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Warrant Agropecuário

Autor:Equipe Mais Retorno
Data de publicação:06/03/2019 às 08:15 - Atualizado 5 anos atrás
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O que é Warrant Agropecuário

O Warrant, também conhecido como Warrant Agropecuário, é um título emitido por armazéns responsáveis pela guarda e conservação de produtos pertencentes à cadeia do agronegócio.

Normalmente, esses armazéns estão localizados próximos aos portos e terminais ferroviários por onde a produção agropecuária é escoada.

Regulamentado juntamente com o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), o Warrant é fruto da Lei 11.076/04, que tinha por finalidade permitir novos instrumentos de financiamento privado para o setor.

Apesar de poderem ser negociados separadamente, o CDA e o Warrant são sempre emitidos em conjunto visto que:

  • O CDA representa a promessa de entrega de mercadorias;
  • O Warrant é a promessa de pagamento em dinheiro mediante a garantia dessa mercadoria.

Como características, ambos devem conter seguros contra imprevistos climáticos e fazerem parte de sistemas de registro e liquidação financeira autorizados pelo

Banco Central para que sejam transacionados no mercado secundário.

Adicionalmente, podem compor as garantias de um contrato de financiamento bancário tradicional, visto que a transferência dos títulos implica também na transferência da propriedade da mercadoria.

Como funciona o agronegócio?

Ele é composto por 3 segmentos:

  1. As atividades relacionadas à aquisição de maquinários, insumos e serviços especializados;
  2. As atividades de produção: preparo, plantio e colheita de safras, além de criação de animais;
  3. As atividades de armazenagem, negociação e distribuição.

Desse modo, percebe-se a necessidade de financiamento ao longo de toda a cadeia. Atualmente, os recursos financiados são da ordem de R$ 280 bilhões.

Parte é atendida pelo setor público, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de outros bancos comerciais. Entretanto, é dependente das decisões do governo no que diz respeito ao crédito rural.

Diante das recentes restrições orçamentárias impostas ao governo federal, cabe ao sistema de crédito privado preencher essa lacuna, dada a importância do agronegócio tanto para a economia interna como para a pauta de exportações do país.

Como o sistema de crédito privado financia o agronegócio?

O setor privado, pela sua flexibilidade, oferece mais opções. Elas são encontradas tanto no mercado de capitais como por meio de títulos de crédito.

Isso se deve à origem dos vários agentes que participam da cadeia agropecuária. Nela, circulam 3 elementos distintos:

  • Dinheiro;
  • Produtos agropecuários;
  • Crédito.

Todos eles precisam ser identificados por meio de uma documentação válida (título) para que possam atender à diversidade de contrapartes envolvidas.

Nesse ecossistema, os títulos de crédito, representando uma promessa de pagamento em dinheiro e contendo os dados de seu beneficiário, são livremente negociados.

Quais são os outros instrumentos de financiamento ao agronegócio?

Cédula de Produto Rural (CPR)

Primeiro instrumento de crédito privado, ele foi instituído por meio da Lei 8.829/94. Representando a promessa de entrega de mercadorias, pode ser emitida por produtores rurais e cooperativas.

O aprimoramento da CPR veio com a Lei 10.200/01 que instituiu a CPR com liquidação financeira. Nesse tipo de transação, a operação não envolve a entrega física em si, mas o acerto de preço ou de índice de preço indicado no título de crédito.

Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA)

Também autorizado pela Lei 11.076/04, inclui os outros participantes da cadeia do agronegócio tais como fornecedores de insumos, maquinário, além da própria indústria alimentícia (beneficiamento e industrialização),

Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)

Semelhante ao CDCA, é emitida exclusivamente pelas instituições financeiras, sendo que possui as mesmas características:

  • Título de livre negociação;
  • Representa uma promessa de pagamento em dinheiro;
  • É um título executivo extrajudicial.

A LCA é coberta pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que indeniza os investidores até o limite de R$ 250.000,00 em casos de quebra de instituição financeira.

Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

Semelhante ao CDCA, é emitido exclusivamente pelas companhias securitizadoras, empresas responsáveis por trazer para o mercado financeiro ativos com pouca liquidez, tais como as mercadorias agrícolas.

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