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IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:06/04/2020 às 17:41 -
Atualizado 4 anos atrás
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O que é IBS

O IBS - sigla para Imposto sobre Bens e Serviços - é um novo tributo que pode vir a ser criado como parte da Reforma Tributária no Brasil. Existem várias propostas de reforma em discussão, porém, um traço que elas compartilham é a previsão de criação do IBS (ainda que diferindo sobre as características que ele deverá ter). O IBS deverá substituir outros tributos que são aplicados sobre bens e serviços.

Entendendo melhor o IBS

Atualmente, existem vários tributos que incidem sobre bens e serviços produzidos e comercializados no Brasil. Alguns deles são IPI (que é de competência federal), ICMS (que é de competência estadual) e ISS (que é de competência municipal).

Especialistas e empresários criticam essa complexidade na tributação, que é considerada um obstáculo para a atividade empreendedora, especialmente no caso de pequenos e médios negócios, além de prejudicar a transparência na área fiscal.

Como forma de resolver esse problema, surgiram propostas de reforma tributária para simplificar a cobrança. Elas sugerem unificar os tributos, e essa unificação seria feita por meio da criação do IBS. Na proposta da PEC 45/2019, deve-se substituir IPI, PIS, COFINS, ICMSISS. Já na proposta da PEC 110/2019, deve-se substituir todos esses, mais IOF, PASEP, CIDE-Combustíveis e Salário-Educação.

Como deve ser cobrado o IBS?

De acordo com a proposta da PEC 45/2019, o IBS deverá incidir sobre uma ampla gama de bens, serviços e direitos, de natureza tangível ou intangível. Ele será cobrado em todas as etapas de produção e comercialização; porém, será totalmente não cumulativo.

Outro fato importante é que haverá tributação de IBS sobre qualquer operação de importação, seja para compra de insumos ou para o consumo final. Enquanto isso, não deverá onerar as exportações, pois haverá um mecanismo para que os créditos acumulados pelos exportadores sejam rapidamente devolvidos.

Em relação à alíquota do IBS, será determinada pela soma das alíquotas federal, estadual e municipal. Portanto, esse será um tributo de competência dos três entens federativos. A parte da alíquota estabelecida por cada ente deverá ser uniforme em todo o seu território, para todos os bens, serviços e direitos.

Por exemplo, se São Paulo estabelecer sua parte da alíquota em 3%, ela deverá valer para todo o estado. Enquanto isso, a União e os municípios têm autonomia para alterar suas respectivas partes da alíquota.

Problemas com a implementação do IBS

Apesar de o IBS oferecer uma solução para o problema da alta complexidade do sistema tributário atual, ele também pode trazer consigo outros problemas. Um deles é a dificuldade em alinhar os governos locais, isto é, dos municípios e estados, com a proposta. Ao aderir a um tributo "compartilhado" com a União, eles podem ficar receosos de perder arrecadação e, assim, prejudicar suas contas públicas. Portanto, espera-se que exista alguma resistência desses governos em aderir ao IBS.

Outra crítica feita ao IBS é que ele pode elevar muito a carga tributária de alguns setores, especialmente de serviços. Contadores, advogados e dentistas, por exemplo, que atualmente contribuem com 5% de ISS, passariam a recolher algo em torno de 25% com o IBS. Isso significa que alguns desses profissionais poderiam ter que fechar seus negócios, simplesmente devido ao aumento do custo do pagamento de tributos.

Além disso, há o grande risco de que os aumentos sejam repassados ao consumidor final. Nesse caso, o ônus seria suportado pela população, o que reforçaria o problema da desigualdade social provocado pelo modelo de tributação sobre o consumo. Ou seja, as empresas precisam recolher impostos, mas, para manter as margens de lucros, aumentam o preço dos bens e serviços. Como resultado, o consumidor com menos recursos é quem mais perde poder de compra.

Sobre o autor
Autor da Mais Retorno
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