Imposto de Renda

Declaração do IR: junte os documentos necessários e guarde por cinco anos

Ter os documentos necessários em mão é meio caminho andado para preencher sua declaração do IR2021. O programa já recupera muitas informações do ano anterior. Reunir…

Data de publicação:25/03/2021 às 05:00 - Atualizado 4 anos atrás
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Ter os documentos necessários em mão é meio caminho andado para preencher sua declaração do IR2021. O programa já recupera muitas informações do ano anterior.

Reunir os documentos facilita o preenchimento, evita que você lance dados errados e permite que você faça a declaração sem maiores atropelos.

Os documentos usados na declaração devem ser guardados para eventuais comprovações

Entre os principais estão os informes de quanto você ganhou, como holerites; os informes de sua conta corrente e de suas aplicações, facilmente obtidos pelo internet banking.

Separe também escrituras que contenham os dados de seu imóvel, os documentos do carro.

Recupere também os recibos de pagamento a médicos, dentistas, escolas, planos de saúde, hospitais, a laboratórios e outros profissionais e serviços da saúde.

Se tem imóvel e recebeu aluguel, peça à imobiliária o total recebido ou confira com o inquilino o valor exato que ele vai lançar na declaração dele de pagamentos feitos a você.

Feita e entregue a declaração, você deve guardar os documentos necessários por cinco anos. É o tempo legal em que a Receita Federal pode pedir algum esclarecimento.

Documentos necessários  

1 – Informes de rendimentos do trabalho

2 – Informes do banco, conta corrente, aplicações, etc.

3 – Recibo de aluguel recebido do inquilino

4 – Recibos de saúde, pagamentos feitos a profissionais e empresas de saúde, e comprovantes de pagamento a planos de saúde.

5 – Recibos de educação, pagamentos acursos regulares, de creche a doutorado

6 – Previdência privada, comprovante de contribuição e também de retiradas

7- Comprovante de pagamentos de financiamentos

8 – Papelada de compra ou venda de imóvel, contrato da operação, com dados de vendedor e comprador e valores envolvidos

9 - Autônomo: quem trabalha por conta precisa reunir os recibos de recolhimento mensal de IR, feito pelo Darf.

10 - Compra e venda de ações: contribuinte deve utilizar o controle feito por ele próprio ou pela corretora, se for o caso, com a apuração mensal de imposto.

11 – Comprovante de doações em espécie e de bens, com nome e CPF do beneficiário e valor em espécie ou do bem doado.

12 – Comprovante de doações sociais aos Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso, e de incentivos fiscais para cultura, audiovisuais, desporto, etc.

13 - CPF de dependentes

14 – Nome e CPF para quem é paga pensão alimentícia

Sobre o autor
Regina PitosciaEditora do Portal Mais Retorno.