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Aposentadoria Integral

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:27/05/2020 às 02:16 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é Aposentadoria Integral?

Aposentadoria Integral é o benefício recebido sem descontos. Um erro comum é acreditar que a aposentadoria integral corresponde a 100% do último salário recebido pelo trabalhador. Na realidade, ela corresponde a 100% da média salarial, de acordo com o cálculo realizado pelo INSS.

Quais são os requisitos para receber Aposentadoria Integral?

De acordo com as regras vigentes atualmente, que foram trazidas pela Reforma da Previdência (que entrou em vigor a partir de 13 de novembro de 2019), existem dois requisitos para que um trabalhador possa ter direito ao benefício da aposentadoria integral: tempo mínimo de contribuição e um índice composto pela soma de idade e tempo de contribuição. 

Para as mulheres, é preciso atingir 30 anos, no mínimo, de contribuição, e índice 86. Isso significa que uma mulher com 30 anos de contribuição e 56 anos de idade, por exemplo, pode se aposentar sem descontos no benefício. 

Para os homens, é preciso atingir 35 anos, no mínimo, de contribuição, e índice 96. Isso significa que um homem com 35 anos de contribuição e 66 anos de idade, por exemplo, pode se aposentar sem descontos no benefício.

Existem regras diferenciadas para quem se aposenta por idade (possível apenas para mulheres a partir de 60 anos e homens a partir de 65 anos), bem como trabalhadores com insalubridade.

Como o INSS calcula a média salarial?

Atualmente, o cálculo da média considera 100% dos salários recebidos durante o período que ele contribuiu para o INSS, após julho de 1994. É importante destacar que, se houve algum salário sobre o qual não foi recolhida contribuição, como acontece no caso dos trabalhadores informais, ele não entra nesse cálculo.

Entra nessa regra qualquer pessoa que, no momento em que a Reforma entrou em vigor, já contribuía para o INSS, mas ainda não tinha reunido todos os requisitos para se aposentar. E também, claro, qualquer pessoa que só começou a contribuir depois da Reforma.

Suponha que a Maria trabalhou de 2015 a 2050. Nesse período, houve meses em que ela chegou a receber R$10.000 e seu último salário foi R$ 5.500. Porém, a média de todos os salários que ela recebeu nesses 35 anos foi R$ 4.000. Portanto, o valor da aposentadoria integral para Maria não é de R$ 10.000 nem de R$ 5.500, mas de R$ 4.000.

Antes da Reforma da Previdência, o cálculo empregado pelo INSS para encontrar a média salarial considerava apenas as 80% maiores remunerações recebidas pelo trabalhador, durante o período em que ele contribuiu para o INSS, após julho de 1994. 

Ainda entra nessa regra qualquer pessoa que já tinha reunido todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma entrar em vigor, em 13/11/2019.

Suponha que o João trabalhou entre 1975 e 2015. Nesse período, houve 5 anos em que ele recebeu um salário de R$ 1.000 e, em todos os outros anos, o mínimo que ele recebeu foi R$ 3.000. Esses salários de R$ 1.000 nem chegam a entrar no cálculo da média salarial, porque o cálculo só considera os 80% maiores salários. No caso de João, que trabalhou 40 anos, isso significa os 8 anos com menores salários ficam fora da conta. 

Essa forma de calcular a média era mais vantajosa para o trabalhador, porque, ao tirar os valores mais baixos da conta, a média salarial acaba sendo mais alta, e o benefício da aposentadoria sobe. Por isso, a Reforma da Previdência alterou a forma de cálculo para incluir 100% dos salários, inclusive os mais baixos, o que ajuda a reduzir o valor dos benefícios pagos e controlar os gastos da previdência.

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