AGE- Assembléia Geral Extraordinária
O que é a assembléia geral extraordinária?
A assembleia geral extraordinária é uma reunião de acionistas, promovida em empresas de capital aberto ou fechado, com o objetivo de deliberar sobre questões importantes para a companhia.
Somente os acionistas com poder de voto podem ordenar nestas assembleias, embora os demais (como os acionistas preferenciais, por exemplo) possam comparecer e exercer o seu direito à voz.
Entre alguns dos assuntos tratados em uma assembleia geral extraordinária estão: a revisão do conteúdo do estatuto, as incorporações e as fusões. Em suma, temas relevantes que não podem ser tratados na Assembléia Geral Ordinária, ou sequer esperar por ela.
Como as Assembleias Gerais Extraordinárias funcionam?
Não existe determinação legal que obrigue as empresas a convocarem os acionistas para as Assembleias Gerais Extraordinárias. A escolha depende, sobretudo, do que foi instituído como procedimento no seu estatuto.
No entanto, a lei determina, sim, outras questões. Como a temática das reuniões, por exemplo.
Todas as sessões devem ser cuidadosamente gerenciadas para que não deliberem acerca de questões restritas às Assembleias Gerais Ordinárias. Se isso ocorrer, ela pode ser anulada.
Entre as matérias que não podem ser tratadas nas Assembleias Extraordinárias estão:
- A correção monetária do capital social;
- A distribuição de dividendos;
- A eleição dos administradores e dos membros do Conselho Fiscal;
- A escolha do destino do lucro líquido obtido;
- E a análise das contas dos administradores e dos demonstrativos financeiros.
Ou seja, se não for referente a nenhuma dessas cinco questões, a deliberação é livre.
Se optar por convocar os acionistas, a empresa deve estar ciente de seus deveres neste ato. A ela competirá, entre outras obrigações, a responsabilidade por dar a devida publicidade à convocação e delimitar precisamente a matéria a ser discutida na sessão.
Enquanto isso era feito, em décadas passadas, através da afixação de editais nos murais de comunicação de cada organização, hoje em dia a internet facilitou e muito o compartilhamento dessas informações.
Corporações como a Petrobrás e o Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) já disponibilizam, em seus sites, manuais próprios para cada Assembleia. Neles, além de informações como data, hora e matéria, também constam guias especiais para o credenciamento e procurações, por exemplo.
Quais são as diferenças entre a Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária?
A principal diferença entre Assembleia Ordinária e Assembleia Extraordinária, além da temática, diz respeito ao período de execução.
Enquanto a primeira deve, obrigatoriamente, ser realizada uma vez ao ano, em até 4 meses após o fim do exercício social, a segunda não possui prazo certo para acontecer. Depende da necessidade de cada empresa, lembra?
É possível ainda que ambas, tanto Assembleia Extraordinária quanto Assembleia Ordinária, sejam realizadas no mesmo dia e horário, sendo registradas em uma única ata e evitando, assim, a burocracia desnecessária.
Quais são os benefícios de se realizar uma Assembleia Geral Extraordinária?
Nesse caso, existem duas perspectivas que precisamos considerar: a de quem organiza a Assembleia (a empresa) e a de quem participa (o acionista).
Sob o ponto de vista da empresa, a Assembleia Extraordinária é fundamental porque permite debater temas com urgência, sem a necessidade de se aguardar por datas específicas delimitadas pela lei.
O dinamismo deste tipo de reunião acompanha o ritmo das organizações.
Sob o ponto de vista do acionista, a excelência da Assembleia Extraordinária mora na voz, isto é, na capacidade de participar ativamente da tomada de decisões na empresa na qual se associou. Ele se responsabiliza (mesmo sendo um acionista minoritário) pelos rumos que ela toma e pelo desempenho financeiro.
Mais do que analisar isto ou aprovar aquilo, a Assembleia Extraordinária aproxima organização e investidor, através de objetos essenciais ao sucesso de ambos, individualmente ou em conjunto.