Há uma dúvida que assusta muitos investidores, dos iniciantes àqueles que já têm alguma experiência no mercado: “O que acontece se a corretora quebrar?”.
Afinal, você envia dinheiro para a corretora, com planos de consolidação do seu patrimônio. Mas e se ela quebrar e seu dinheiro sumir?
Saiba que, se a corretora quebrar após seguir todos os procedimentos necessários, seu dinheiro estará seguro. Então, antes de sair enviando dinheiro para qualquer corretora, leia este artigo até o final e entenda quais requisitos a corretora deve seguir para proteger o seu dinheiro.
A corretora quebrou: e agora?

A preocupação que origina esta pergunta está relacionada com a guarda, a proteção, do dinheiro. Vale, aqui, uma reflexão preliminar: seu dinheiro não integra o patrimônio da corretora.
Portanto, não é como se você tivesse comprado uma ação da corretora, em que a desvalorização da empresa atinge diretamente o seu investimento. Quando você transfere dinheiro para a corretora, está utilizando um serviço prestado por ela.
No decorrer do artigo, você vai entender melhor como a legislação define este serviço. Por enquanto, fique tranquilo, porque a corretora não pode tomar para si os recursos que você transfere.
Para ficar mais claro, vamos definir a diferença entre dois tipos de instituições relacionadas com a administração e proteção dos seus investimentos: as centrais de custódia e os agentes de custódia.
Quem faz o registro dos investimentos?

As Centrais de Custódia! Essas instituições são responsáveis pelo registro, pela custódia e pela liquidação financeira de títulos e valores mobiliários. Em outras palavras, elas devem:
- Registrar: garantir que os títulos sejam identificados e relacionados com a pessoa física ou jurídica que fez o investimento;
- Custodiar: guardar, armazenar as informações, por muitos anos para que os investidores de longo prazo, por exemplo, tenham a tranquilidade necessária de curtir suas aposentadorias;
- Liquidação financeira: transformar seu dinheiro em ativos ou seus ativos em dinheiro.
No Brasil, há três Centrais de Custódia, cada qual com suas especificidades: a CBLC, a SELIC e a CETIP.
- Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC): Tutela as ações e títulos negociados diretamente na Bolsa de Valores e na plataforma do Tesouro Direto;
- Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP): tutela os títulos privados de renda fixa, como CDBs, LCIs e LCAs.
- Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic): tutela todos os títulos públicos federais.
Portanto, independente de você comprar uma ação, um título público pela corretora ou pela plataforma do Tesouro Direto ou, ainda, um título privado, serão as Centrais de Custódia que garantirão o registro dessa operação.
Assim como você tem cadastro em uma ou mais corretoras, você possui um cadastro individual, pelo seu CPF, nas Centrais de Custódia garantidoras dos ativos nos quais você investe. Por isso, são elas as fortalezas que garantem que seus títulos estejam devidamente identificados e protegidos.
Agora, você precisa entender qual o papel da corretora e como ela pode prejudicar esse sistema de proteção.
Qual o papel da corretora?

Elas são os Agentes de Custódia. A função principal de uma corretora é fazer a intermediação entre o comprador (você, caro investidor) e uma das Centrais de Custódia. Para isso, a corretora:
- Recebe sua transferência de recursos;
- Disponibiliza opções de investimento;
- Executa sua ordem de aquisição do ativo;
- Liquida a operação;
- Envia para as Centrais de Custódia.
O serviço fornecido pelas corretoras, portanto, é feito no seu nome, como uma representante. Logo, se a corretora falir ou fechar, você precisará apenas escolher outro agente de custódia para continuar investindo. Suas operações estarão seguras pelas Centrais de Custódia.
Claro que você deve ficar atento ao funcionamento da sua corretora. Não esqueça que ela é responsável pela execução da operação. Ou seja: ela deve efetivamente comprar o ativo que você deseja.
A falha da corretora pode ocorrer na compra ou no envio da operação para a Central de Custódia. Para se certificar da execução da ordem, você pode solicitar à corretora uma Nota de Corretagem, espécie de recibo de compra ou venda do ativo. Além disso, para saber se foi feito o registro da sua operação, basta acessar o site da central de custódia e emitir um extrato.
Risco dos títulos privados
Vale uma ressalva sobre os títulos de crédito privado. Mesmo que todo procedimento de liquidação e registro esteja correto, caso a instituição privada - emissora do título - quebre, você perderá dinheiro. Se a empresa emissora de uma debênture, por exemplo, quebrar, você “quebra” junto, pois a compra do título funciona como um empréstimo para a instituição.
