Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
mercado internacional
Fundos de Investimentos

MP que tributa aportes via offshore pode inviabilizar negócios, dizem especialistas

Mais de meio mês depois da edição da MP 1171, a medida traz mais dúvidas do que certezas para os investidores,

Data de publicação:18/05/2023 às 13:45 -
Atualizado um ano atrás
Compartilhe:

O andamento da discussão sobre a MP que tributa o brasileiro que investe no exterior através de uma empresa - as chamadas offshores - está lento. 

Mais de meio mês depois da edição da MP 1171 no domingo e véspera do 1º de maio, a medida traz mais dúvidas do que certezas para os investidores, ganhou a rejeição na consulta pública online no site do Senado Federal (939 votos contra e 107 a favor) e 106 propostas de emendas no Congresso Nacional.

Até o momento, o que se tem é a composição incompleta dos membros da comissão mista e uma indisposição pública do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), da forma como a proposta foi enviada ao Congresso. 

Reportagem do Broadcast Político relatou que Lira mandou um recado ao Poder Executivo afirmando que, enquanto não há consenso entre as Casas legislativas sobre o rito de tramitação das medidas provisórias, matérias devem ser enviadas pelo Executivo por meio de projetos de lei com urgência constitucional.

Longe dos bastidores de Brasília, tributaristas e assessores de famílias com fortunas ("wealths")recomendam cautela aos clientes. Afirmam que é preciso esperar a tramitação no Congresso Nacional para decidir se valerá aderir ao desconto na alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) na declaração de ajuste referente a 2022, um benefício trazido pela MP 1171.

Pela proposta, o investidor que atualizar de forma antecipada o valor de mercado de bens no exterior vai pagar 10% de alíquota sobre o eventual ganho de capital. "Nossa recomendação é ter cautela e acompanhar o trâmite nas duas casas [Senado e Câmara]", disse Marcos Papaterra, diretor da Tag Investimentos.

Pela MP, o investidor que quiser pagar 10%, ou seja, menos da metade da alíquota máxima do IRPF futuramente devido, deve fazer essa atualização na declaração de ajuste anual referente ao ano passado. Como diz o texto da MP, a Receita Federal ainda vai informar como declarar os novos valores.

 "A alíquota de 10% é uma grande oportunidade", diz. Ele afirma que, mantidas as alíquotas da MP pelo Congresso Nacional, a recomendação será aproveitar essa janela de acordo com a situação de cada cliente. "O impacto varia bastante de cliente para cliente. Será preciso fazer contas para entender o real impacto", disse Papaterra.

Victória Siqueira, da Portofino Multi Family Office, diz o mesmo. Afirma que a adesão ao benefício da alíquota mais baixa depende muito de investidor para investidor. 

"Temos incentivado os clientes a fazerem as contas para ver se realmente vale a pena", diz Siqueira. Além de pagar menos imposto, o brasileiro que aderir e fizer a atualização dos valores na declaração de 2023 fica habilitado para fazer o mesmo na declaração de ajuste de 2024.

O problema é que o benefício traz um ônus. O contribuinte terá de recolher o tributo mesmo sem ter vendido e embolsado os recursos dos ativos declarados com valor atualizado. 

"No momento, não há o que fazer além de cálculos preliminares, porque não se faz planejamento tributário com PL em andamento", disse Siqueira, acrescentando que, ao longo da tramitação, as alíquotas do IRPF podem, inclusive, ser alteradas.

O tributarista Diogo Olm Ferreira, da VBSO Advogados, pontua que ainda há "muito a descobrir" sobre as mudanças trazidas na MP. Especificamente sobre a adesão à alíquota de 10%, Ferreira afirma que a operacionalização depende de definições da Receita Federal. "A divulgação de uma nota de esclarecimentos por parte da Receita apenas reforçou o que a MP trouxe", disse o advogado.

Fim das offshores?

Para Eric Torrente, advogado do escritório Champs Law, a criação de uma entidade no exterior em busca de eficiência tributária vai deixar de fazer sentido, caso a MP seja aprovada como está. 

Pelas regras atuais, o brasileiro consegue fazer o diferimento dos tributos quando investe através de uma pessoa jurídica em outro país. Se investe na pessoa física, recolhe IRPF via carnê-leão.

"A MP faz a montagem de uma estrutura jurídica no exterior perder o sentido quando o objetivo é o diferimento do imposto. O Trust, por exemplo, é simplesmente desconsiderado [pela MP]", diz o advogado. Ele pontuou, porém, que as finalidades dessas estruturas internacionais vão além do planejamento e diferimento tributário. 

Torrente menciona que a constituição de offsores ocorre para fins de segregação de patrimônio e sucessão patrimonial além, claro, da diversificação geográfica e de risco dos investimentos.

Ferreira, da VBSO Advogados, enumera outras vantagens da criação de uma offshore. "Com a pessoa jurídica, a família consegue uma gestão profissional do portfólio e mais acesso", disse Pereira.

Entre tantas questões no ar, os tributaristas consultados pelo Broadcast  nas últimas semanas apontaram uma certeza. Quem elaborou a proposta "estudou a fundo o assunto" e "elaborou o tema de forma muito técnica, amarrando todos os pontos", segundo os especialistas. 

"Bem diferente das outras tentativas", disse um advogado ao lembrar que uma iniciativa semelhante foi tomada durante o governo Bolsonaro e não evoluiu.

Sobre o autor
Renato Jakitas
Editor-chefe do Portal Mais Retorno.

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados