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imposto de renda
Finanças Pessoais

IR2023: Rendimento com Tributação Exclusiva não gera mais imposto, nem restituição

Alguns rendimentos têm o imposto de renda descontado na fonte, quer dizer, no momento que são pagos a você. E o assunto morre aí para efeitos…

Data de publicação:31/03/2021 às 05:00 -
Atualizado um ano atrás
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Alguns rendimentos têm o imposto de renda descontado na fonte, quer dizer, no momento que são pagos a você. E o assunto morre aí para efeitos de tributação. A mordida do Leão sobre eles acontece uma única vez. Esses ganhos vão na Ficha de Rendimentos com Tributação Exclusiva.

Esses rendimentos não são considerados no cálculo de imposto na declaração de ajuste anual. O imposto já cobrado também não gera nenhuma restituição. Serão apenas informados na declaração.

Rendimentos que têm desconto exclusivo na fonte não interferem no cálculo do imposto na declaração

Entre os ganhos mais comuns nesse grupo estão o 13º salário, ganho em títulos e fundos de renda fixa, lucro na venda de imóvel ou de ações e os rendimentos da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa.

Se o total desses rendimentos isoladamente ou somados com outros rendimentos passar de R$ 40 mil, a declaração se torna obrigatória.

A Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva é quase toda preenchida com informações transportadas de outras fichas.

Mesmo que não sejam considerados para cálculo de imposto ou restituição, o lançamento exto dos valores desses rendimentos pode livrar você de dores de cabeça com a Receita Federal.

A seguir, você pode conferir quais são os principais rendimentos tributados só na fonte.

Principais rendimentos com tributação exclusiva

- 13º salário, ele é informado na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, e depois é transportado e replicado na Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva  

- Ganhos de capital, ou lucro, na venda de bens ou direitos, como imóvel, essa informação vem do Demonstrativo Ganho de Capital, disponível no programa da declaração, obtido pelo programa Ganho de Capital no site da Receita

- Lucro na venda de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira

- Lucro na venda de moeda estrangeira em espécie

- Lucro na venda de criptomoedas

- Lucro com ações na bolsa de valores e operações na bolsa de mercadorias, de futuros, fundos de investimento imobiliário

- Rendimentos recebidos acumuladamente, que vem de ficha própria, a de   Rendimentos Recebidos Acumuladamente

- Rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa, em fundos de investimentos, renda fixa e variável

- Valores líquidos, depois do desconto do imposto, de prêmios obtidos em loterias ou sorteios

 - Valores líquidos recebidos de sorteio de títulos de capitalização

- Valores líquidos de benefícios recebidos de planos de previdência privada, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação exclusiva na fonte

- Valores recebidos em programas de participação no lucro e resultados (PLR)

Sobre o autor
Regina Pitoscia
Editora do Portal Mais Retorno.

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