Imposto de Renda

Imposto de Renda 2023: veja as orientações e tudo o que muda este ano

Declaração pré-preenchida trará operações com criptomoedas e compra de imóveis e dará prioridade para receber a restituição

Data de publicação:28/02/2023 às 08:00 - Atualizado 2 anos atrás
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A Receita Federal, que divulgou nesta segunda-feira, dia 27, as novidades e orientações para o IR2023, espera receber cerca de 39,5 milhões de declarações este ano. O prazo para a entrega começa dia 15 de março e se estende até o dia 31 de maio.

Entre as principais mudanças, o pequeno investidor em Bolsa, o contribuinte que declarar pela pré-preenchida e o que indicar o PIX para receber a sua restituição serão beneficiados. Saldos em conta correntes e de investimentos em fundos passam a ser lançados, automaticamente, na pré-preenchida. A Receita quer estimular o uso desse tipo declaração para evitar erros.

Aplicações em bolsa

Até o ano passado, qualquer investidor que tivesse comprado ou vendido ações na Bolsa, independentemente de valores, estava obrigado a apresentar a declaração e informar a operação. A partir da declaração deste ano, apenas o investidor que vendeu ações em valor superior a R$ 40 mil ou obteve lucro com operações em 2022 fica obrigado a declarar.

Segundo o auditor fiscal, José Carlos Fonseca, a Receita Federal identificou que houve um crescimento de 17% de pessoas que passaram a investir na B3 em 2022. E a grande maioria dos investimentos, algo em torno de 80%, refere-se a operações de compra de até R$ 1 mil. Portanto, a mudança vai excluir parcela significativa de investidores em bolsa da obrigação de declarar.

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A declaração pré-preenchida vai trazer os valores aplicados em fundos de investimento no dia 31 de dezembro de 2022. 

No entanto, as aplicações que são tributadas na fonte devem ser informadas normalmente na ficha de rendimentos tributados exclusivamente na fonte. O que vem informado na pré-preenchida é somente o saldo no fim do ano.

Novo calendário

A Receita Federal decidiu jogar para o dia 15 de março o início do período de entrega da declaração 2023, porque nesse mesmo dia fica disponível também a pré-preenchida. Dessa forma, o contribuinte que optar por esse tipo de declaração fica em pé de igualdade com o que declarar pelo formulário em branco, sem nenhuma informação.

O prazo regulamentar termina 31 de maio. Após essa data, a entrega com atraso gera multa para o contribuinte.

Restituição

O primeiro lote de restituição será liberado no dia 31 de maio. Mas só estarão nesse lote quem entregou a declaração até o dia 10 de maio e obedecendo a escala de prioridades: idosos com 80 anos ou mais; idosos com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstias graves; e contribuintes cuja maior renda seja do magistério.

Neste ano, passam a ficar mais à frente na fila, após os que preenchem os requisitos acima, os contribuintes que entregarem a declaração pré-preenchida e os que optarem por receber a sua restituição pelo PIX, tendo como chave o número do CPF. 

Em seguida serão pagos os demais contribuintes, por ordem de entrega, desde que a declaração não tenha erros.

Calendário

1° lote: 31 de maio

2° lote: 30 de junho

3° lote: 31 de julho

4° lote: 31 de agosto

5° lote: 29 de setembro

O contribuinte que não for incluído nesses lotes é porque teve a declaração retida para novas verificações na malha fina.

Cotas

O imposto apurado na declaração poderá ser dividido em até 8 cotas, e o vencimento da primeira delas, ou cota única, vence no dia 31 de maio.

Quem pretende colocar o pagamento das cotas em débito automático desde a 1ª cota precisa fazer a opção até dia 10 de maio. Se perder esse prazo, só poderá colocar da segunda cota em diante nesse sistema. 

A Receita Federal explicou que precisa de tempo hábil para processar essa opção em conjunto com o banco selecionado pelo contribuinte.

Calendário

  • Até 10/5: opção pelo débito automático (1ª cota ou cota única)
  • Até 31/5: vencimento da 1ª cota ou cota única
  • Último dia útil de cada mês: vencimento das cotas seguintes
  • Até 28/12: 8ª e última cota

Declaração pré-preenchida

Na pré-preenchida, a Receita lança todas as informações que já tem sobre o contribuinte, recebidas de fontes pagadoras (empresas), bancos, INSS, ou de médicos, hospitais, planos de saúde, instituições financeiras, entre outras. Além de recuperar informações do ano anterior.

O contribuinte não deve ter receio em usar a pré-preenchida, afinal, as informações são da base da própria Receita Federal. Elas já são, portanto, conhecidas do Leão. Ao contrário, usar esses dados cercam o contribuinte com mais segurança na hora de preencher a declaração, porque eles já estão validados pela Receita, o que evita de lançamento de valores ou de CPFs ou CNPJs incorretos.

A Receita quer estimular o uso da pré-preenchida, para reduzir os erros e quantidade de declarações retidas em malha fina, e espera que 25% dos contribuintes optem por esse modelo em 2023.

Mudança nos formulários

Os rendimento de Pensão Alimentícia passam a ser declarados na Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Na ficha de Bens e Direitos será necessário informar o código de negociação para os ativos negociados em bolsa.

A recomendação mínima para doar o Programa Gerador da Declaração 2023 é o Windows 10. 

Novidade: Autorização de acesso

A plataforma ‘Meu Imposto de Renda’ traz uma nova funcionalidade em que o contribuinte poderá autorizar dependentes ou familiares a fazer a sua declaração pela pré-preenchida.

Tanto quem autoriza como quem está autorizado a fazer a declaração precisa ter um cadastro no portal GOV.BR nos níveis Ouro e Prata. A autorização permite o acesso a todos os serviços no portal, como declarar, retificar, verificar pendência, gerar Darfs, imprimir declarações e recibos.

A autorização é feita para um único CPF (não é válido CNPJ) e terá validade para até 6 meses. A pessoa autorizada pode fazer a declaração de, no máximo, cinco contribuintes.

Criptomoedas

As declarações pré-preenchidas trarão também as aplicações em criptomoedas feitas pelo contribuinte em 2023. A Receita recebe das exchanges (corretoras de criptomoedas) as operações realizadas no ano passado com o número do CPF de cada investidor.

Imóveis

Quem comprou imóvel em 2022, com operação registrada em cartório de Ofício de Notas, terá a transação incluída na pré-preenchida na ficha de bens com todos os dados toda a descrição.

Quem precisa declarar

- Quem recebeu rendimentos tributáveis em 2022 acima de R$ 28.559,70, ou cerca de R$ 2.380 a cada mês, como salário, aposentadoria, pensão ou aluguel;

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;

- Quem obteve ganho de capital (lucro) na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Sobre a atividade rural quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 e quem pretende compensar algum saldo devedor em impostos,

- Quem teve, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superiora R$ 300.000,00.

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Sobre o autor
Regina PitosciaEditora do Portal Mais Retorno.