Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
demissões em massa
Economia

Em meio a onda de demissões em massa, STF decide que empresas precisam dialogar com sindicatos antes dos cortes

O placar foi de seis votos favoráveis contra três

Data de publicação:09/06/2022 às 05:00 -
Atualizado 2 anos atrás
Compartilhe:

Em meio a uma onda de demissões em massa, principalmente em empresas de tecnologia, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas precisam sentar à mesa com os sindicatos de trabalhadores antes da dispensa em massa de funcionários. O placar foi de seis votos a três.

Os ministros concluíram que os trabalhadores têm direito ao diálogo com os empregadores. A decisão não obriga as empresas a firmarem convenção ou acordo coletivo com os funcionários. Também não significa que as companhias precisam de autorização das entidades de classe para efetivar as demissões.

Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília - Fonte: Agência Brasil

'Vantagem também ao empregador' que faz demissões em massa

"A medida trará vantagens também ao empregador, que poderá encontrar soluções alternativas ao rigor das dispensas coletivas, evitar a incidência de multas, contribuir para a recuperação e crescimento da economia do País", defendeu o ministro Dias Toffoli.

A tese firmada pelos ministros foi a seguinte: "Intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo."

Sindicato

O debate foi aberto em um processo movido pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, na Grande São Paulo, na esteira da demissão de cerca de quatro mil trabalhadores da Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) em 2009. Ao analisar o caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou o entendimento de que é "inválida a dispensa coletiva enquanto não negociada com o sindicato de trabalhadores, espontaneamente ou no plano do processo judicial coletivo". A Embraer recorreu e o STF analisou o processo com repercussão geral - ou seja, o entendimento fixado pelos ministros serve como diretriz para todas as instâncias da Justiça julgarem casos semelhantes.

"O diálogo é ínsito à noção própria de democracia", defendeu a ministra Rosa Weber, vice-presidente do tribunal, em seu voto.

Os ministros levaram em consideração que as demissões em massa têm impacto não só na vida dos trabalhadores envolvidos, mas em toda a sua comunidade.

Além de Dias Toffoli e Rosa Weber, também foram a favor da exigência de diálogo prévio com os sindicatos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes, que já tinha votado e mudou de posicionamento na sessão desta quarta. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, estava ausente e não votou.

O ministro Marco Aurélio Mello, hoje aposentado, foi o relator do processo e defendeu a tese de que não há necessidade da negociação. Ele foi acompanhado por Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Demissões em massas

Apesar dessa discussão concluida pelo STF ser antiga, a decisão se dá em meio a uma forte onde de demissões em massa, principalmente nas empresas de tecnologia.

Dados do site Layoff Brasil, que vem acompanhando os impactos desses cortes, nos últimos três meses, 20 empresas promoveram 1.600 dispensas. O levantamento leva em conta apenas os profissionais de tecnologia. Recentemente, por exemplo, a Empiricus demitiu 150 profissionais ligados à área de marketing e crescimento. O Mercado Bitcoin desligou 125 profissionais e a SumUp, para ficar apenas nas fintechs, 92 pessoas.

As altas taxas de juros e a instabilidade política e social em todo o mundo estão afetando as startups, e os investidores de venture capital agora buscam ajustar as avaliações. Isso tem impactado centenas de trabalhadores de unicórnios brasileiros, como são chamadas as empresas com valor de mercado acima de US$ 1 bilhão./ Com Agência Estado

Sobre o autor
Renato Jakitas
Editor-chefe do Portal Mais Retorno.

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados