Alfândega
O que é Alfândega?
A alfândega, também conhecida como aduana, é a repartição pública responsável pelo controle da entrada e saída de itens entre o Brasil e outros países. Esse controle da alfândega é feito pela Receita Federal em portos, aeroportos e fronteiras terrestres.
Da mesma forma que acontece no Brasil, a alfândega de outros países também tem seus critérios do que é permitido entrar ou sair de seu território, sob quais condições e sob qual tipo de encargos e tributação.
Quem infringe algumas das leis e normas da alfândega está sujeito ao pagamento de multas, além de ter produtos apreendidos.
Para que serve a alfândega?
Na prática, é um órgão fiscalizador do tráfego de mercadorias. Além de verificar qual o material que entra ou sai do país, a alfândega também checa se a quantidade e o valor do que é trazido corresponde ao que foi informado pelo viajante ou exportador.
A alfândega costuma ser bem lembrada por quem volta do exterior ao Brasil. Por aqui, há restrição de quantidade de um mesmo item, bem como o montante em dinheiro em moeda estrangeira que podem ser trazidos sem haver tributação. Passado o limite, a Receita Federal aplica a cobrança de multa e de encargos.
Como funciona a alfândega?
Para fazer essa fiscalização, é comum que a alfândega tenha máquinas de raio-x, câmeras de segurança para verificar quem pode estar trazendo algum item contrabandeado ou subfaturado.
Para otimizar o trabalho na alfândega, os governos também fazem o cruzamento de informações sobre os cidadãos e empresas, como histórico de viagens e de compras. Todos esses dados ajudam para um controle mais efetivo para a checagem de passageiros, malas, produtos e remessas.
Ao ser parado no aeroporto por exemplo, um agente da Receita Federal tem o direito de verificar seus pertences e suas malas. As mercadorias despachadas, seja por navio ou avião cargueiro ou de passageiros, também podem ser averiguadas na alfândega.
A polícia de fronteira, no entanto, faz um papel diferente dos fiscais da alfândega. No caso, a polícia checa o tráfego de pessoas, se há foragidos, documentação irregular, etc.
Documentação
Para evitar problemas na entrada ou saída do país, assim como o envio ou recebimento de mercadorias, é importante ter alguns documentos em mãos para a alfândega:
- Nota fiscal;
- Registro de exportação (se for o caso);
- Fatura comercial;
- Declaração de importação (DI) ou de despachos (DDE);
- Declaração de conhecimento da carga (a receber) ou de embarque (a enviar) e preenchido pela transportadora.
A declaração deve ser feita através do portal da e-DBV ou pelo App Viajantes.
Isenção e obrigação
Alguns itens trazidos ao Brasil são isentos de declaração e de tributação, caso sejam voltados a uso pessoal:
- livros, jornais e periódicos;
- remédios autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no valor de até US$ 10 mil, desde que sejam encomendados por pessoa física e para uso próprio;
- itens de higiene pessoal;
- bebidas alcoólicas até o limite de 12 litros;
- calçados, óculos e relógios;
- equipamentos fotográficos e celular em uso.
Há itens que são obrigados a serem declarados para a alfândega. É o caso de compras (acima de US$ 500 via aérea e US$ 300 via terrestre, lacustre e fluvial) e valores em espécie (acima de R$10 mil ou equivalente em moeda estrangeira).
Também é o caso de produtos lácteos, embutidos, sementes, grãos, itens veterinários, medicamentos, cosméticos, produtos farmacêuticos e equipamentos médicos, armamentos e munições.