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Abono pecuniário

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:22/04/2020 às 07:49 - Atualizado 4 anos atrás
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O que é abono pecuniário?

Abono pecuniário é o nome oficial dado ao processo onde qualquer trabalhador pode solicitar a conversão de 1/3 do seu período de recesso, em recurso financeiro a ser pago junto do benefício mensal.

Este processo é previsto e assegurado pela legislação trabalhista, conforme as regras da CLT, mais especificamente descrito no artigo a seguir: “Art. 143 – É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.”.

Sob nenhuma hipótese o abono poderá ser imposto pela empresa, devendo ser de livre e espontânea vontade do trabalhador fazer o requerimento dentro do prazo previsto ainda no mesmo artigo: “1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.”.

No caso de férias coletivas, o abono é decidido através de um acordo entre a empresa e o sindicato da categoria profissional: “2º – Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.”.

Colaboradores contratados em regime parcial (inferior a 25 horas semanais) não têm direito ao benefício, exceto funcionários domésticos que exercem a função mais de 3 vezes por semana.
 
Todo empregado tem direito a 30 dias de recesso após 12 meses de trabalho, portanto, o indivíduo que desejar, poderá vender 10 dias desse período e receber conforme o cálculo proporcional. 

Como realizar o cálculo do abono pecuniário?

O valor deve ser calculado sobre a remuneração correspondente ao período de recesso do trabalhador, ou seja, fazendo a somatória do salário mensal com o terço garantido por lei. 

Por exemplo, se o empregado recebe R$2.000,00 mensais, 1/3 desse valor corresponde a aproximadamente R$666,67. Portanto, no mês seguinte aos 20 dias de recesso, o indivíduo terá o total de R$2.666,67 a receber.
A fração correspondente ao abono não deve sofrer nenhum tipo de desconto por parte do INSS ou Imposto de Renda.

Com relação aos dias extras trabalhados, estes deverão ser pagos normalmente. Em análise, o abono pecuniário de 10 dias também será considerado como tal e o empregado tende a receber duas vezes pelo mesmo período: uma como abono, e outra como “extra”. 

Quais sãos os prós e contras do abono pecuniário?

 Para a empresa, a vantagem está na mão de obra estendida, que reduz os níveis de serviço acumulado e sobrecarga para outros funcionários. Em contrapartida, a desvantagem se encontra no pagamento acrescido ao benefício mensal do empregado.
 
Para o trabalhador, a maior vantagem sem dúvida é financeira. A renda extra possibilita realizar cobertura de dívidas, novos investimentos ou qualquer ação a critério pessoal do indivíduo.

Por outro lado, é importante levar em consideração fatores de bem estar físico e psicológico, provenientes do período de recesso. Ao reduzir seus dias de descanso, o empregado poderá sofrer com altos níveis de estresse ou patologias adquiridas pela exaustão física.

Abono pecuniário em situações específicas

Redução de férias: em caso de falta injustificado durante o período aquisitivo, o empregado consequentemente não terá direito a 30 dias exatos de recesso. Sendo assim, o abono pecuniário poderá ser solicitado normalmente, mas será pago de modo proporcional apenas aos dias que tem direito.

Prorrogação de férias: se o empregador conceder o recesso ultrapassando 12 meses do período aquisitivo, o mesmo deverá ser pago de forma dobrada. Neste caso, o valor do abono pecuniário segue a mesma ordem e o empregado poderá receber 2/3 do valor no mês seguinte, conforme os cálculos.

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