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E se a corretora quebrar?
Finanças Pessoais

O que acontece se a corretora quebrar?

Há uma dúvida que assusta muitos investidores, dos iniciantes àqueles que já têm alguma experiência no mercado: “O que acontece se a corretora quebrar?”. Afinal, você…

Data de publicação:15/07/2019 às 11:48 -
Atualizado 4 anos atrás
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Há uma dúvida que assusta muitos investidores, dos iniciantes àqueles que já têm alguma experiência no mercado: “O que acontece se a corretora quebrar?”.

Afinal, você envia dinheiro para a corretora, com planos de consolidação do seu patrimônio. Mas e se ela quebrar e seu dinheiro sumir? 

Saiba que, se a corretora quebrar após seguir todos os procedimentos necessários, seu dinheiro estará seguro. Então, antes de sair enviando dinheiro para qualquer corretora, leia este artigo até o final e entenda quais requisitos a corretora deve seguir para proteger o seu dinheiro.

A corretora quebrou: e agora?

A corretora quebrou e agora?

A preocupação que origina esta pergunta está relacionada com a guarda, a proteção, do dinheiro. Vale, aqui, uma reflexão preliminar: seu dinheiro não integra o patrimônio da corretora.

Portanto, não é como se você tivesse comprado uma ação da corretora, em que a desvalorização da empresa atinge diretamente o seu investimento. Quando você transfere dinheiro para a corretora, está utilizando um serviço prestado por ela.

No decorrer do artigo, você vai entender melhor como a legislação define este serviço. Por enquanto, fique tranquilo, porque a corretora não pode tomar para si os recursos que você transfere.

Para ficar mais claro, vamos definir a diferença entre dois tipos de instituições relacionadas com a administração e proteção dos seus investimentos: as centrais de custódia e os agentes de custódia.

Quem faz o registro dos investimentos?

Quem faz o registro dos investimentos?

As Centrais de Custódia! Essas instituições são responsáveis pelo registro, pela custódia e pela liquidação financeira de títulos e valores mobiliários. Em outras palavras, elas devem:

  • Registrar: garantir que os títulos sejam identificados e relacionados com a pessoa física ou jurídica que fez o investimento;
  • Custodiar: guardar, armazenar as informações, por muitos anos para que os investidores de longo prazo, por exemplo, tenham a tranquilidade necessária de curtir suas aposentadorias;
  • Liquidação financeira: transformar seu dinheiro em ativos ou seus ativos em dinheiro. 

No Brasil, há três Centrais de Custódia, cada qual com suas especificidades: a CBLC, a SELIC e a CETIP.

  • Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC): Tutela as ações e títulos negociados diretamente na Bolsa de Valores e na plataforma do Tesouro Direto;
  • Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP): tutela os títulos privados de renda fixa, como CDBs, LCIs e LCAs.
  • Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic): tutela todos os títulos públicos federais.

Portanto, independente de você comprar uma ação, um título público pela corretora ou pela plataforma do Tesouro Direto ou, ainda, um título privado, serão as Centrais de Custódia que garantirão o registro dessa operação.

Assim como você tem cadastro em uma ou mais corretoras, você possui um cadastro individual, pelo seu CPF, nas Centrais de Custódia garantidoras dos ativos nos quais você investe. Por isso, são elas as fortalezas que garantem que seus títulos estejam devidamente identificados e protegidos.

Agora, você precisa entender qual o papel da corretora e como ela pode prejudicar esse sistema de proteção. 

Qual o papel da corretora?

Qual o papel da corretora?

Elas são os Agentes de Custódia. A função principal de uma corretora é fazer a intermediação entre o comprador (você, caro investidor) e uma das Centrais de Custódia. Para isso, a corretora:

  1. Recebe sua transferência de recursos;
  2. Disponibiliza opções de investimento;
  3. Executa sua ordem de aquisição do ativo;
  4. Liquida a operação;
  5. Envia para as Centrais de Custódia.

