Prazo de entrega do Imposto de Renda 2023 será de 15 de março a 31 de maio
Contribuinte terá uma prazo maior, de dois meses e meio, para preparar declaração deste ano
A Receita Federal informou nesta terça-feira, 14, que o prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda 2023 da pessoa física será de 15 de março a 31 de maio. Segundo a entidade, a alteração tem por objetivo permitir que, desde o início do prazo de entrega, todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida.
Antes da pandemia, o prazo regular para fazer a entrega da declaração era de dois meses, neste ano será maior, de dois meses e meio.
O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca, afirmou que, como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida chegará à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados. "A pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte", disse.
As novas regras para declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física serão anunciadas, em coletiva à imprensa, em 27 de fevereiro, informou a Receita.
Entrega de informes
Empresas, bancos, corretoras e outras instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para enviar o informe de rendimentos de 2022 para o contribuinte preencher a Declaração do Imposto de Renda deste ano.
São dados sobre salários e rendimentos recebidos no ano passado, desconto de imposto de renda na fonte, saldo bancário, posições de financiamentos e investimentos em 31 de dezembro.
Não há obrigatoriedade de envio do documento físico, pelos correios, as informações podem estar disponíveis nos canais digitais, seja pelo envio de um e-mail, ou armazenados no site da empresa.
Quem precisa declarar
Pelas condições em vigor desde 2015 e que deverão prevalecer este ano, terá de apresentar a declaração este ano:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 acima de R$ 28.559,70;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Sobre a atividade rural quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 e quem pretende compensar algum saldo devedor em impostos,
- Quem teve, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superiora R$ 300.000,00. / Agência Estado