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Adquirente

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:27/05/2020 às 12:19 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Adquirente?

Adquirente é um termo que pode ser utilizado em diferentes contextos. No meio jurídico, por exemplo, chama-se adquirente a parte em um contrato que adquire algo; em um contrato de compra e venda de imóvel é o comprador do imóvel.

Outro contexto possível para o uso do termo é no mercado de meios de pagamentos, onde ele se refere a empresas que fazem a liquidação financeira das transações realizadas com cartão de débito ou crédito. Em outras palavras, são empresas que processam os pagamentos realizados com cartão, aceitando o pagamento do comprador e repassando ao vendedor. Esse é o significado que será abordado nos próximos tópicos.

Quais são as principais Adquirentes?

No Brasil, algumas das principais adquirentes atuando no mercado de pagamentos são Rede, Cielo, Elavon, Getnet, Stone, Vero e PagSeguro.

Enquanto isso, no mercado de pagamentos internacional, as adquirentes são conhecidas como acquirer. Algumas das principais são First Data, Global Payments, Adyen e Worldpay. 

Qual é o trabalho da Adquirente?

As adquirentes são frequentemente conhecidas como empresas de “maquininha”, pois, de fato, muitas delas fornecem o aparelho usado para processar o pagamento por cartão de crédito. Porém, esse não é o seu trabalho principal.

O trabalho do adquirente é atuar como intermediário nas transações realizadas com cartão de crédito, sendo responsável pela sua finalização, ou seja, por efetivamente transferir o dinheiro de quem paga para quem recebe. Sem o adquirente, a transação não se completa, pois o fluxo do dinheiro do pagamento não se realiza.

Como a Adquirente faz a liquidação da transação por cartão?

O processo da liquidação acontece de maneira muito rápida, graças aos recursos tecnológicos disponíveis atualmente. Quando o cliente insere o cartão na maquininha do vendedor, uma mensagem criptografada (ou seja, codificada por segurança) é disparada pela adquirente.

Nessa mensagem, há um pedido de autorização para a realização do pagamento. Basicamente, esse pedido de autorização consiste em verificar se a senha inserida é verdadeira, confirmando a identidade do comprador, e verificar se ele de fato tem saldo ou crédito para a operação que está tentando fazer. 

Para conceder essa autorização, a adquirente se comunica com a “bandeira”, isto é, a rede de cartões, que, por sua vez, se comunica com o banco emissor do cartão. Por exemplo, a Cielo se comunica com a Mastercard, que se comunica com o Banco do Brasil, que autoriza a transação. 

Essa autorização retorna para a adquirente e, então, a compra é efetivada. É nesse momento que a maquininha gera aquele comprovante de pagamento. Porém, a liquidação da transação ainda não acabou.

A adquirente envia esses dados para a bandeira que, por sua vez, envia para o banco do cliente.

O banco é responsável por repassar o dinheiro para a adquirente, descontando as taxas aplicáveis à transação. A adquirente também vai descontar uma taxa pelo seu serviço, a qual é definida no contrato com o vendedor. Depois desse desconto, a adquirente repassa o dinheiro restante ao vendedor. 

Esse repasse pode ocorrer imediatamente, se a compra for realizada por meio de cartão de débito. Porém, no caso das vendas por cartão de crédito, o prazo para que o dinheiro chegue à conta do vendedor é de, normalmente, 31 dias.

Apesar de a explicação usar o caso de uma venda usando a maquininha, a mesma lógica se aplica às compras por cartão realizadas online. A única diferença é que, em vez de usar o chip do cartão para enviar a mensagem criptografada à bandeira, nas compras online isso é feito usando o número de CVV (Card Verification Value, o código de segurança que fica na parte de trás do cartão).

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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