Logo Mais Retorno

Siga nossas redes

  • Instagram Mais Retorno
  • Youtube Mais Retorno
  • Twitter Mais Retorno
  • Facebook Mais Retorno
  • Tiktok Mais Retorno
  • Linkedin Mais Retorno
termos

Insurtech

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:17/12/2019 às 16:33 -
Atualizado 4 anos atrás
Compartilhe:

O que é Insurtech?

Insurtech vem da junção das palavras em inglês “insure” (seguro) e “technology” (tecnologia). Na prática, são empresas do mercado de seguros que usam a inovação para otimizar e modernizar a atividade e os produtos oferecidos neste segmento.

Assim como acontece de forma mais expressiva com as fintechs (que atuam no mercado financeiro), as insurtechs também estão mexendo com as empresas mais tradicionais. O ramo de seguros existe há muitos anos e, pela experiência de mercado, possui maturidade para explorar ideias inovadoras e disruptivas que modernizem essa atividade.

Não é à toa que investir em uma insurtech tem sido uma das opções, dado o potencial de consolidação dessa nova forma de vender seguros e se relacionar com os consumidores. A linguagem moderna e a diversificação de produtos mais personalizados e acessíveis da insurtech tem mexido com companhias conservadoras no Brasil.

A tendência é de expansão da atividade de insurtechs no país e de parcerias com empresas que estão há mais tempo no mercado e que reconhecem a necessidade de mudar sua abordagem.

Como funciona uma insurtech?

 

As empresas tradicionais se servem da burocracia e categorias de seguro pouco flexíveis, em que, invariavelmente, parte dos contratantes acabam pagando por um valor maior do que realmente precisam.

Seria como se um indivíduo pagasse por um nível de risco que, na verdade, ele não apresenta. No entanto, não existe uma opção de apólice mais condizente com o perfil dele.

É aí que entram as insurtechs, que têm a proposta de reformular processos e a forma como o produto é oferecido. Entre os diferenciais de uma insurtech para uma companhia de seguros tradicional estão:

  • Otimizar processos, economizando tempo e dinheiro, já que a interface pode ser via digital;
  • Escalabilidade, ou seja, a expansão da atuação de uma única empresa, que pode oferecer o seguro para outras cidades e estados, com a operação toda online;
  • Uso de software de gestão, fazendo com que a apólice seja calculada com mais rapidez;
  • Elaboração de produtos mais personalizáveis, em que atende às reais necessidades do contratante;
  • Preços mais condizentes com o que o consumidor procura;
  • Abordagem mais moderna e próxima com o público;
  • Flexibilidade na contratação da apólice (por evento ou período).

Características tecnológicas

Para que uma insurtech coloque todas essas características em prática, sua atividade tem a tecnologia como eixo central. O uso de algumas ferramentas possibilitam a customização das apólices, a otimização dos processos, entre outros pontos.

Através da Inteligência Artificial (IA), a atividade de uma insurtech usa algumas soluções tecnológicas, como:

  • Big Data: permite a análise de um volume massivo de dados, em que as empresas podem otimizar a apólice, com base na maior variedade de perfis.
  • Internet das Coisas (IoT): é a interligação de dispositivos móveis com a internet, o que gera uma riqueza de informações às companhias sobre o comportamento do cliente, ao utilizar o celular, smartwatch, GPS, etc.

Potencial de crescimento

Dessa forma, a tecnologia usada pela insurtech pretende tornar o mercado de seguros mais acessível, tanto em preço quanto em produtos flexíveis. Por este caminho, juntamente com a tecnologia, insurtechs se aperfeiçoam para vender grupos de cobertura customizáveis e sob demanda. Seria o caso, por exemplo, de contratar uma apólice para usar o carro de um amigo.

As primeiras insurtechs surgiram por volta do ano de 2010. Embora tenha se disseminado mais rapidamente em outros países, ela tem potencial de crescimento no Brasil. A expectativa é de que o mercado mundial de seguros cresça 41% ao ano até 2023.

Empresas tradicionais de seguros têm dúvidas quanto à regulação do mercado e como ficaria com essas novas opções. O órgão que fiscaliza o setor no país é a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
A Mais Retorno é um portal completo sobre o mercado financeiro, com notícias diárias sobre tudo o que acontece na economia, nos investimentos e no mundo. Além de produzir colunas semanais, termos sobre o mercado e disponibilizar uma ferramenta exclusiva sobre os fundos de investimentos, com mais de 35 mil opções é possível realizar analises detalhadas através de índices, indicadores, rentabilidade histórica, composição do fundo, quantidade de cotistas e muito mais!
Mais sobre

® Mais Retorno. Todos os direitos reservados.

O portal maisretorno.com (o "Portal") é de propriedade da MR Educação & Tecnologia Ltda. (CNPJ/MF nº 28.373.825/0001-70) ("Mais Retorno"). As informações disponibilizadas na ferramenta de fundos da Mais Retorno não configuram um relatório de análise ou qualquer tipo de recomendação e foram obtidas a partir de fontes públicas como a CVM. Rentabilidade passada não representa garantia de resultados futuros e apesar do cuidado na coleta e manuseio das informações, elas não foram conferidas individualmente. As informações são enviadas pelos próprios gestores aos órgãos reguladores e podem haver divergências pontuais e atraso em determinadas atualizações. Alguns cálculos e bases de dados podem não ser perfeitamente aplicáveis a cenários reais, seja por simplificações, arredondamentos ou aproximações, seja por não aplicação de todas as variáveis envolvidas no investimento real como todos os custos, timming e disponibilidade do investimento em diferentes janelas temporais. A Mais Retorno, seus sócios, administradores, representantes legais e funcionários não garantem sua exatidão, atualização, precisão, adequação, integridade ou veracidade, tampouco se responsabilizam pela publicação acidental de dados incorretos.
É proibida a reprodução total ou parcial de textos, fotos, ilustrações ou qualquer outro conteúdo deste site por qualquer meio sem a prévia autorização de seu autor/criador ou do administrador, conforme LEI Nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
® Mais Retorno / Todos os direitos reservados