Ação Nominativa
O que é a ação nominativa?
A ação nominativa é um tipo de ação cuja principal característica é a exigência de registro do nome do seu proprietário, pela empresa emitente da cota. Ou seja, a identificação do titular de cada ação é totalmente obrigatória.
Esse fichamento é feito diretamente no Livro de Registros das Ações Nominativas da organização e somente após a sua conclusão é que a posse do acionista se oficializa.
É a única opção disponível atualmente no mercado brasileiro, em substituição às (já extintas) ações ao portador e ações endossáveis.
Como a ação nominativa funciona?
Quando um investidor envia a ordem de compra de uma ação, ele não apenas dá início a uma transação. Na verdade, está sinalizando que superou diversos dos obstáculos mais comuns ao mercado financeiro.
Ou seja, já definiu sua estratégia, escolheu os papéis mais alinhados ao seu posicionamento, realizou todas as análises e está pronto para efetivar a sua “aposta”. Bom, pelo menos é isso que os investidores mais bem sucedidos fazem.
No entanto, após toda essa saga, o investidor enfrenta, ainda, mais uma pendência até que detenha oficialmente a posse do ativo selecionado.
Essa pendência é o registro de titularidade.
Através dele, as empresas brasileiras de capital aberto mantém um inventário atualizado de quem são os seus cotistas ativos, assim como a quantidade de cotas que cada um deles possui e outras informações semelhantes.
Essa prática surgiu no Brasil em 1976, a partir da criação da Lei das Sociedades Anônimas (n° 6404, art. 20), e garante que nenhum cotista atue de maneira anônima no mercado.
Por que a ação nominativa é a única modalidade aceita hoje em dia?
Inicialmente, cabe pontuar que a ação nominativa é a única modalidade aceita apenas no que concerne aos registros de titularidade, ou seja, na inscrição dos proprietários das ações.
Em circulação no mercado, ainda existem outros tipos de ações relacionadas aos registros de documentação. Elas são chamadas de ações escriturais e diferenciam os papéis que precisam de documentação física daqueles que não precisam.
São critérios diferentes e, portanto, não interferem no “monopólio” das ações nominativas em sua categoria.
Neste caso, a exclusividade foi instituída apenas em 1990, quando a Lei n°8.021 proibiu a emissão de ações que registravam titulares de outra forma.
Até aquele momento, era possível optar ainda por ações ao portador e ações endossáveis.
Ação ao portador era aquela cujo registro do titular não era obrigatório. Assim sendo, o proprietário das cotas era o indivíduo que tivesse os seus certificados em mãos, independentemente de ser o real comprador delas ou não.
A ação endossável, por sua vez, se encontrava no meio do caminho. Enquanto era obrigatório o registro do primeiro acionista (ou seja, o primeiro a comprar a ação, diretamente da empresa), as negociações seguintes dependiam somente do endosso do título para confirmar a posse.
Quais são os tipos de ações nominativas?
Como todas as ações emitidas hoje em dia são nominativas, elas possuem a capacidade de se combinar com todos os demais tipos de ações existentes.
É como o ser humano, que pode ser negro, branco, amarelo, pardo etc., mas continua sendo um ser humano.
A ação pode ser preferencial, ordinária, escriturária ou não escritural dependendo das suas características, mas é sempre nominativa.
Ação nominativa ordinária
Aqui, o acionista registrado possui direito a voto.
Ação nominativa preferencial
Já quem possui esse tipo de ação tem preferência no recebimento dos proventos remuneratórios (dividendos e juros sobre capital próprio).
Ação nominativa escritural
Não é concreta (isto é física), pois não depende da emissão de nenhum certificado. Nesse caso, as ações são mantidas apenas em contas de depósito.
Ação nominativa não-escritural
Como o nome indica, é o exato oposto da modalidade anterior: toda a movimentação da ação é material, com o manejo dos documentos físicos.
Para que serve o Livro de Registro das Ações Nominativas?
Segundo a Lei de Sociedades Anônimas, são objetos do Livro de Registro das Ações Nominativas, entre outros itens:
- A amortização de ações;
- A conversão de ações;
- O nome do acionista;
- O número de cotas;
- Os resgates e reembolsos.
Além disso, nele deve constar o assentamento de todos os penhores e/ou cauções de ações eventualmente feitos.