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Arrendamento

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:15/01/2020 às 20:29 -
Atualizado 5 anos atrás
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O que é Arrendamento

Arrendamento é um termo do universo jurídico, que se refere ao contrato pelo qual uma pessoa, que tem a propriedade de um bem, cede a outra o direito de uso e gozo por um período determinado, em troca de uma contribuição fixa ou reajustável.

O arrendamento envolve, portanto, duas partes. Uma delas é o arrendador, que tem a propriedade do bem; a outra é o arrendatário que, mediante pagamento, poderá fazer uso dele.

Diferença de Arrendamento e Aluguel

 

A definição de contrato de arrendamento é muito similar ao contrato de aluguel. Afinal, em ambos os casos, temos uma pessoa que paga à outra para utilizar um bem que não lhe pertence. Porém, existe uma diferença essencial entre esses dois tipos de transação.

No contrato de arrendamento, o arrendatário recebe a opção de, ao final do período estipulado, comprar o bem (que até então continua sendo propriedade do arrendador). Se decidir exercer essa opção, ele poderá usar uma parte do que já foi pago até então como abatimento do valor da compra.

Vantagens do arrendamento

O arrendamento tem uma vantagem essencial: ele permite que você resguarde a possibilidade de comprar um bem, sem precisar efetuar essa compra de imediato.

Para entender melhor, vamos utilizar um exemplo. Suponha que um comerciante encontrou o imóvel perfeito para o seu negócio; no entanto, como a empresa ainda está no começo de suas operações, esse não seria o momento ideal para se comprometer com a compra.

Se esse comerciante fechar apenas um contrato de aluguel, ele pode perder o imóvel a qualquer momento, quando outro interessado fizer uma oferta de compra ao proprietário.

Por outro lado, se ele fechar um contrato de arrendamento, poderá usar o imóvel imediatamente em um modelo de "aluguel" e, comprá-lo mais adiante, quando tiver os recursos. Enquanto isso, o arrendador não vai poder vender a outra pessoa, já que o contrato assegura ao arrendatário o direito à opção de compra no final.

Além disso, outra vantagem é o fato de que uma parte do valor que foi pago durante o contrato de arrendamento pode ser abatida do valor da compra, ao final. Ou seja, comparado a uma situação em que se aplicam contratos separados de aluguel e de compra, o arrendamento é mais econômico.

Para o arrendador, essa transação também é vantajosa. Ela apresenta a possibilidade de rentabilizar imediatamente o bem, ao mesmo tempo em que abre caminho para uma venda futura. Em muitos casos, se o proprietário simplesmente esperasse aparecer alguém interessado em fazer a compra imediatamente, esse bem acabaria ficando parado por muito tempo, gerando apenas custos.

Tipos de arrendamento

Existem quatro tipos de arrendamento: comercial, rural, mercantil e de royalties. Os dois primeiros dizem respeito a bens imóveis; o arrendamento comercial está associado a imóveis comerciais, enquanto o rural está associado a propriedades rurais.

Enquanto isso, o arrendamento mercantil pode ser aplicado até a bens móveis, como carros. Ele também é conhecido como leasing. Nesse caso, a principal característica é que o arrendador é um banco ou sociedade mercantil.

Essa transação se assemelha a um financiamento. Se o arrendatário parar de cumprir a obrigação do pagamento, o bem é retomado e a propriedade fica com o banco; e, de fato, a propriedade só é do arrendatário quando o contrato termina.

Finalmente, o arrendamento de royalties diz respeito a bens intangíveis, as propriedades intelectuais. Ele é aplicado quando o dono de uma patente, ou de uma obra literária, ou de um personagem, não tem meios de explorá-lo por conta própria.

Então, o criador pode arrendar o direito de exploração para um terceiro, como uma indústria, uma editora ou uma produtora de filmes. Assim, tanto o criador quanto o explorador podem lucrar com esse bem intangível.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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