Já para os chamados títulos de emissão bancária, por outro lado, você ainda tem uma proteção adicional. A garantia que você terá, nesse caso, é feita pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), responsável por estabilizar o sistema financeiro e a proteger os investidores. Esse fundo cobre até R$250 mil aplicados em uma mesma instituição financeira.
Então, o maior risco está na quebra da instituição privada em que você investiu ou em uma eventual quebra da Central de Custódia. O risco não está na quebra do agente custodiante (a corretora).
Portanto, a corretora quebrar é o menor dos seus problemas. Claro, desde que ela tenha feito os registros das suas operações corretamente.
O que acontece com o dinheiro parado na corretora?

Em resposta a essa dúvida, em reportagem da revista Exame, Marcela Kawauti, economista-chefe do SPC Brasil, alertou que não há proteção para o saldo livre na corretora. Por isso, não é aconselhável utilizar a corretora para manter um valor de reserva.
Se você pensa em criar um caixa como uma reserva de emergência, por exemplo, mantenha em seu banco ou em algum investimento com liquidez diária. Não deixe parado na corretora.
Existe a possibilidade de a B3 intervir caso você perca muito dinheiro com a quebra da corretora. A Bolsa brasileira possui a Bovespa Supervisão de Mercados (BSM), que fiscaliza os mercados administrados pela B3.
A BSM conta com o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), que pode atuar no caso de quebra de corretoras, ressarcindo os investidores em até R$120 mil. No entanto, a indenização depende depende de análise prévia e deferimento da BSM. Logo, não é uma garantia semelhante ao FGC.
Conclusão
Apesar de a possibilidade da corretora quebrar ser assustadora, existem riscos maiores do que este. Tenha em mente que escolher uma boa corretora é essencial. Afinal, como agente custodiante, ela oferece serviços de investimentos que podem ser diferenciados e pode facilitar (ou dificultar) a sua compreensão do mercado financeiro.
Como regra para evitar problemas futuros, garanta o seguinte:
- Pesquise bastante antes de escolher sua Corretora;
- Deixe o mínimo de saldo livre em sua conta da Corretora;
- Acesse os sites das Centrais de Custódia e confira o registro de suas operações.
Ficou com alguma dúvida sobre os riscos relacionados com a quebra da Corretora? É só deixar um comentário que respondemos assim que possível!
Olá Felipe. Suponhamos que eu tenha feito um lançamento coberto e corretora quebre antes do vencimento/exercício. Caso eu venha ser exercido e precise entregar minhas ações, o que acontece com o valor recebido pela venda das ações? Posso perder este valor? Obrigado
Bom dia, Felipe.
O meu questionamento é sobre a aplicação em Fundos Multimercado e de Ações através da corretora. De forma diferente dos titulos privados (LCI, LCA, CDB…) que ficam registrados na CETIP com o seu CPF, na aplicação em Fundos de Investimentos, a administradora do Fundo recebe um código da corretora que não vincula diretamente ao seu CPF. Essas informações ficam na corretora, inclusive na declaração do IR, informamos o nome da corretora nos ativos referentes aos Fundos de Investimentos. Qual a garantia do investidos em caso de quebra da corretora? Como se recupera o investimento realizado? Existe algum ambiente, distinto da corretora, em que essas informações são abertas por CPF, de forma análoga a CETIP?
Obrigado!
Bom dia Belmirando!
Então, na prática cada investidor é identificado por um código justamente para facilitar as operações dos investidores e a corretora é apenas distribuidora. Quem é responsável pela guarda dos ativos é o custodiante (como a Mellon, Bradesco, etc.).
Mas o recurso nunca se mistura com o CNPJ. Mesmo que quebre a corretora, administradora, custodiante e etc. os recursos podem ser transferidos para outro banco sim (por conta dessa segregação do CNPJ).
Se você quiser ainda ter certeza da sua custódia em cotas dos fundos, o que você pode pedir é que a sua corretora te envie um extrato de posições da administradora e ela poderá te fornecer esse documento. Não dá para ir direto para a administradora, porque somente a corretora consegue identificar que o código “123456” se refere à você, infelizmente.
Resumindo: juridicamente as estruturas são separadas justamente para garantir essa segurança ao investidor. Porém, do lado “operacional”, ainda não funciona de forma tão clara e transparente como no mercado de ações ou de ativos de renda fixa no Brasil.
Grande abraço e bons investimentos!
Obrigado Felipe! Existem algumas informações que são difíceis de encontrar, agradeço a resposta.
Se puder me tirar outra dúvida, como funciona a incidência de IOF em aportes nos fundos? Sei que o IOF varia durante 30 dias até zero, mas e caso eu faça um aporte no fundo, o IOF vai incidir sobre o rendimento total novamente, ou apenas sobre o rendimento do que eu reinvesti?
