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Tributação nos investimentos: conheça 6 Fundos isentos do come-cotas

Fundos de investimentos, como sempre frisamos aqui, são ótimas opções de aplicação, já que a gestão de seu recurso é feita de forma muito mais profissional…

Data de publicação:09/10/2018 às 09:30 - Atualizado 3 anos atrás
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Fundos de investimentos, como sempre frisamos aqui, são ótimas opções de aplicação, já que a gestão de seu recurso é feita de forma muito mais profissional e por pessoas preparadas para realizar esse trabalho.

No entanto, isso incorre em alguns custos que oneram a rentabilidade total que a aplicação poderia ter.

É por isso que sempre é importante ficar ligado não apenas na performance do fundo, mas também em seus custos.

Existe um custo tributário que independe de quanto o fundo quer cobrar e que já tratamos bastante aqui no Mais Retorno: o Come-cotas.

No entanto, muitos tipos de fundos são isentos dessa oneração.

Hoje vou te contar quais são eles, além de explicar brevemente um pouquinho de cada um. Acompanhe!

O que é come-cotas

Esse apelido, que lembra jogo do Pacman, é algo a ser muito considerado nas suas aplicações.

Ele leva esse nome porque realmente o investidor tem o número de cotas diminuído com a sua incidência, sendo que o valor permanece o mesmo.

O come-cotas é, na verdade, o recolhimento semestral do imposto de renda (IR) sobre os rendimentos obtidos. Ou seja, é uma antecipação de IR que ocorre semestralmente.

Se quiser saber mais sobre o come-cotas de uma forma bem rápida e didática, preparamos um infográfico imperdível sobre esse tema que vale a pena você conhecer. Existem fundos de investimentos que não estão sujeitos ao come-cotas.

Esses fundos são tributados, porém não sofrem essa antecipação. Ou seja, o IR é cobrado apenas no resgate.

Vamos a eles.

Fundos de Ações e sua tributação

Os fundos de ações são a classe mais clássica que não sofrem incidência do Come-cotas. Esses fundos, têm diversos incentivos e a isenção do come-cotas é um deles.

Os fundos de ações são tributados em 15% apenas no resgate da aplicação. Ou seja, além de não terem essa antecipação, os FIAs têm uma alíquota única e menor do que a tabela regressiva do IR.

Esses são aqueles fundos clássicos da classificação Anbima que investem em, no mínimo, 67% dos seus recursos em ações.

Portanto são ótimas alternativas para quem quer investir na bolsa de valores e não tem grande conhecimento sobre esse mercado ou tempo disponível para acompanhar o dia-a-dia da bolsa.

Fundos de previdência Privada

Os fundos de previdência privada também são isentos do Come-Cotas.

São os fundos com o fim de se ter uma renda futura, na aposentadoria. Por isso, possuem esse incentivo, também sendo tributados apenas no resgate.

Porém, para esses fundos existem duas tabelas de imposto de renda.

É possível escolher entre uma tributação regressiva ou progressiva.

No primeiro caso, a alíquota diminui conforme o tempo de aplicação. Nesse caso, quanto mais tempo o dinheiro permanecer investido, menor será a tributação cobrada em seu resgate. Ela diminui até chegar a 10%.

Já na tributação progressiva, a alíquota varia conforme o valor resgatado. Ou seja, quanto maior o volume de saque feito, maior a alíquota que pagará de imposto.

Para saber qual o plano de previdência ideal para o seu caso, vale muito a pena conhecer nosso infográfico sobre esse tema. E se quiser algo ainda mais prático, desenvolvemos um teste exclusivo do Mais Retorno que te ajuda a tomar essa decisão em poucos minutos. Vale a pena fazer o teste aqui.

De qualquer forma, em ambos os casos, não existe o come-cotas. Ou seja, uma tributação semestral, e assim, a cobrança do IR se dá apenas no resgate.

Fundos imobiliários e sua tributação

Também já tratamos dos fundos imobiliários aqui.

