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Capital Subscrito

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:18/02/2020 às 21:51 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Capital Subscrito

Capital Subscrito é o capital que um sócio, acionista ou cotista de empresa assume o compromisso de entregar para compor o patrimônio da pessoa jurídica.

Esse capital subscrito passa a existir a partir do ato formal conhecido como subscrição, em que o indivíduo contrai a obrigação de transferir bens ou direitos para a pessoa jurídica, a fim de integralizar seu capital social.

Entendendo o Capital Subscrito

Toda empresa tem um capital social. Esse é o capital que a empresa tem à sua disposição para operar porque foi entregue pelos seus sócios, acionistas ou cotistas. Dizemos que os sócios integralizam o capital social da empresa.

No entanto, o capital social não é sempre integralizado imediatamente. Em vez disso, os sócios podem informar o capital que vão integralizar, com o compromisso para entregá-lo em um momento posterior específico. Esse é o capital subscrito.

A promessa fica registrada no contrato social da empresa, ou em documento produzido pela Assembléia Geral Extraordinária.

Capital Subscrito Integralizado ou Capital Subscrito a Integralizar

A partir da subscrição, existe um capital subscrito. No entanto, a subscrição é apenas um compromisso, uma promessa. Por isso, em um primeiro momento, dizemos que se trata de um capital subscrito a integralizar.

Posteriormente, esse compromisso deve ser cumprido, isto é, o capital deve ser efetivamente entregue para a empresa. Quando isso acontece, dizemos que é um capital subscrito integralizado.

Natureza do capital subscrito

O capital subscrito não precisa, necessariamente, ser integralizado por meio de "dinheiro vivo". Diversos tipos de bens e direitos também podem ser cedidos à empresa, no valor indicado na subscrição.

Imagine, por exemplo, que um sócio de uma empresa comprometeu-se em integralizar R$ 100 mil, ou seja, existe um capital subscrito de R$ 100 mil no nome desse sócio. Porém, ele não dispõe desse valor em dinheiro.

Esse sócio tem um crédito de R$ 100 mil, isto é, ele tem o direito de receber esse valor de um devedor. Se esse sócio quiser, ele pode realizar a cessão do crédito para a empresa. Então, é a empresa que passa a ser credora daquela dívida, e o capital subscrito é integralizado.

Outro exemplo: o sócio tem um terreno avaliado em R$ 100 mil. Ele pode transferir esse terreno para a empresa, que passa a ser proprietária. Essa é mais uma forma de integralizar o capital subscrito.

Prazo para integralização do capital subscrito

Depois que é feita a subscrição, existe um prazo para integralizar o capital subscrito. Esse prazo é fixado no contrato social da empresa. Além disso, não é preciso que o capital social esteja todo integralizado para a empresa começar a operar.

No entanto, de acordo com o Código Civil, enquanto o capital social da empresa não estiver todo integralizado, os sócios respondem de forma solidária e ilimitada pela parte faltante.

Para entender melhor, vejamos um exemplo. Suponha que, em uma empresa fictícia Alpha Ltda, existem três sócios: João, Antonio e Carlos. Cada sócio subscreve R$ 100 mil para o capital social da empresa, totalizando um capital social de R$ 300 mil. No entanto, apenas Antonio e Carlos integralizam sua parte.

Normalmente, em uma sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita às suas cotas. Nesse caso, cada sócio tem 1/3 das cotas. Porém, enquanto João não fizer a integralização do capital subscrito, os três são solidariamente responsáveis pela parte dele no capital social.

Por isso, se alguém processar a empresa Alpha, Antonio responderá pelo seu 1/3 de cotas e Carlos também responderá pelo seu 1/3 de cotas; porém, qualquer um dos sócios poderá responder pelo 1/3 de cotas de João.

Assim, o fato de haver capital subscrito não integralizado representa um problema, pois quebra a segurança da limitação de responsabilidade. Por esse motivo, o Código Civil também prevê que, se um sócio não integraliza seu capital subscrito no prazo, ele passa a ser considerado remisso e pode ser excluído da sociedade.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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