papéis emitidos.
Entre as condições que podem ser modificadas, desde que haja quórum e aprovação, estão o valor de emissão, valor de reembolso, condições de resgate, garantias, entre outras.
Esse tipo de deliberação é realizada por meio de votos, sendo que cada debenture corresponde a um voto. Naturalmente, os debenturistas que detêm mais papeis são os que mais influenciam as matérias deliberadas.
Impacto da Assembleia de Debenturistas no negócio
Assim como a assembleia de acionistas, a de debenturistas também pode ter um impacto direto no negócio da empresa que emite os papéis. Esse impacto é, principalmente, na repactuação de taxas de juros em empréstimos, que a assembleia pode aprovar ou recusar.
Afinal, os debenturistas têm um interesse direto no perfil de endividamento da empresa. Se a empresa estiver excessivamente comprometida com taxas de juros excessivas cobradas por instituições financeiras, ela pode não conseguir pagar os debenturistas no prazo de vencimento das debentures.
Se a assembleia de debenturistas não aceitar as propostas que a empresa apresentar, ela pode recomprar os papéis, para seguir adiante sem a interferência dos debenturistas. Essa recompra, porém, é regulamentada pela CVM e inclui o pagamento de um prêmio.