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IR 2022
Finanças Pessoais

BDRs: como declarar a posse, os ganhos e os dividendos no IR2021

Desde outubro de 2020, pequenos investidores passaram a ter acesso a aplicações em empresas estrangeiras por meio dos BDRs, ou Brazilian Depositary Receipts, na Bolsa de…

Data de publicação:03/05/2021 às 05:00 -
Atualizado 3 anos atrás
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Desde outubro de 2020, pequenos investidores passaram a ter acesso a aplicações em empresas estrangeiras por meio dos BDRs, ou Brazilian Depositary Receipts, na Bolsa de Valores (B3).

Muitos desses investidores precisam agora lançar seus BDRs na declaração do Imposto de Renda. E são três as situações que tornam obrigatória a apresentação da declaração por causa deles: quem tinha posições em BDRs no dia 31 de dezembro de 2020; quem comprou ou vendeu BDR, com lucro ou prejuízo, no ano passado; e quem recebeu dividendos de BDR.

Aplicações em BDRs devem ser informadas em três fichas diferentes da declaração - Foto: Arquivo

Oficialmente, o prazo para a entrega da declaração é 31 de maio, como estipulado pela Receita Federal. No entanto, um projeto de lei, aprovado no Congresso, que estica esse prazo para 31 de julho, só depende de sanção do presidente Bolsonaro, para entrar em vigor. Mas se isso não acontecer, o prazo termina em 31 de maio.

As informações sobre BDRs devem ser lançadas em três fichas distintas da declaração:

1 - Ficha de Bens e Direitos: você deve informar o saldo de BDRs que possuía em 31 de dezembro de 2020. Clique em “novo” e selecione o código 49 “Outras Aplicações e Investimentos”. No campo “Localização (País), informe o código do Brasil, o 105.

No quadro “Discriminação”, informe o nome da empresa e o ticker do BDR, a data de aquisição, a quantidade, o valor unitário, e dados da corretora que intermediou a operação.

O campo situação em 31/12/2019, para a maioria dos investidores, vai ficar em branco, porque a opção para aplicar em BDRs foi flexibilizada em outubro de 2020. Quem já tinha BDRs nessa data deve lançar o mesmo valor informado na declaração entregue no ano passado.

No campo 31/12/2020 lance o total de BDRs em sua carteira.

2 - Ficha Renda Variável: você deve informar as operações realizadas com BDRs, com lucro ou prejuízo.

Se houve lucro, ele será tributado em 15%; ou em 20%, caso as operações de compra e venda tenham ocorrido no mesmo dia (day trade). Esse imposto referente ao ano passado deveria ser recolhido, pelo contribuinte, por meio de Darf, até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, com o código 6015.

Lembrando que o lucro é calculado pelo preço médio de compra do BDR. Para chegar a ele é preciso multiplicar a quantidade de BDRs adquirida por seu valor no dia da aquisição. Se houve várias aquisições, os resultados devem ser somados, e o total dividido pelo número de BDRs que o investidor possui. Com isso se chega ao valor médio dos títulos. O mesmo critério deve ser usado para se chegar ao valor médio de venda. Custos com corretagem e custódia também devem ser abatidos no cálculo.

Na declaração, será preciso informar o lucro mês a mês e o total já pago. Quem não recolheu o imposto sobre o lucro deve fazê-lo agora com os devidos acréscimos, multa e juros, para então lançar na declaração.

Quem não teve lucro e sim prejuízo, também deve lançar o resultado nessa ficha, porque isso vai permitir que ele seja deduzido de um lucro futuro que você venha a ter com BDR.

ATENÇÃO: para os BDRs não há isenção de imposto para vendas de até R$ 20 mil por mês, como acontece com as ações. Todo lucro será tributado por 15% (ou 20%), independentemente do valor negociado ao longo do mês.

3 - Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior: nessa ficha devem ser lançados os dividendos distribuídos pelo BDR.

Os dividendos de BDRs são tributados, diferentemente do que acontece com os dividendos pagos por ações.

A tributação é feita pela tabela de Imposto de Renda Mensal, a mesma que é usada para o pagamento do Carnê-leão. O recolhimento deve ser feito pelo investidor, pelo Darf, com código 0190 até o último dia útil do mês seguinte do recebimento.

Os dividendos de até R$ 1.903,98 estão isentos de impostos; os que estiverem na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 terão imposto de 7,5%; os que estiverem entre R$ 2.826,66 e 3.751,05, de 15%; entre 3.751,06 e R$ 4,664,68, de 22,5%; e os que estiveram acima de R$ 4,664,68, de 27,5%.

Em alguns BDRs, os dividendos serão tributados no país de origem da empresa. Nesse caso, é preciso saber se há acordo de reciprocidade com o Brasil. Em caso positivo será possível compensar o que já foi retido lá fora no recolhimento a ser feito aqui.

Sobre o autor
Regina Pitoscia
Editora do Portal Mais Retorno.

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