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Imposto Indireto

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:04/02/2020 às 22:39 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é imposto indireto?

Você possivelmente já ouviu falar que o Brasil é um dos países com uma das maiores cargas tributárias do mundo, certo? E esse cenário inclui algumas diferentes formas de tributação, como é o caso do imposto indireto.

Dependendo das suas características de aplicação, um tributo pode ser aplicado ao indivíduo (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) de duas formas básicas: de maneira direta ou indireta. Vamos entender rapidamente cada um deles antes de seguir com a explicação.

Imposto direto

Os impostos diretos são mais simples e perceptíveis pelo brasileiro. Trata-se, afinal, de um pagamento feito de maneira objetiva, em que o contribuinte é obrigado a pagar o imposto ao governo diretamente (pagando o boleto ou guia de fato). Eles são aplicados, basicamente, sobre renda e patrimônio.

São exemplos desse tipo de tributo o IRPF (Imposto de Renda para Pessoa Física) ou o IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotivos). Nesses casos, o próprio contribuinte faz o pagamento ao receber a cobrança ou a chamada para isso, independente da sua condição.

Imposto indireto

Já no caso do imposto indireto, trata-se uma taxação feita sobre compras e vendas de mercadorias ou serviços. Nesse formato, ao contrário do imposto direto, o tributo acaba sendo repassado.

Quando você paga seu Imposto de Renda, por exemplo, não tem como transferir a sua contribuição, certo? No caso do imposto indireto, o pagamento do tributo pode ser feito por um terceiro. Assim, temos duas figuras nessa cobrança:

  • Contribuinte de Direito: pessoas designada pela Lei para pagamento do imposto.
  • Contribuinte de Fato: pessoa que efetivamente arca com os custos do tributo.

Como funciona o imposto indireto na prática?

Talvez você esteja se perguntando como essa transferência de responsabilidade do imposto é feita, não é? Bom, muito simples: o custo dos tributos é repassado pelo vendedor do serviço ou produto (Contribuinte de Direito) para o consumidor (Contribuinte de Fato), sendo adicionado ao custo total da venda.

Ou seja, de maneira quase que imperceptível, o consumidor acaba pagando por esses impostos em suas compras, pois eles estão embutidos no preço. É por isso que eles recebem o nome de indiretos: quem paga não é, efetivamente, a pessoa designada em lei.

Na próxima vez que comprar algo em uma visita ao shopping, preste atenção à nota fiscal. Nela, as informações dos impostos que foram incluídos no preço total estarão lá informados.

Exemplos de impostos indiretos

Para facilitar a sua identificação sobre os impostos indiretos, listamos a seguir alguns deles.

  • ICMS: é um tributo bem conhecido e aplicado sobre a negociação (compra e venda) de produtos e serviços. Não há uma alíquota fixa, variando de acordo com o tipo de venda. A sigla é uma abreviação para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
  • ISS: outro tributo bem famoso é o ISS, abreviação para Imposto Sobre Serviços, aplicado sobre a prestação de serviços municipais.
  • IPI: um terceiro exemplo de imposto, esse menos popular, é o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Como o nome sugere, ele é aplicado para produtos industrializados.

Os três exemplos mencionados se enquadram na definição de imposto indireto que vimos anteriormente. Os três deveriam ser pagos, ao menos em tese, pelo vendedor do produto ou serviço. Na prática, eles são adicionados ao preço de venda e, desta forma, repassados ao consumidor final.

Qual é a função do imposto indireto?

Como em todo tipo de imposto aplicado no Brasil, a função original desses tributos é para arrecadação de capital para o governo, dinheiro esse que deveria sem empregado em melhorias sociais.

Na prática, contudo, não é sempre o que acontece no país. Basta ver a situação precária que setores como educação e saúde se encontram, especialmente longe dos grandes centros econômicos, mesmo com a grande arrecadação.

Esse, aliás, é o principal problema quando se fala sobre a alta carga tributária do país. Existem nações cujos impostos são ainda maiores do que por aqui em termos percentuais, mas o retorno para a população efetivamente acontece. É o caso de Dinamarca, Bélgica e Suécia, por exemplo.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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