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AFRMM: Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:30/08/2021 às 13:22 -
Atualizado 3 anos atrás
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O que é AFRMM?

Quem trabalha com Comércio Exterior sabe que existe uma série de regras e obrigações que devem ser seguidas no processo de envio ou recebimento de mercadorias. Uma delas é o AFRMM.

Não se assuste: essa sigla nada mais é do que uma abreviação para Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. Ou seja, trata-se de um custo embutido no transporte de cargas entre países.

O seu intuito, como o próprio nome sugere, está na manutenção e renovação da marinha brasileira. Vamos entender melhor como ele funciona e como calcular o valor do AFRMM.

Como funciona o AFRMM?

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante é uma taxa que deve ser paga em função do frete nos processos portuários do Brasil — isto é, para entradas e saídas de mercadorias, conhecidas como importação e exportação, respectivamente.

Vale lembrar que, tudo que entra ou sai do país, deve ser altamente fiscalizado e possui seus respectivos custos de transporte. Neste sentido, o AFRMM é apenas mais um deles.

O valor é cobrado diretamente das empresas operadoras dos portos nacionais, tendo por base o valor do próprio frete cobrado por elas. No próximo tópico, vamos explicar a fórmula de cálculo desse tributo.

A taxa foi instituída no país por meio da Lei de número 2.404 de 1987. Como adiantamos, o objetivo do AFRMM está na arrecadação para o Fundo da Marinha Mercante (FMM), que por sua vez é destinado para a renovação do transporte marítimo do Brasil.

Como calcular o AFRMM?

Assim como acontece com diversos tipos de taxas, o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante tem uma base de cálculo que, conforme agora você já sabe, é o frete cobrado pelas empresas que realizam a operação dos nossos portos.

De acordo com o site da própria Receita Federal, o fato gerador do tributo é a operação de embarque em uma região portuária. Com base nele, o AFRMM pode ser cobrado com base em três alíquotas diferentes. São elas:

  • Para navegações de longo curso, a alíquota do AFRMM será de 25%;
  • No caso de navegação de cabotagem (quando não há grande afastamento da costa territorial), o percentual é reduzido para 10%;
  • Por fim, para navegação fluvial, a cobrança do AFRMM será de 40%.

Isenção para o AFRMM

Existem casos específicos de transportes de cargas que são isentos da cobrança ou então livres da incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. No entanto, para isso a empresa deve entrar com solicitação dentro de prazo determinado e seguir as diretrizes das leis aplicáveis à atividade portuária.

Além disso, o protocolo com pedido de isenção deve ser protocolado no site oficial da Receita Federal em data anterior à emissão da Declaração de Importação para ser considerado como válido.

E quais seriam esses casos em que há isenção da taxa do AFRMM? Abaixo estão alguns exemplos:

  • Devoluções ou trocas, desde que sejam idênticas ao envio original, visando evitar a tributação dupla;
  • Itens que são destinados à pesquisa científica e tecnológica;
  • Itens relacionados à impressão, como livros e jornais;
  • Importações que sejam realizadas dentro do Mercosul;
  • Transporte de cargas que estejam relacionados com filantropia como forma de estimular a cultura.

Qual é a importância do AFRMM?

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante acaba por ter um papel importante dentro do segmento portuário. Em primeiro lugar, é uma forma de arrecadação para a Marinha de forma a renovar os seus meios de transporte.

Para as empresas portuárias e os seus clientes, o AFRMM deve ser monitorado em função dos custos adicionais que o tributo traz para o processo de importação ou exportação das mercadorias.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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