Oi Afonso!
Quando se trata de investimentos em fundos, o formato é sempre o que chamamos de “PEPS”: Primeiro que Entra, Primeiro que Sai.
Ou seja, sempre que você resgatar dinheiro do seu fundos, você estará resgatando as cotas mais antigas que tinha investido e que, portanto, terão a menor incidência de imposto (tanto de IR, como de IOF).
Grande abraço e bons investimentos!
Bom dia, gostaria de saber sobre investimentos nos Fundos de Investimento, quando eu compro uma cota pela corretora, onde fica registrado que tenho uma cota do fundo? Se fosse uma Ação, a B3 tem o registro da minha ação com ela. Mas e um Fundo, caso a corretora venha a falir, como eu resgataria as minhas cotas?
Obrigado!
Oi Afonso, ótima pergunta!
Em fundos existe uma estrutura mínima que todos eles precisam ter, de pelo menos 5 participantes: Administrador, Gestor, Custodiante, Auditor e Cotista. No caso da sua pergunta em si, as cotas ficam sempre registradas e guardadas pelo agente Custodiante, que no Brasil na maioria dos casos costuma ser o Bradesco ou o Itaú. No entanto, ainda vale ressaltar que o fundo possui sempre um CNPJ próprio apartado da gestora em si, o que significa que o patrimônio líquido dos fundos nunca se mistura com os ativos da empresa de gestão e muito menos com a corretora/distribuidora.
Logo, caso a corretora que você invista venha a falir, a única coisa que você teria que fazer é solicitar uma transferência de custódia das suas cotas para outra corretora ou banco da sua escolha.
Grande abraço e bons investimentos!
Olá, obrigado pelo texto. E se a corretora investir no exterior, como a Avenue, Passfolio, etc. Como que fica? O que regulamenta que tomarei posse do meu dinheiro?
Oi William, valeu pelo feedback!
Lá fora aí a regulamentação é outra mesmo e quem fiscaliza as corretoras de lá é a SEC (https://maisretorno.com/portal/termos/s/sec-securities-and-exchange-commission). Aí infelizmente tem que entender melhor o funcionamento do mercado lá fora para poder afirmar qualquer coisa, não da pra levar em consideração 100% do que dissemos nesse texto. Embora eu suponha que existam mecanismos de proteção do investidor por lá também.
Grande abraço e bons investimentos!
Nesse momento conturbado, não seria melhor aguardar uma calma no mercado para investir o seu dinheiro, pois tenho de varias modalidades e estou perdendo praticamente em todos.
Então, que faz o investidor no caso de quebra da corretora? Tem como fazer o STVM para outra corretora? Com agir, tem que contratar um advogado, em resumo que dever ser feito pelo investidor.
Oi Antônio,
Aí vai depender muito do motivo da quebra da corretora, se foi por alguma fraude ou apenas por questões financeiras mesmo. De maneira geral, o que o investidor tiver aplicado em títulos e demais valores mobiliários, fica custodiado em outras instituições (como a CBLC, CETIP e SELIC) e não na corretora em si. Dessa forma o investidor conseguiria fazer a transferência para a sua nova instituição financeira sem problemas.
Grande abraço e bons investimentos!
Resumindo: Quando a Liquidação/Falência da Corretora afeta o Cliente:
a) Saldo dormindo na Conta da Corretora; e
b) Quando da Venda das Ações, isto é: o valor do resgate ao cair na Conta da Corretora – “adeus grana”.
Boa tarde, o que acontece caso uma central de custodia (CBLC, CETIP, SELIC) venha a falir? Nossos ativos possuem algum tipo de seguro?
Belo resumo Leomar! É por aí mesmo, por isso que é importante escolher bem a corretora que você pretende investir. E mesmo assim, sempre que possível deixar o dinheiro alocado, nunca parado na conta (até porque dinheiro parado já é prejuízo garantido).
Grande abraço e bons investimentos!
Olá, bom dia. Obrigado pelo artigo. Tem uma coisa que sempre me causa dúvida. É quando se fala na proteção que dá o FGC. O que acontece quando vc tem ativos em mais de uma instituição? Parece que é proteção por CPF e por instituição, não é? Agradeço um esclarecimento. O seu site de comparação de fundos é sensacional. Obrigado.
Oi Volker,
Você está certo: quando um título tem proteção do FGC, ela é vália para cada CPF e instituição financeira. Mas é importante lembrar também que essas instituições financeiras não podem estar em um mesmo conglomerado, caso contrário conta como apenas uma garantia.
Recomendo que dê uma olhada nesse texto que escrevi sobre o FGC ou nesse vídeo para entender melhor o funcionamento dessa garantia.
Grande abraço e bons investimentos!