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Câmara aprova projeto que proíbe despejos até o fim de 2021

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 18, projeto que proíbe despejos ou desocupações de imóveis até o fim de 2021 e suspende os já realizados…

Data de publicação:19/05/2021 às 15:00 -
Atualizado 3 anos atrás
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 18, projeto que proíbe despejos ou desocupações de imóveis até o fim de 2021 e suspende os já realizados desde 20 de março do ano passado, exceto aqueles já concluídos. A proposta será enviada ao Senado e, se passar, vai à sanção presidencial. 

Camilo Capiberibe (PSB-AP), relator do projeto

O Projeto de Lei 827/20 tramita com outras 22 propostas de caráter semelhante. Por isso, o Plenário aprovou substitutivo do deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) que reúne os textos e prevê suspensão dos efeitos de atos ou decisões de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóveis públicos e privados situados em áreas urbanas e rurais. 

A regra vale tanto para moradias quanto para locais de produção. No caso de ocupações o determinação não se estende a ações de desocupação já concluídas na data da publicação da lei. 

A proposta é de autoria dos deputados André Janones (Avante-MG), Natália Bonavides (PT-RN) e professora Rosa Neide (PT-MT). “O projeto protege os mais vulneráveis, aqueles que passam fome e ainda têm de arranjar dinheiro para pagar o aluguel'', afirmou Natália. 

Para Janones, “o texto apenas ajuda as pessoas a cumprirem as medidas de isolamento, garantindo o direito básico de preservação da vida e dando segurança jurídica nesse período de pandemia”.

Projeto vai para o Senado

Se aprovado pelo Senado, o projeto impedirá a realização de medidas preparatórias ou negociações, que serão adiadas para datas posteriores ao dia 31 de dezembro de 2021. 

Nos termos do texto proposto, desocupação ou remoção forçada coletiva é toda retirada definitiva ou temporária de indivíduos e famílias de casas ou terras que elas ocupam sem a garantia de outro local para habitação isento de nova ameaça de remoção.

A nova habitação a ser oferecida como alternativa ao despejo deve atender aos seguintes requisitos: serviços básicos de comunicação, energia elétrica, água potável, saneamento, coleta de lixo, estar em área que não seja de risco e permitir acesso a meios habituais de subsistência, como o trabalho na terra ou outras fontes de renda e trabalho.

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