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Sistema Financeiro Nacional

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:22/07/2020 às 17:31 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Sistema Financeiro Nacional?

Sistema Financeiro Nacional é o conjunto de instituições que possibilitam a circulação de moeda, realizando a intermediação financeira. De acordo com o Banco Central do Brasil, ele é subdividido entre órgãos normativos, entidades supervisoras e operadores financeiros.

Qual é a História do Sistema Financeiro Nacional?

O Sistema Financeiro Nacional, ou SFN, começou a se formar depois que a Família Real portuguesa veio para o Brasil, em 1808. Em 1809, o primeiro "Banco do Brasil" foi criado.

No entanto, esse BB encerrou suas atividades em 1829, apenas duas décadas após sua abertura, porque D. João VI teria levado para Portugal uma parte considerável do lastro metálico depositado no banco.

Dois anos depois, em 1931, foi criada a primeira "Caixa Econômica", no Rio de Janeiro, também sem sucesso. O mesmo aconteceu com o segundo BB, que nem chegou a conseguir integralizar o capital para a abertura. 

Em 1851, foi criado o terceiro BB, que, através de muitas fusões, chegou aos tempos atuais. Apenas em 1934 foram criadas as Caixas Econômicas Federais que existem até hoje. Em 1964 foi criado o Conselho Monetário Nacional  – considerado o órgão máximo do SFN – e o Banco Central.

Entendendo o Sistema Financeiro Nacional

O Sistema Financeiro Nacional é uma rede formada por várias instituições (financeiras ou não) que desempenham papéis complementares. Sem essa rede, a circulação de moeda em nossa sociedade complexa seria impossível.

Séculos atrás, a sociedade e as relações eram muito mais simples. Se você queria comprar uma roupa, bastava entregar uma certa quantia em moeda ao vendedor e pegar o produto. Hoje, você faz compras pela internet, sem nem mesmo ver o vendedor – muito menos, fazer uma troca física de dinheiro por bens.

Nessa nova realidade, em que o dinheiro é virtual e as trocas ocorrem à distância, entre vários outros fatores de complexidade, o SFN é indispensável para as relações financeiras.

Um bom exemplo é situação simples de fazer uma compra utilizando o cartão de crédito. Para que o valor saia do bolso do comprador e chegue à conta do vendedor, precisam estar envolvidos a adquirente do cartão e os bancos das partes. Assim, o SFN é o intermediador dessa operação financeira.

No mundo dos investimentos, é a mesma coisa. Uma empresa pode emitir ações, mas esses papeis seriam inúteis sem uma bolsa de valores onde eles pudessem ser negociados, corretoras e bancos de investimentos intermediando a compra e venda, e a CVM atuando para garantir que as normas sejam cumpridas.

Como é a estrutura do Sistema Financeiro Nacional?

A estrutura do Sistema Financeiro Nacional divide-se em, basicamente, três grandes partes: normativa, supervisora e operacional. 

Na parte normativa, está o Conselho Monetário Nacional (CMN), que é o órgão máximo do sistema, e outros órgãos que criam as normas para os operadores. Na parte supervisora, estão os órgãos que fiscalizam o trabalho dos operadores. Na parte operacional, estão todas as instituições que, de fato, executam as operações do mercado financeiro.

Além dessa divisão que é feita por funções, também é possível dividir o SFN por setores.

Existe o setor de moeda, crédito, capitais e câmbio. Nele, o órgão normativo é o CMN. Os órgãos supervisores são Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Nesse ponto, há uma divisão. Os operadores subordinados ao Bacen são bancos e caixas econômicas, cooperativas de crédito, administradoras de consórcios, instituições de pagamento, entre outros. Enquanto isso, os operadores subordinados à CVM são a Bolsa de Valores, as corretoras, os bancos de investimentos, os bancos múltiplos e as empresas S.A. emitentes de títulos mobiliários.

Depois, existe o setor de seguros privados. Nele, o órgão normativo é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão supervisor é a Superintendência de Seguros Privados (Susep). Os operadores são seguradoras, resseguradoras, entidades abertas de previdência e sociedades de capitalização.

Finalmente, existe o setor de previdência fechada. Nele, o órgão normativo é o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC). O órgão supervisor é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Os operadores são os fundos de pensão, também chamados de entidades fechadas de previdência complementar.

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