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Alienação Fundiária

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:15/01/2020 às 08:34 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é alienação fundiária

Alienação fundiária é qualquer prática que retire de uma pessoa e transfira para outra um bem ou direito relativo à terra. Esse termo pode ser utilizado em diferentes contextos, de questões técnicas relativas ao meio financeiro ou jurídico a questões sociais.

Alienação fundiária pelo exercício da garantia

 

No mercado financeiro, a alienação fundiária pode ser empregada como forma de garantia para assegurar o pagamento de uma dívida e a remuneração de um investidor.

Um bom exemplo disso é o caso dos títulos CRA, Certificados de Recebíveis do Agronegócio. Esses títulos estão vinculados a financiamentos para os produtores e cooperativas rurais. Portanto, se esses financiamentos não forem pagos, o investidor que detém um CRA não recebe.

Para evitar que isso aconteça, uma das garantias do financiamento é a alienação fundiária. Ou seja, se o produtor rural não cumprir suas obrigações financeiras, a propriedade das suas terras é transferida para o banco.

Alienação fundiária pelo usucapião

Dentro do âmbito jurídico, uma forma de alienação fundiária que merece destaque é o usucapião. Esse instituto está previsto no artigo 1.242 do Código Civil.

O usucapião consiste na aquisição do direito de propriedade sobre um imóvel, que ocorre mediante o exercício da posse, de forma contínua, pacífica e de boa-fé, durante dez anos. Vale a pena lembrar que posse é o exercício dos poderes de propriedade – quais sejam, usar, gozar e dispôr do bem –, sem a necessidade de ter a propriedade de fato.

Para entender melhor, vamos a um exemplo: José tem a propriedade (isto é, ele tem o papel que comprova que ele é o dono) de uma fazenda. No entanto, José não faz nada nessa fazenda.

Então, Antonio se instala em um pedaço da propriedade e começa a plantar naquela área, colher, vender a produção, consumir. Ou seja, ele exerce a posse, usando e gozando do bem, mesmo sem ter a propriedade.

Se Antonio permanecer por ali durante dez anos, cumprindo os requisitos da lei, ele pode exercer o usucapião. Nesse caso, a propriedade de fato daquela terra é transferida de José para Antonio.

Alienação Fundiária pela venda

Em geral, pensamos na alienação fundiária como uma sanção imposta a alguém, por exemplo, pelo descumprimento de um contrato ou pela determinação da lei. No entanto, em muitos casos, esse é um processo voluntário. É o caso da venda de terras.

Quando um proprietário de terras decide vender esse direito de propriedade a outra pessoa, ele está realizando a alienação fundiária, movido por interesses próprios.

Alienação Fundiária pelo Estado

O Estado também pode promover a alienação fundiária, quando realiza a desapropriação de terras, alegando necessidade, utilidade ou interesse público. Nesses casos, impõe-se a transferência da propriedade para o Estado, motivada pelo fundamento de que o coletivo deve prevalecer sobre o individual.

Apesar de ser compulsória, a alienação fundiária pelo Estado deve seguir um procedimento estabelecido em lei. Assim, evita-se arbitrariedades que podem tornar esse instrumento, a desapropriação, em uma ferramenta de violência contra os indivíduos.

Alienação Fundiária pela força

Especialistas em áreas como História e Sociologia podem falar em alienação fundiária em referência ao exercício da força de uma classe opressora sobre uma classe oprimida.

Seria o caso, por exemplo, da expulsão de tribos indígenas das suas terras, por grandes agropecuaristas que buscam ampliar suas terras para, assim, produzir e lucrar mais.

A prática da grilagem, que consiste em falsificar documentos para tomar a propriedade de terras que não foram obtidas por meios legais, seria outra forma de alienação fundiária. A grilagem é, inclusive, utilizada para tomar a propriedade de terras que pertencem ao Estado; em outras palavras, o Estado também pode ser alvo de alienação fundiária pela força.

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