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Mordida do Leão - Come-cotas

Come-cotas: entenda mais sobre a mordida do Leão em fundos que acontece nesta quarta, 31

A tributação automática, que "morde" parte das cotas de fundos de investimento, acontecerá em 31 de maio e em 30 de novembro, em 2023

Data de publicação:30/05/2023 às 08:00 -
Atualizado um ano atrás
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Nesta quarta-feira, 31, alguns fundos de investimento terão uma redução na quantidade de cotas em suas carteiras. Isso se deve à primeira rodada da cobrança antecipada de imposto de renda sobre o rendimento desses fundos, conhecida como come-cotas

O come-cotas é um mecanismo criado em 2004 que permite a antecipação do pagamento do imposto de renda sobre os ganhos obtidos pelos investidores em fundos. A Receita Federal realiza essa cobrança semestralmente, duas vezes por ano, mesmo que não tenha ocorrido resgate de cotas no fundo. 

Declaração do IR2023: prazo de entrega termina 31 de maio
O cálculo do come-cotas considera a duração do investimento e o tempo 

Entre os fundos sujeitos à cobrança do imposto nesta modalidade estão: os fundos de renda fixa, fundos DI, multimercado, cambiais e fundos de crédito privado

Como funciona?

Nesse processo, a cobrança do imposto é feita com a retenção de uma parcela das cotas pelo Leão, sendo calculada com base na valorização acumulada em um período de seis meses. 

Essa retirada antecipada do capital em número de cotas pode resultar em perdas para o investidor ao longo do tempo. Isso porque os rendimentos passam a ser calculados e creditados em cima de uma base cada vez mais reduzida pelo imposto.

Realizada duas vezes por ano, a cobrança em 2023 acontecerá em 31 de maio e em 30 de novembro e não é passível de contestação.  

As administradoras dos fundos já cuidam de realizar a cobrança de forma automática. No caso do come-cotas, é importante ficar atento ao extrato, onde ele é indicado como um resgate de cotas. Essa característica pode surpreender investidores desatentos, que podem não reconhecer ter feito resgate algum.

A porcentagem a ser cobrada no come-cotas é determinada com base em duas considerações: o tempo decorrido desde a aplicação, e se o investimento é de curto ou longo prazo.

No caso do tempo decorrido, a alíquota varia de acordo com o período de aplicação. Quanto menos tempo o investimento permanecer no fundo, maior será a alíquota aplicada. 

Geralmente, é adotada uma escala regressiva, na qual a alíquota diminui à medida que o prazo de aplicação se estende:

  • Até 180 dias: 22,5% 
  • De 180 a 360 dias: 20%
  • De 360 a 720 dias: 17,5%
  • Acima de 720 dias 15%

Com base na consideração do tempo e da duração do investimento, a administradora do fundo determina a alíquota a ser aplicada no come-cotas sobre os rendimentos do investimento. 

É importante ter em mente que a alíquota do come-cotas é apenas uma antecipação do imposto de renda devido sobre os rendimentos, e o imposto efetivo será calculado e cobrado no momento do resgate ou do recebimento dos rendimentos.

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Sobre o autor
Camille Bocanegra
Repórter da Mais Retorno