Bolsonaro sanciona novo marco cambial do Brasil; confira o que muda
Entre as novidades estão a mudança do teto permitido durante viagens internacionais, de R$ 10 mil para R$ 55 mil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.286/2021, que dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil.
Conhecida como o novo marco cambial do País, o texto moderniza a legislação atual, que é de 1935, e representa uma "revolução" no mercado de câmbio, de acordo com o Banco Central. A lei sancionada está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira e entra em vigor em um ano.
Quais são as novidades do novo marco cambial?
- Mudança do teto do valor permitido durante viagens internacionais, de R$ 10 mil para US$ 10 mil (cerca de R$ 55 mil) ou equivalente;
- Liberação para que a pessoa física possa realizar no País operações de compra ou venda de moeda estrangeira em espécie no valor de até US$ 500 ou seu equivalente em outras moedas, de forma eventual e não profissional;
- Facilidade para que a compra e venda de moeda estrangeira possa ser feita com outros agentes, e não apenas bancos e corretoras;
- Facilidade para que bancos e instituições financeiras possam investir no exterior;
- Possibilidade de abertura de conta em dólar no Brasil por um investidor estrangeiro ou em casos específicos que devem ser justificados ao Banco Central;
- Facilidade para remessa do exterior para uma instituição brasileira que tenha um correspondente bancário fora do País.
Investimento e transações internacionais
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República ressalta que "a proposta possibilita que bancos e instituições financeiras brasileiros invistam no exterior recursos captados no País ou no exterior, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais".
Além disso, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão usar os recursos para alocar, investir, financiar ou emprestar no território nacional ou estrangeiro.
A lei ainda abre maior possibilidade de pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no território nacional e passa a permitir pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil, se os recursos forem captados no exterior.
Pelo novo marco cambial, algumas atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) são transferidas para o Banco Central, "como a regulação das operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central e a organização e fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio".
Mercado vê avanços e maior competitividade no setor
Para a Zetta, associação das empresas de tecnologia que atuam com serviços financeiros digitais, a aprovação representa um avanço significativo na regulamentação do sistema cambial do país. "A nova legislação proposta pelo governo a partir de sugestão do Banco Central também colaborará para diminuir a concentração do mercado, estimulando a participação de novos entrantes em um setor tradicionalmente restrito de instituições financeiras!.
Para Luiz Henrique Didier Jr., CEO do Bexs, associado da Zetta, "O novo marco regulatório do câmbio cria oportunidades para mais competidores neste mercado, abrindo novas possibilidades de negócios e, por consequência, contribui para elevar a competitividade do setor financeiro".
Conversibilidade do real
O relator do projeto, senador Carlos Viana, destacou que a lei é um "passo importante" da conversibilidade do real, ainda que isso não ocorra de forma imediata ou automática, dependendo de outras normas. O senador enfatizou que as medidas vão beneficiar, principalmente, exportadores, importadores e consumidores. "Estamos dando maturidade à economia brasileira", afirmou.