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Mercado Financeiro

O que é e para que serve o capital social de uma empresa?

Capital Social é um daqueles termos que aparecem com frequência nas atividades de um investidor, mas quase sempre passa em branco, sem uma explicação ou até…

Data de publicação:18/06/2020 às 09:00 -
Atualizado 4 anos atrás
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Capital Social é um daqueles termos que aparecem com frequência nas atividades de um investidor, mas quase sempre passa em branco, sem uma explicação ou até uma definição. Você pode ter visto esse termo no contrato social, no estatuto ou no balanço patrimonial de empresas.

Será que existe algum motivo para querer entender melhor esse conceito? Sim, pois ele afeta diretamente os sócios, trazendo consequências financeiras e até mesmo jurídicas! Portanto, se você quer empreender ou investir em empresas, o capital social será parte da sua rotina de tomada de decisões.

O que é Capital Social

Capital Social corresponde ao quanto os sócios investem, dos seus próprios recursos, na empresa. Quando uma empresa é criada, o capital social é um elemento obrigatório a ser informado em seu contrato social, para sociedades limitadas, ou estatuto, para sociedades anônimas. 

Porém, o capital não vai, necessariamente, permanecer sempre o mesmo informado na abertura da empresa. Ele pode mudar com o tempo, aumentando ou diminuindo.

O aumento de capital social pode acontecer de duas formas. A primeira é pela emissão de ações. Vale a pena lembrar que todo acionista é um sócio, ou seja, todo acionista tem um pedaço do capital social da empresa. A segunda é pela incorporação de reservas. Isso significa que a empresa pega uma parte dos seus resultados positivos e incorpora ao capital social. É o que chamamos de "reinvestir os lucros".

Quando a empresa opta pela incorporação de reservas, o valor dos lucros que é incorporado ao capital social deve ser direcionado para uma destas alternativas: (1) alterar o valor nominal das ações que já existem, ou (2) emitir e distribuir novas ações apenas entre quem já é acionista. Isso não gera alteração na participação de cada acionista, porque segue a proporção das ações que eles já têm.

É importante lembrar que as reservas de lucros da empresa têm um limite. Não é possível ir acumulando indefinidamente capital nessas reservas, pois elas não podem ultrapassar o capital da empresa.

Quando as reservas de lucros atingem o limite permitido, existem duas destinações possíveis para o saldo excedente. Uma delas é fazer a incorporação de reservas para aumentar o capital social; a outra, realizar a distribuição de dividendos.

A assembleia de acionistas, então, deve votar para escolher entre uma dessas soluções. O que determina a decisão é a preferência dos acionistas entre receber o valor na forma de dinheiro, que eles podem usar para o que quiserem, ou de capital aplicado na própria empresa.

A redução também pode acontecer de duas formas. A primeira é fazendo a incorporação de resultados negativos. As empresas adotam essa estratégia quando estão passando por uma situação de muito prejuízo. A segunda é restituindo aos sócios parte do valor que colocaram no capital social da empresa, desde que esse capital social seja considerado excessivo em relação à atividade que ela desenvolve.

Sempre que houver um aumento ou redução, essa informação deve ser registrada no contrato social ou estatuto. Esse registro garante publicidade, ou seja, é uma forma de assegurar que qualquer pessoa interessada poderá saber qual é o capital social atual da empresa.

Capital Social integralizado, a integralizar e subscrito

Quando uma pessoa decide fundar uma empresa, por exemplo, ela pode não ter todo o dinheiro imediatamente. Por isso, existe uma distinção importante entre capital social integralizado e capital social a integralizar. Para que essa distinção fique mais clara, que tal um exemplo?

Suponha que Pedro e João decidiram abrir um restaurante. Para começar esse negócio, o valor que eles estimam que será necessário é de R$ 250 mil. É esse valor que eles vão registrar como capital social, sendo que Pedro será o sócio majoritário, investindo R$ 150 mil, e João será o sócio minoritário, investindo R$ 100 mil.

Acontece que, no momento, Pedro só tem R$ 120 mil disponíveis. Ele pretende obter os outros R$ 30 mil por meio de um empréstimo pessoal, daqui a dois meses. Enquanto isso, João só tem R$50 mil disponíveis no momento. Ele vai conseguir os outros R$50 mil daqui a seis meses, com a venda de sua participação em outro negócio.

