Você sabe quem pode ser seu dependente na declaração do IR2023? Veja aqui
A Receita Federal tem uma lista das pessoas que você pode lançar como dependente na declaração. Os mais comuns são pais, avós e filhos. Não há…
A Receita Federal tem uma lista das pessoas que você pode lançar como dependente na declaração. Os mais comuns são pais, avós e filhos. Não há nenhum impeditivo para ascendentes ou descendentes na escala familiar.
Mas além de saber quem são, é importante conhecer algumas condições que vão tornar vantajosa, ou não, a inclusão de alguns deles. Por isso, leia as dicas também.
Dependente permite descontos, mas IR pode aumentar
Cada dependente incluído na declaração completa possibilita a dedução de R$ 2.275,08 do rendimento tributável do titular. Despesas deles com saúde e educação, por exemplo, também poderão ser descontadas da renda.
Da mesma forma, o rendimento que o dependente incluído na declaração tiver deverá ser informado com o do titular. Ele será somado com o rendimento do contribuinte titular e o imposto poderá ficar maior. Faça os cálculos para ver se compensa a inclusão.
É obrigatório informar o CPF de todos os dependentes.
A seguir, quem você pode considerar dependente:
- Marido ou mulher, companheiro ou companheira
- Filhos e enteados até 21 anos, ou até 24 anos, se universitários
- Pais, avós, bisavós que tenham recebido rendimentos até o limite de R$ 22.847,76, em 2022
- Sogro, sogra, sem rendimentos ou que receberam rendimentos de até R$ 22.847,76 em 2022, desde que o titular declare em conjunto com o cônjuge
- Nora ou genro, desde que o filho ou a filha seja declarado(a) dependente
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e do qual detenha a guarda judicial
- Pessoa incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador
- Irmãos, netos ou bisnetos de quem o contribuinte tenha a guarda judicial
Quando vale a pena, ou não, incluir o dependente
1 - Para saber se compensa incluir em sua declaração um dependente com renda própria, simule as declarações, junto e separadamente.
Por exemplo, há casos em que até bebê que receba pensão alimentícia deva ter uma declaração própria para não aumentar a renda do titular.
2 - A inclusão de dependentes como pais, avós e bisavós com 65 anos ou mais que receberam aposentadoria ou pensão de até R$ 22.847,76 em 2022, sem outra fonte de renda, é vantajosa.
Esses benefícios são considerados isentos na declaração do titular, sem elevar, portanto, a base de cálculo do imposto.
Outra vantagem: o contribuinte titular poderá usar como dedução as despesas com médicos, hospitais desse dependente, além de tirar proveito do desconto de R$ 2.275,08 pela relação de dependência.
3 - Filhos que completaram 22 anos, ou 25, se estudante universitário, em 2022 podem constar como dependentes na declaração deste ano, apesar do limite legal de 21 anos e de 24 anos, respectivamente.
4 - Contribuintes que têm uma relação homossexual estável de mais de cinco anos podem incluir como dependente o companheiro ou a companheira do mesmo sexo.
Alimentandos
Quem recebe pensão alimentícia de ex-marido ou ex-mulher é chamado, para efeito de imposto de renda, de alimentando.
Os beneficiários de pagamento de pensão alimentícia, de despesas médicas e com instrução que foram feitas em cumprimento de decisão ou acordo judicial são informados pelo contribuinte na ficha “Pensão Alimentícia e Outros” – e não na de Dependentes.
É preciso relacionar nome, se residente no Brasil ou exterior, data de nascimento e CPF.