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Período de Silêncio

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:18/06/2019 às 19:46 -
Atualizado 5 anos atrás
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O que é o período de silêncio?

Em qualquer oferta pública de valores mobiliários, há o que se convencionou chamar de período de silêncio. Como o próprio nome faz entender, trata-se de um período que não pode haver manifestações na imprensa ou em qualquer mídia por parte de emissora, ofertante ou de qualquer instituição com alguma interface junto a oferta pública em curso.

Essa determinação consta na Instrução 400/2003 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e tem por objetivo evitar qualquer tipo de influência junto a potenciais investidores, que devem pautar sua decisão por aderir ou não a uma oferta pública somente pelo prospecto, documento que reúne informações oficiais sobre as ações a serem comercializadas, bem como uma apresentação do modelo de negócios da empresa.

Há também uma grande preocupação por parte da CVM em se garantir toda a transparência do processo de oferta pública. Não se esqueça que, a depender dos atores e ativos envolvidos, trata-se da uma movimentação de cifras vultosas no mercado de capitais.

Aproveite para saber ainda mais sobre esse vídeo:

Quando se inicia o período de silêncio?

O período de silêncio se inicia 60 dias antes do protocolo do registro da oferta pública junto a CVM e termina com a veiculação na imprensa do anúncio de encerramento da oferta. Para os bancos em específico, esse período se se encerra somente no momento da contratação deles.

Quanto a fase de planejamento da oferta, é muito importante que a empresa reúna documentos que comprovem a data de início desse trabalho, haja visto que a contagem do período de silêncio está referenciada justamente nessa fase. No momento de protocolo do registro da oferta, essas comprovações serão exigidas.

Quais são as restrições durante o período de silêncio?

Durante o período de silêncio, todos os atores envolvidos na formulação da oferta devem se restringir a repassar informações a terceiros que sejam estritamente necessárias à condução do trabalho. E ao reportar essas informações, se faz necessário destacar ao interlocutor a necessidade de manter sigilo e as implicações legais para quem for responsável por qualquer vazamento.

Outro ponto a ser destacado, é que antes do anúncio de encerramento da oferta (evento que marca o encerramento do período de silêncio), temos a publicação do prospecto no site da Associação Brasileira das Entidades Financeiras e de Mercado de Capitais (“ANBIMA”). Geralmente, o documento fica público no site, para quem possa interessar o acesso.

Isso não significa que as companhias por trás da oferta possam fazer qualquer tipo de divulgação, mesmo que sejam de trechos que efetivamente façam parte da oferta. Para à CVM, isso configura quebra do período de silêncio que só termina com a publicação do termo de encerramento, como já apontado. A justificativa da comissão é que qualquer trecho destacado da oferta não representa as características integrais das ações que serão comercializadas, podendo ludibriar potenciais investidores.

Quais as punições para descumprimento do período de silêncio?

Agora que você já sabe no que consiste o período de silêncio, cabe entender quais as consequências decorrentes dessa norma imposta pela Comissão de Valores Imobiliários. Basicamente, a CVM, enquanto autarquia do governo federal, pode tanto suspender a oferta, quanto punir unilateralmente executivos e acionistas da empresa responsáveis pela publicação de informações indevidamente.

Grandes empresas já sofreram esse tipo de punição, sendo um dos casos mais famosos a da empresa JBS do ramo frigorífico. Na ocasião, o então presidente da companhia Joesley Batista, que depois ficou famoso em todo país por seu envolvimento em escândalos ligados caixa dois em financiamento de campanhas eleitorais entre outras contravenções e polêmicas, em declaração ao jornal Valor econômico, disse que uma das possibilidades de financiamento da companhia seria uma oferta em mercado de ações.

Para a CVM, essa foi uma antecipação da divulgação da oferta, que ainda estava sob período de silêncio, sendo analisada pela autarquia. Como punição, a distribuição pública das ações foi adiada em 12 dias.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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