Eles são fundos que investem em ativos ligados ao setor, sejam imóveis propriamente ditos (fundos de tijolo) que angariam retornos por aluguéis, seja por aplicações em títulos ligados ao setor, tais como CRIs  ou Letras Hipotecarias.

Os fundos imobiliários também são isentos do come-cotas e assim, não sofrem a incidência semestral dessa tributação. Claro, o setor imobiliário brasileiro ainda é pouco desenvolvido, logo faz sentido algum tipo de incentivo.

A tributação do IR se dá apenas no resgate também. Porém aqui há uma peculiaridade: muitos fundos imobiliários são fechados, logo, negocia-se apenas as cotas.

Assim, a tributação também se dá apenas quando ocorre a transação entre as cotas. O ganho de renda com a compra e venda de cotas tem alíquota única de 20%.

Além disso, os ganhos que você tiver com aluguéis são totalmente isento de impostos.

ETFs e sua tributação

Os ETFs, ou Exchange Traded Funds, são fundos que são negociados entre investidores na bolsa de valores. Eles, em geral, procuram replicar algum índice de mercado, seja Ibovespa, IBR-X ou qualquer outro.

Os ETFs também não têm mudanças nas cotas, ou seja, seu número é definido. Quando se adquire a cota de um ETF, necessariamente se está comprando de outro investidor.

Os ETFs fazem sentido quando se quer adquirir um ativo como o Ibovespa, mas não se tem todo o recurso para isso. Através de um ETF, isso é diluído, ficando mais fácil sua aquisição.

A alíquota de IR dos ETF é, assim como os fundos de ações, de apenas 15% e isso se dá apenas quando você vende suas cotas com lucro.

Multimercado com regime de FIA

Os fundos multimercados têm uma tributação normal, seguindo a famosa tabela regressiva do IR.

Entretanto, existem diversos fundos multimercados que, por terem uma estrutura voltada para investimento em ações, tem sua tributação também como tal.

E como eu havia dito lá no começo do texto, os fundos de ações têm uma tributação bastante favorável, com isenção do come-cotas, e alíquota única de apenas 15%.

Os fundos multimercados com regime de FIA são aqueles que têm estratégias voltadas para ações como os Long Biased e os Long & Short.

Ou seja, dessa forma é possível que você invista em um fundo multimercado tendo uma vantagem tributária de um fundo de ação. Isso pode ser muito benéfico.

Fundos Fechados e sua tributação

Já citamos alguns fundos fechados aqui, como alguns fundos imobiliários e os ETFs. São fundos em que não são emitidas novas cotas, ou seja, seu número é limite.

Esses fundos possuem uma vantagem grande de tributação. Além de serem isentos do come-cotas semestral, eles não pagam imposto de renda sobre a movimentação de ativos dentro do fundo.

Isto significa dizer que o fundo pode comprar e vender ações sem ter que pagar impostos no final de cada mês.

Comparativamente é diferente de uma pessoa física comprar e vender ações. Esta pessoa física terá que arcar com os impostos dessas transações e emitir DARFs todos os meses para pagar os impostos sobre eventuais ganhos que tiver.

Nos fundos fechados, os aportes podem ser limitados a apenas duas vezes ao ano e o resgate é feito apenas no fim do fundo.

Conclusão

O come-cotas é uma antecipação semestral de imposto de renda que diminui seu número de cotas. Dessa forma, seu valor base para seu retorno também é menor. Isso é bem relevante.

Para se ter ideia, o impacto do come-cotas em um fundo de R$ 10 milhões com rentabilidade anual média de 8,75% a.a. ao longo de 10 anos pode ser pesado. Veja o resultado abaixo:

Existem diversos fundos que são isentos do come-cotas que devem ser levados em conta quando for considerar os seus investimentos.

Procuramos citar todos esses fundos hoje e os descrever brevemente. Já escrevemos sobre alguns deles mais detalhadamente em outros textos.

Mas se ainda ficou alguma dúvida, por favor, comente abaixo.

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