Considerando essas informações, o capital integralizado do restaurante é de R$ 170 mil, e o capital social a integralizar é de R$ 80 mil.

Outro conceito interessante é o de capital subscrito. Trata-se do valor que cada sócio se compromete pessoalmente a colocar no capital social da empresa, seja integralizado ou a integralizar.

O capital subscrito de Pedro é de R$ 250 mil (R$ 120 mil integralizados e R$ 30 mil a integralizar). Enquanto isso, o capital subscrito de João é de R$ 100 mil (R$ 50 mil integralizados e R$ 50 mil a integralizar).

Para que serve o Capital Social

Como você agora sabe, o capital social precisa ser informado no contrato social para a abertura da empresa. Porém, ele não é apenas uma formalidade; pelo contrário, suas implicações são muito concretas.

Do ponto de vista da viabilidade do empreendimento, especialmente em seus estágios iniciais, o capital social é realmente necessário.

Vale a pena lembrar que, para a maioria das empresas, é difícil obter recursos financeiros de outra forma no começo, enquanto não há fluxo de caixa nem resultados para mostrar. Portanto, é preciso que os sócios façam um aporte financeiro, para que seja possível alugar um espaço, contratar pessoas, comprar matéria-prima e equipamentos... enfim, dar o pontapé inicial nas operações.

Do ponto de vista dos investidores, o capital social também é importante, como informação que pode ser utilizada para avaliar a condição financeira da empresa e determinar se vale a pena apostar nela.

Em primeiro lugar, ele indica o quanto os sócios estão dispostos a investir. Portanto, é um sinalizador da expectativa de retorno que eles têm em relação ao empreendimento. Se o capital social de uma empresa é elevado, outros potenciais investidores podem entender que existe uma expectativa de alto retorno naquele negócio.

Em segundo lugar, o capital social é um dos elementos que compõem o capital próprio da empresa. Por sua vez, a relação entre o capital próprio e o capital de terceiros é o que chamamos de estrutura de capital. Se essa estrutura estiver em equilíbrio, a empresa tem mais estabilidade, o que demonstra que é um investimento seguro.

Você se lembra do exemplo do restaurante de Pedro e João, que usamos lá no começo? Pedro pretende pegar um empréstimo para integralizar R$ 30 mil ao capital social. Esse empréstimo não conta como capital de terceiros, porque está no nome de Pedro. Porém, se os sócios eventualmente precisarem de mais recursos para o negócio, eles podem pegar um empréstimo no nome da empresa junto ao banco. Esse empréstimo, então, é capital de terceiros.

Se a proporção de capital de terceiros é muito alta em comparação ao capital próprio, indica que a empresa assumiu um nível de dívida muito alto. Assim, existe o risco de não conseguir pagar essa dívida, tornando-se insolvente. Para os investidores, é um problema crítico, pois, quando uma empresa quebra, existe uma ordem de preferência no pagamento dos direitos – e essa ordem pode deixá-los de mãos abanando quando chega sua vez de receber.

Além dessas questões, o capital social também afeta juridicamente as sociedades limitadas.

Sociedades limitadas são aquelas em que há responsabilidade limitada, isto é, a responsabilidade civil do sócio é limitada à proporção de sua participação na empresa. Porém, essa regra só vale quando 100% do capital subscrito está integralizado. Enquanto houver capital subscrito a integralizar, todos os sócios têm responsabilidade civil ilimitada. Esse é um risco adicional a ser considerado na hora de investir.

Conclusão

Percebeu como um termo que pode parecer irrelevante traz inúmeras implicações no mundo dos negócios e dos investimentos? Assim como o capital social, existem muitas outras palavras e expressões que vale a pena entender melhor.

Aqui no blog do Mais Retorno sempre trazemos novidades e informações para que os investidores possam tomar as decisões sempre bem fundamentadas e conscientes. Acompanhe nossos conteúdos exclusivos para aprender outros conceitos!

Sobre o autor
Luis Felipe Vieira
Mestre em Ciências Contábeis e profissional do mercado financeiro há mais de 20 anos se especializando em investimentos. Tem como sonho levar de forma simples e dinâmica a informação sobre o mercado financeiro para todos os brasileiros. Autor do livro "Indicadores no mercado financeiro", apresentador do RetornoCast, metido a youtuber e sócio da Mais Retorno.

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