Acordo de Leniência
O que é acordo de leniência?
Acordo de leniência é o nome dado a um mecanismo de combate à corrupção, promovido entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE).
Qualquer infrator, sendo pessoa física ou jurídica, que colabore nas investigações de processo administrativo e apresente provas inéditas para condenação de demais envolvidos, poderá usufruir da extinção de ações punitivas ou redução da penalidade imposta pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
De acordo com o Voto nº 9212/16, o acordo de leniência será definido da seguinte forma: “(...) instrumento de investigação. Quando celebrado, devem ficar evidenciados quais os benefícios para a investigação, e em quais esferas de responsabilização”.
Até abril de 2020, foram negociados mais de 29 acordos de leniência, sendo 13 deles em casos emblemáticos no âmbito da Força-Tarefa Lava Jato (FT-LJ), aos quais não teriam a mesma resolução em outras condições.
A palavra “leniência” deriva do latim e pode significar “brandura”, “suavidade”, “doçura” ou “mansidão”. Em termos legais, representa justamente o abrandamento da punição a ser imposta ao infrator, conforme a sua colaboração.
Este mecanismo está regulamentado na Lei 8.884/96, nos seguintes termos:
“Art. 35-B. A União, por intermédio da SDE, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de um a dois terços da penalidade aplicável, (...) com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo (...)”.
Como funciona o acordo de leniência?
A partir das diretrizes estabelecidas pela Orientação nº 7/2017, a MPF elaborou um guia prático para auxiliar seus membros quando procurados por empresas que desejam colaborar com as investigações de improbidade administrativa.
A realização do processo foi dividido em fases, que resumimos em:
- INTERESSE DA PARTE em firmar acordo de leniência, através de um advogado ou mediante uma petição escrita;
- CONVERSA INICIAL sobre fatos e provas a serem apresentados, para avaliação acerca da necessidade e oportunidade de realização do acordo;
- NEGOCIAÇÃO CONCOMITANTE, caso o acordo de leniência esteja vinculado a propostas de delação premiada;
- APRESENTAÇÃO DE ANEXOS pela parte interessada, indicando provas e elementos colaborativos;
- NEGOCIAÇÃO DE SANÇÕES, valores de multa e reparação, de acordo com o aproveitamento dos anexos apresentados;
- NEGOCIAÇÃO EM CONJUNTO com outros órgãos, como Controladoria Geral da União (CGU), Advocacia Geral da União (AGU) e CADE;
- ENCAMINHAMENTO DO ACORDO ASSINADO À 5ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO (COMBATE À CORRUPÇÃO);
- VOTO E DELIBERAÇÃO, bem como esclarecimentos ou diligências de homologação.
Qual a diferença entre acordo de leniência e delação premiada?
A delação premiada – ou “colaboração premiada” – corresponde a um modelo de investigação que oferta benefícios àquele que confessar e prestar informações úteis ao esclarecimento de um delito. De fato, se assemelha bastante ao acordo de leniência.
Entretanto, a principal diferença entre estes mecanismos está na concessão e negociação do abrandamento das punições. O acordo de leniência é gerenciado pelo Poder Executivo, enquanto a delação premiada, pelo Poder Judiciário.
A delegação premiada foi regulamentada na Lei de Crimes Hediondos (9.613/98), mas só ganhou força com a Lei da Lavagem de Dinheiro (8.072/90). Posteriormente, passou-se a valer também para crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e contra a ordem tributária.