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Sócio Oculto

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:12/05/2020 às 18:01 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é Sócio Oculto?

Sócio oculto é o nome dado ao integrante de uma modalidade específica de sociedade empresarial, caracterizado pelo anonimato de sua participação naquele negócio. 

Veja bem: muitas são as empresas e indústrias que movimentam diretamente o mercado financeiro do país, de modo a exporem abertamente para quem possa se interessar os seus valores, projetos, recursos, objetivos e afins, inclusive na internet.

Em sua grande maioria, são inscritas sob diferentes formas e possuem fundamentos bem distintos, como Sociedades Anônimas, Sociedades Simples, Limitadas, microempresas, Eireli, entre outras. 

Absolutamente todos os dados e movimentações de determinada companhia devem estar sempre visíveis aos olhos do Estado - mais usualmente da Receita Federal -, exceto por um modelo de empresa em particular, as chamadas Sociedades em Conta de Participação.

A Sociedade em Conta de Participação é composta por um sócio ostensivo e um sócio oculto - de quem iremos tratar neste artigo!

Para compreender melhor o papel de cada um deles, precisamos entender primeiramente qual a proposta deste tipo de sociedade e suas principais características.

Qual a relação da Sociedade em Conta de Participação com o Sócio Oculto?

A Sociedade em Conta de Participação é aquela que possui todos os registros comuns e legalmente necessários para funcionar enquanto empresa, assim como as demais modalidades de inscrições.

Porém, seu grande diferencial está na participação de um sócio oculto em determinadas negociações. 

Aqui, o sócio ostensivo é aquele que representa a companhia frente às entidades legais, além de cumprir com todos os trâmites necessários para o desenvolvimento de suas ações no mercado. 

Já o sócio oculto, é aquele que investe no projeto “nos bastidores” e possui participação nos lucros finais, sem se envolver diretamente no processo inteiro. 

Vamos utilizar um exemplo prático.

Suponhamos que você seja o representante de uma construtora, certo? Você possui, aproximadamente, 10 projetos em andamento – todos financiados e geridos pela sua empresa.

Agora, você decidiu iniciar uma nova empreitada, mas precisa contar com o investimento de um terceiro. Este será o seu sócio oculto! 

Ele não precisa estar inscrito sob pessoa jurídica, não ficará responsável por desenvolver qualquer parte do novo projeto, muito menos terá participação nos lucros dos outros 10 projetos já existentes. Seu sócio oculto irá investir e lucrar com a 11ª empreitada, apenas. 

Importante ressaltar que, para esta sociedade acontecer, não será necessário nenhum tipo de formalização escrita envolvendo o nome da construtora, mas somente um acordo verbal entre você e seu sócio oculto.

Caso necessário comprovar a sociedade, serão admitidas judicialmente quaisquer provas já consideradas nos contratos comerciais.

Conseguiu compreender? Certamente, você deve estar se perguntando sobre a licitude dessa situação toda e como ficam as declarações fiscais para a Receita Federal. Vamos explicar a seguir!

Qual a legalidade do Sócio Oculto?

A Sociedade em Conta de Participação é assegurada legalmente como possível modelo de instituição.

Entretanto, o que poderá julgar uma negociação como fraudulenta ou não, é a procedência do capital investido pelo sócio oculto.

Ou seja, a empresa pode apresentar-se normalmente a Receita Federal e provar que possui determinado sócio em conta de participação sobre determinado projeto. A Receita, por sua vez, poderá investigar – se julgar necessário – apenas a procedência do capital investido.

Sobre o autor
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