Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
agenda econômica da semana reforma do imposto de renda
Imposto de Renda

Prazo de entrega do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio

Contribuinte terá uma prazo maior, de dois meses e meio, para preparar declaração deste ano

Data de publicação:14/02/2023 às 19:18 -
Atualizado um ano atrás
Compartilhe:

A Receita Federal informou nesta terça-feira, 14, que o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 da pessoa física será de 15 de março a 31 de maio. Segundo a entidade, a alteração tem por objetivo permitir que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.

Antes da pandemia, o prazo regular para fazer a entrega da declaração era de dois meses, neste ano será maior, de dois meses e meio.

Projeto-que-permite-entrega-da-declaracao-do-IR-ate-31-de-julho-volta-a-Camara-Marcelo-Camargo-Ag-Brasil

O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, afirmou que, como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados. "A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte", disse.

As novas regras para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física serão anunciadas, em coletiva à imprensa, em 27 de fevereiro, informou a Receita.

Entrega de informes

Empresas, bancos, corretoras e outras instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para enviar o informe de rendimentos de 2022 para o contribuinte preencher a Declaração do Imposto de Renda deste ano. 

São dados sobre salários e rendimentos recebidos no ano passado, desconto de imposto de renda na fonte, saldo bancário, posições de financiamentos e investimentos em 31 de dezembro.

Não há obrigatoriedade de envio do documento físico, pelos correios, as informações podem estar disponíveis nos canais digitais, seja pelo envio de um e-mail, ou armazenados no site da empresa.

Quem precisa declarar

Pelas condições em vigor desde 2015 e que deverão prevalecer este ano, terá de apresentar a declaração este ano:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 acima de R$ 28.559,70;

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;

- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Sobre a atividade rural quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 e quem pretende compensar algum saldo devedor em impostos,

- Quem teve, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superiora R$ 300.000,00. / Agência Estado

Sobre o autor
Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados