Finanças Pessoais

IR2023: como declarar as aplicações em planos de previdência VGBL e PGBL

Há uma série de detalhes a ser observada para declarar as aplicações em planos de previdência privada. O primeiro deles é saber qual o tipo do…

Data de publicação:07/04/2021 às 05:00 - Atualizado um ano atrás
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Há uma série de detalhes a ser observada para declarar as aplicações em planos de previdência privada. O primeiro deles é saber qual o tipo do plano, se Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), ou se Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL). Isso porque cada um deles vai para fichas distintas na declaração.

Será preciso informar tanto as contribuições feitas como o saldo das aplicações. E quem já recebe o benefício terá de lançar os rendimentos embolsados.

Aplicações em VGBL e PGBL são lançadas em fichas distintas na declaração do IR

Como declarar as aplicações em um VGBL

No plano de previdência VGBL, as contribuições vão na ficha de Bens e Direitos da declaração do Imposto de Renda. Nesse mesmo espaço será preciso incluir o CNPJ da seguradora e, no campo “discriminação” inclua o nome da seguradora.

Preencha os saldos acumulados, sem especificar o rendimento, em 31 de dezembro de 2022 e também de 2021, se já possuía o plano nessas datas, sempre de acordo com o informe recebido da seguradora.

Já os rendimentos obtidos em resgate de VGBL vão para fichas distintas, dependendo do regime escolhido para a tributação.

Se for a tributação progressiva, você vai lançar a informação na Ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, informe CNPJ e nome da instituição.

Se for a tributação regressiva, então você deve declarar o que recebeu na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”. Nesse mesmo campo, você vai informar o nome do beneficiário do plano, se o titular ou o dependente, o CNPJ e nome da empresa responsável pelo plano.

Como informar as aplicações em um PGBL

No plano de previdência PGBL ou em um plano fechado da empresa, as contribuições devem ser informadas na Ficha de Pagamentos Efetuados (e não na declaração de bens como o VGBL).

Os rendimentos obtidos em resgate do PGBL vão para fichas distintas, dependendo do regime escolhido.

Se for a tributação progressiva, lance a informação na Ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, informe CNPJ e nome da instituição.

Se for a tributação regressiva, lance na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.

Vale ressaltar que quem fez aplicações em um plano PGBL tem a possibilidade de abater até 12% da renda bruta anual na declaração de IR.

Sobre o autor
Regina PitosciaEditora do Portal Mais Retorno.