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Acionista Minoritário

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:31/01/2019 às 05:51 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é acionista minoritário?

O acionista minoritário é o proprietário de ações de uma organização que, mesmo detendo o direito a voto nas assembleias, não possui influência suficiente para decidir sozinho.

É um perfil comum tanto em empresas de capital aberto quanto em empresas de capital fechado.

Como a parcela de cotas do acionista é insuficiente para se tornar um acionista controlador ou acionista majoritário, muitas vezes ele é subjugado pelas decisões destes.

No entanto, existem dispositivos legais destinados a propiciar a sua proteção e a distribuição da autoridade administrativa.

Conhecê -los é uma excelente forma de se exercer poder na empresa em que se investe, mesmo como acionista minoritário.

Quais são as principais características de um acionista minoritário?

Existem duas maneiras de se tornar o acionista minoritário de uma organização.

Na primeira, o investidor adquire ações preferenciais.

Por regra, esse tipo de ação não concede direito de voto, logo, o acionista não consegue se posicionar frente às questões organizacionais e influenciar o seu direcionamento.

Na segunda, se compram ações ordinárias.

O direito ao voto, neste caso, é garantido. Entretanto, quando comparada com as parcelas concentradas nas mãos de outros investidores, a quantidade adquirida se torna pífia e o peso do seu parecer, diminuto.

Quais são as vantagens de se tornar um acionista minoritário?

É importante pontuar que ser um acionista minoritário não é, de todo modo, algo ruim.

Mais do que enfocar na falta de influência, precisamos lembrar que não necessariamente os investidores desejam ter o mesmo nível de comando de um acionista controlador.

Para eles, pode bastar desfrutar das vantagens oferecidas pelas ações, sem o “peso” das responsabilidades majoritárias.

Ou seja, eles podem votar (se tiver ações ordinárias), recebem dividendos e juros sobre capital próprio e têm, ainda, prioridade sobre a compra de novas ações e subscrições.
Para muitos, é o suficiente.

Quais são os direitos garantidos aos acionistas minoritários?

Do ponto de vista legal, o acionista minoritário é visto como uma das partes vulneráveis da relação societária.

Por isso, existem instrumentos jurídicos destinados apenas a suprimir uma eventual opressão de seus interesses.

Em outras palavras, os artigos da Lei de Sociedades Anônimas sobre o tema evitam que o acionista minoritário seja colocado “para escanteio” pelos acionistas mais poderosos.

Entre as principais “armas” do acionista minoritário estão:

  • A chance de desistência: Se comprovar que os atos da empresa lhe causaram algum prejuízo, o acionista minoritário pode se retirar da sociedade, recebendo o mesmo valor pago pelas suas ações.
  • A venda no fechamento de capital: Se a empresa decide por fechar o capital, ela é obrigada a lançar uma oferta pública, a um preço justo, por todas as ações (inclusive a dos minoritários).
  • A restrição no número de acionistas não-votantes: No máximo, 50% das ações podem não conceder direito ao voto (ou seja, ser ações preferenciais). Assim, se coíbe que o poder de decisão se concentre em poucos investidores.
  • Tag along: Se a empresa passa por uma alienação de controle, é obrigatório que o valor pago por ação corresponda a, pelo menos, 80% do preço despendido ao bloco controlador.
  • A participação no conselho de administração: O representante dos acionistas minoritários, unidos em blocos que somem ao menos 10% do capital social, pode eleger um membro e um suplente nas eleições de novos conselheiros.
  • A instituição de conselho fiscal: Em casos de desconfiança, os acionistas minoritários podem se unir e exigir a criação de um conselho fiscal independente, destinado à avaliação dos balancetes e demais demonstrativos da empresa.
  • O adiamento das assembleias: Qualquer acionista pode solicitar o aumento do prazo para convocação da assembleia ou, então, a sua interrupção.

 

 

 

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