Economia

CVM edita 4 novas resoluções para aperfeiçoar e simplificar ofertas públicas

Objetivo é trazer mais agilidade e segurança jurídica aos processos

Data de publicação:14/07/2022 às 11:04 - Atualizado 2 anos atrás
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quarta-feira, 13, quatro novas resoluções sobre Ofertas Públicas - 160, 161, 162 e 163 - um novo marco regulatório, que entra em vigor em janeiro de 2023 e tem por objetivo trazer maior previsibilidade, agilidade e segurança jurídica, informou a autarquia.

O anúncio acontece nos últimos dias da gestão do presidente da CVM, Marcelo Barbosa, que será substituído pelo advogado e professor João Pedro Barroso do Nascimento, cuja posse será no próximo dia 18.

Foto: Reprodução

Na prática, a CVM formatou uma matriz de ofertas públicas, prevendo em alguns casos a adoção do rito automático, quando for destinada a investidores mais sofisticados ou quando as empresas já tiverem registros e emitirem com frequências, mas todas elas passarão por registro na entidade reguladora.

As novas normas para ofertas públicas

"A nova norma de ofertas públicas (Resolução CVM 160) contempla modelos de prospecto mais sucintos e segmentados pelo tipo de valor mobiliário ofertado, com intuito de gerar informações mais objetivas e relevantes para o público investidor", explica a CVM.

A Resolução CVM 160 substitui as Instruções CVM 400, que era destinada ao público em geral, e 476, voltada para investidores profissionais com patrimônio acima de R$ 10 milhões, e se torna a regra geral aplicável a ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários no Brasil. Dentre outros objetivos, a norma busca trazer maior flexibilidade à realização de ofertas.

A Resolução CVM 161 prevê o novo regime de registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários. O objetivo é viabilizar um acompanhamento mais eficiente desses participantes no ambiente em que as ofertas estarão sujeitas a menos controles prévios por parte da CVM. A norma também busca facilitar o ingresso de novos agentes como coordenadores de ofertas públicas, em adição às instituições financeiras.

A Resolução CVM 162 promove alterações pontuais em outras regras vigentes, com objetivo de adaptar sua terminologia e estrutura às demais Resoluções editadas hoje.

Já a Resolução CVM 163 se relaciona com o processo de revisão e consolidação estabelecido pelo Decreto 10.139/19. A norma substitui a Instrução CVM 566, que dispõe sobre a oferta pública de notas promissórias, e traz alterações de mérito necessárias em razão da concomitante reforma do arcabouço geral das ofertas públicas de valores mobiliários.

Facilidades para o investidor

Para facilitar o contato inicial do investidor com determinada oferta, a norma ainda prevê a divulgação da lâmina da oferta, documento de caráter introdutório e padronizado, que contém as primeiras informações de interesse do investidor.

"A lâmina da oferta permitirá que investidores comparem ofertas em andamento mais rapidamente e identifiquem aquelas sobre as quais devem buscar informações mais aprofundadas", informa.

Em relação aos demais documentos, como aviso ao mercado, anúncio de início e anúncio de encerramento, que são importantes para compreensão da evolução da oferta, mas não afetam diretamente a decisão de investimento do investidor, foram feitos esforços para reduzir seu conteúdo ao mínimo indispensável, disse a CVM.

O novo marco também modifica os ritos de divulgação nas informações de emissões, que estarão liberadas para veiculação, inclusive na TV, menos no período de silêncio, que também foi reduzido de 60 para 30 dias. Informações trimestrais foram excluídas do período de silêncio. /Agência Estado

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