O serviço fornecido pelas corretoras, portanto, é feito no seu nome, como uma representante. Logo, se a corretora falir ou fechar, você precisará apenas escolher outro agente de custódia para continuar investindo. Suas operações estarão seguras pelas Centrais de Custódia. 

Claro que você deve ficar atento ao funcionamento da sua corretora. Não esqueça que ela é responsável pela execução da operação. Ou seja: ela deve efetivamente comprar o ativo que você deseja.

A falha da corretora pode ocorrer na compra ou no envio da operação para a Central de Custódia. Para se certificar da execução da ordem, você pode solicitar à corretora uma Nota de Corretagem, espécie de recibo de compra ou venda do ativo. Além disso, para saber se foi feito o registro da sua operação, basta acessar o site da central de custódia e emitir um extrato.

Risco dos títulos privados

Vale uma ressalva sobre os títulos de crédito privado. Mesmo que todo procedimento de liquidação e registro esteja correto, caso a instituição privada - emissora do título - quebre, você perderá dinheiro. Se a empresa emissora de uma debênture, por exemplo, quebrar, você “quebra” junto, pois a compra do título funciona como um empréstimo para a instituição.

Já para os chamados títulos de emissão bancária, por outro lado, você ainda tem uma proteção adicional. A garantia que você terá, nesse caso, é feita pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), responsável por estabilizar o sistema financeiro e a proteger os investidores. Esse fundo cobre até R$250 mil aplicados em uma mesma instituição financeira.

Então, o maior risco está na quebra da instituição privada em que você investiu ou em uma eventual quebra da Central de Custódia. O risco não está na quebra do agente custodiante (a corretora).

Portanto, a corretora quebrar é o menor dos seus problemas. Claro, desde que ela tenha feito os registros das suas operações corretamente. 

O que acontece com o dinheiro parado na corretora?

O que acontece com o dinheiro parado na corretora?

Em resposta a essa dúvida, em reportagem da revista Exame, Marcela Kawauti, economista-chefe do SPC Brasil, alertou que não há proteção para o saldo livre na corretora. Por isso, não é aconselhável utilizar a corretora para manter um valor de reserva.

Se você pensa em criar um caixa como uma reserva de emergência, por exemplo, mantenha em seu banco ou em algum investimento com liquidez diária. Não deixe parado na corretora.

Existe a possibilidade de a B3 intervir caso você perca muito dinheiro com a quebra da corretora. A Bolsa brasileira possui a Bovespa Supervisão de Mercados (BSM), que fiscaliza os mercados administrados pela B3.

A BSM conta com o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), que pode atuar no caso de quebra de corretoras, ressarcindo os investidores em até R$120 mil. No entanto, a indenização depende depende de análise prévia e deferimento da BSM. Logo, não é uma garantia semelhante ao FGC. 

Conclusão

Apesar de a possibilidade da corretora quebrar ser assustadora, existem riscos maiores do que este. Tenha em mente que escolher uma boa corretora é essencial. Afinal, como agente custodiante, ela oferece serviços de investimentos que podem ser diferenciados e pode facilitar (ou dificultar) a sua compreensão do mercado financeiro.

Como regra para evitar problemas futuros, garanta o seguinte:

  • Pesquise bastante antes de escolher sua Corretora;
  • Deixe o mínimo de saldo livre em sua conta da Corretora;
  • Acesse os sites das Centrais de Custódia e confira o registro de suas operações.

Ficou com alguma dúvida sobre os riscos relacionados com a quebra da Corretora? É só deixar um comentário que respondemos assim que possível!

Sobre o autor
Felipe Medeiros
Economista e empreendedor do mercado financeiro há mais de uma década, tem como objetivo compartilhar suas experiências e se conectar com outros investidores e entusiastas do mercado. É fundador do Mais Retorno e autor da série de livros "Investidor Especialista".
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